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7430747 #
Numero do processo: 11543.002005/2010-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Verificado que os rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte não foram integralmente oferecidos a tributação na Declaração de Imposto de Renda, mantém-se o lançamento. FALTA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. A impugnação deve ser instruída com os elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem não têm qualquer relevância na análise dos fatos alegados.
Numero da decisão: 2002-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Fábia Marcília Ferreira Campêlo. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Fábia Marcília Ferreira Campêlo.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7430071 #
Numero do processo: 10830.724836/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/04/2012 DACON. ENTREGA INTEMPESTIVA. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Aplicação da Súmula CARF 49. Recurso Voluntário Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7438675 #
Numero do processo: 10855.907591/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 13/04/2006 SALDO NEGATIVO DE CSLL. DCOMP. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatado que não houve a comprovação da existência de saldo negativo de CSLL para fins de compensar débitos da Contribuinte, de se considerar não homologada a compensação pleiteada no Per/Dcomp.
Numero da decisão: 1401-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7437675 #
Numero do processo: 10480.723156/2016-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO A Contribuição para o PIS/Pasep mensal, devidas pelas pessoas jurídicas de direito público interno, é calculada mediante aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas apenas as transferências efetuadas a outras entidades públicas com personalidade jurídica própria. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7473295 #
Numero do processo: 13884.721807/2014-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/2014 a 25/08/2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEÇA APRESENTADA COMO SE RECURSO FOSSE. CARÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Carece de competência do Colegiado deste CARF para analisar peça apresentada como se recurso fosse, devendo retornar à unidade preparadora e ser processada, pela DRJ competente, como manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3401-005.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da peça apresentada a título de recurso, por carência de competência do colegiado para análise inaugural da matéria, devendo tal peça retornar à unidade preparadora e ser processada, pela DRJ competente, como manifestação de inconformidade. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) André Henrique Lemos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado em substituição ao conselheiro Robson José Bayerl), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

7480263 #
Numero do processo: 13405.000377/2001-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 RESTITUIÇÃOECOMPENSAÇÃO DEINDÉBITO CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. Aopedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. AplicaçãodaSúmulaCARF91aocaso.
Numero da decisão: 1301-003.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de crédito adicional de R$4.916,01 de CSLL e de R$18.430,78 de IRPJ, bem como homologar as compensações declaradas até este limite, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7449504 #
Numero do processo: 11610.002132/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto- Relator. Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente). Relatório. Trata o presente processo de recurso voluntário apresentado contra a decisão da Delegacia de Julgamento que manteve a não-homologação da compensação apresentada pelo contribuinte no presente processo, relativa a crédito de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2001. Passemos a transcrever o relatório da turma julgadora deste CARF quando converteu o julgamento em diligência para a apuração dos créditos do contribuinte. Em 10/02/2003, a contribuinte protocolizou, junto à SRF, DCOMP (fls.01/02), objetivando o aproveitamento de saldo negativo de CSLL, referente ao ano-calendário de 2001, no valor de R$ 269.793,93 para compensação de débitos do mesmo tributo do período de apuração de 31/10/2002. Em 27/07/2007, a Derat/SPO exarou DESPACHO DECISÓRIO (fls. 365/374) NÃO HOMOLOGANDO as compensações declaradas em DCOMP, pelos motivos expostos a seguir: •o saldo negativo do ano-calendário de 2001, provém, em parte, de compensações de estimativas com saldos negativos de exercícios anteriores. Foi utilizado pela requerente o saldo negativo de CSLL apurado no ano-calendário de 1997, o qual foi analisado pela autoridade fiscal e cujo montante reconhecido foi de R$ 1.089.945,09 (fl.367) de um total informado na DIPJ de R$ 1.093.877,47 (fl.153); • 0 montante reconhecido pela autoridade fiscal de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 1998 foi de R$ 910.314,53 (fl.368) de um total informado em DIPJ de R$ 916.866,99 (fl.161) em decorrência de deduções a maior de CSLL de órgão público no valor de R$ 330.205,82 tendo sido, na verdade, comprovado apenas R$ 323.653,36; • Para o ano-calendário de 1999, a autoridade fiscal reconheceu o quantitativo de R$ 709.162,49 (fl.370) de um total informado em DIPJ de R$ 736.263,19 (fl.185). A diferença provém da glosa de IRRF de órgão público em que foi comprovado o valor de R$ 332.895,42 (fls.196 e 353), no entanto, a contribuinte deduziu R$ 359.996,12 (fls.179/185); • Para o ano-calendário de 2000, a autoridade fiscal reconheceu o quantitativo de R$ 139.650,15 (fl.371) de um total informado em DIPJ de R$ 599.869,86 (fl.212). A diferença provém da glosa de IRRF de órgão público em que foi comprovado o valor de R$ 695.052,70 (fls.214 e 354), no entanto, a contribuinte deduziu R$ 769.302,78 (fls.206/211). Ademais, as compensações das estimativas com os saldos negativos de exercícios anteriores não puderam ser reconhecidos em sua totalidade em virtude dos ajustes efetuados nos referidos períodos de apurações; Para o ano-calendário de 2001, a autoridade fiscal apurou saldo negativo de R$ 765.250,58 (f1.372) de um total informado em DIPJ de R$ 1.367.219,58 (f1.364). A diferença provém da glosa de IRRF de órgão público em que foi comprovado o valor de R$ 966.559,79 (fls.355), no entanto, a contribuinte deduziu R$ 966.572,23 (fls.358/363). Ademais, as compensações das estimativas com os saldos negativos de exercícios anteriores não puderam ser reconhecidos em sua totalidade em virtude dos ajustes efetuados nos referidos períodos de apurações; • O saldo, ora reconhecido pela autoridade fiscal, não foi suficiente para a compensação do débito informado em DCOMP por ter sido o referido crédito consumido em outras compensações efetuadas pela requerente. A contribuinte teve ciência do Despacho Decisório em 06/09/2007 (fl. 375verso) e dela recorreu a esta DRJ em 09/10/2007 (fls. 376/389). Analisando a questão o órgão julgador a quo entendeu por concluir pela não homologação, nos seguintes termos: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO EM DCOMP. Não comprovada a existência de direito creditório veda-se ao contribuinte efetuar as compensações em DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO. Constituem créditos a compensar ou restituir o saldo negativo de imposto de renda e CSLL apurados em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenham sido compensados ou restituídos. