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4715291 #
Numero do processo: 13808.000002/96-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1993 DESPESAS OPERACIONAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A inexistência, nos autos,de elementos capazes de comprovar,de forma inequívoca, que os serviços descritos em notas fiscais foram efetivamente prestados, impõe a glosa dos valores correspondentes, ainda que se demonstre que a natureza dos serviços é vinculada à fonte produtora de rendimentos da empresa fiscalizada.
Numero da decisão: 105-16.679
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4717558 #
Numero do processo: 13820.000073/96-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preenche os requisitos formais indispensáveis previstos no art. 142 da Lei nº 5.172/66(CTN) e nos Incisos I a IV e parágrafo único do art. 11, do Decreto nº 70.235/72. RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 105-13346
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4717818 #
Numero do processo: 13822.000246/97-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. DECISÃO JUDICIAL - A decisão judicial declarou ilegal e inconstitucional a Portaria MF nº 238/84, para que os impetrantes pudessem recolher a Contribuição para o PIS após seus respectivos faturamentos, subentendendo-se a sua sujeição à norma geral, não ocorrendo, na espécie, a defendida ausência de legislação aplicável. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - A LC Nº 07/70, norma instituidora da Contribuição para o PIS, em seu art. 3º, b, definiu que contribuição, para as empresas não exclusivamente prestadoras de serviços, incidiria sobre o faturamento, e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo imposto de renda, determinada na forma do artigo 12, do Decreto-Lei nº 1.598/77. 2 ) Tendo ocorrido o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não ser exigido os valores referentes à Contribuição para o PIS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73635
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4714359 #
Numero do processo: 13805.007563/96-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/REPIQUE. LANÇAMENTO. REVISÃO DE OFÍCIO. NULIDADE. O despacho denominado revisão de ofício para cobrança de PIS/REPIQUE nos autos em que o lançamento inicial versava sobre PIS/FATURAMENTO, proferido pelo Chefe de Divisão de Tributação da Delegacia da Receita Federal sem indicação da competente delegação de poder decisório, é nulo como explicitado no artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93823
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4715632 #
Numero do processo: 13808.000728/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – O Decreto-lei 1.598/77, art. 6º, § 1º, na definição da base de cálculo do imposto de renda, determina que o lucro líquido do exercício, ponto de partida para o cálculo do lucro real (e, também, da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido), deve ser determinado com observância dos preceitos do regime de competência. OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, consegue desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização. IRPJ – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - GLOSA DE JUROS – É indevida a apropriação, como despesa operacional, os juros decorrentes de tributos e contribuições com exigibilidade suspensa, tendo em vista que esses acréscimos somente serão mensurados, exigidos e realizados no momento em que o principal se tornar devido, sob pena de se atribuir tratamento diferente a valores que se encontram sob