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido. Irresignada, a contribuinte interpôs o recurso voluntário ora analisado, reiterando os argumentos anteriormente apresentados. Tomando conhecimento do recurso a turma julgadora converteu o julgamento em diligência com baixa do processo á Delegacia de Origem para a realização dos seguintes procedimentos: (a) considere, no cálculo da retenção de CSLL por órgãos públicos, os valores declarados pelas fontes pagadoras nos informes de rendimentos de fls.299 e 354; (b) verifique, à vista dos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil e, se for o caso, de novos esclarecimentos do recorrente, a alegação de defesa relacionada a suposto erro de preenchimento de DCTF (fls.470/473), que no entender do contribuinte conferir-lhe-ia um crédito adicional de R$233.052,34 (fl.472); (c) verifique os efeitos decorrentes das providências acima na apuração dos saldos negativos examinados, bem como no direito creditório e compensação pleiteados; (d) descreva em relatório circunstanciado as providências adotadas; (e) cientifique o interessado do inteiro teor do resultado da diligência para, se assim o desejar, aditar o recurso voluntário no prazo legal de 30 (trinta) dias, findo o qual, o processo deverá ser devolvido ao CARF para julgamento. Realizada a diligência o fiscal responsável apresentou relatório de diligência de fls. 958/962, no qual informa que, mesmo considerando a inclusão dos valores de retenção na fonte antes não considerados, após refazer os cálculos de compensação dos saldos negativos apurados pela empresa entre os anos de 1997 e 2001, não restou saldo de crédito suficiente no ano de 2001 para compensar o valor do débito por estimativa de CSLL de outubro/2002 declarado neste processo. Tomando conhecimento do relatório da diligência o recorrente apresentou suas alegações quanto ao informado pro meio da petição de fls. 990/1013, no qual apresenta diversos pontos de discordância quando à apuração realizada pela fiscalização e pretende o reconhecimento total dos seus créditos. É o relatório.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7437611 #
Numero do processo: 13869.000025/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS. Na regime da não cumulatividade das contribuições sociais, o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, e desde que efetivamente absorvidos no processo produtivo que constitui o objeto da sociedade empresária. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. DIREITO AO CREDITAMENTO. A lei assegura o direito ao creditamento relativamente a bens e serviços adquiridos para utilização como insumos na prestação de serviços e no processo produtivo da pessoa jurídica. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. O crédito presumido instituído pela Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para dedução dos débitos apurados na sistemática da não cumulatividade aplicável na apuração das contribuições sociais, não sendo passível de utilização em procedimentos de compensação ou ressarcimento. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO PIS NÃO CUMULATIVO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. O ressarcimento de créditos decorrentes da não cumulatividade do PIS não se confunde com a restituição de indébito, inexistindo autorização legal à atualização monetária ou a incidência de juros sobre o montante apurado.
Numero da decisão: 3301-004.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, acatando créditos de PIS sobre compras de amônia líquida, ácido fosfórico, cal virgem, CWMI 85, CWDO 30, CWBA, gás GLP utilizado em empilhadeiras, peróxidos e soda cáustica. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7474258 #
Numero do processo: 10805.003554/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE VINCULAÇÃO DOS PROCESSOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. Embora a vinculação dos processos principais e acessórios seja a medida mais acertada para propiciar segurança jurídica e para trazer celeridade processual, fato é que o julgamento em apartado não trouxe qualquer prejuízo ao direito de defesa da recorrente. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. DECADÊNCIA. Em se tratando de obrigações acessórias, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO RELATIVO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. APLICAÇÃO. RICARF. 1. A fim de evitar decisões conflitantes e de propiciar a celeridade dos julgamentos, o Regimento Interno deste Conselho (RICARF) preleciona que os processos podem ser vinculados por conexão, decorrência ou reflexo. 2. Dentro desse espírito condutor, deve ser replicado ao presente julgamento, relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento dos processo atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 14/09. APLICAÇÃO. 1. Por unanimidade, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) vem aplicando, à presente discussão, as conclusões contidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/09. 2. Isto é, deverá haver comparação entre a soma das multas por descumprimento das obrigações principal e acessórias, de acordo com a redação anterior à Lei 11941/09, com a multa de ofício calculada na forma da atual redação do art. 35-A da Lei 8212/91.
Numero da decisão: 2402-006.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; por maioria de votos, em afastar a decadência, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, e Gregorio Rechmann Junior; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7465385 #
Numero do processo: 13603.724502/2011-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 INSUMOS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. Sendo o acórdão paradigma divergente do recorrido em matéria do critério jurídico de avaliação do que seja insumo para fins de PIS e Cofins não cumulativo, há que se admitir seu conhecimento. PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, o conceito de insumos pode ser interpretado dentro do conceito da essencialidade, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade produtiva. PIS E COFINS. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. POSSIBILIDADE. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na “operação” de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo “frete na operação de venda”, e não “frete de venda” quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições.
Numero da decisão: 9303-007.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Demes Brito, Andrada Márcio Canuto Natal e Tatiana Midori Migiyama, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, quanto ao conhecimento do recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS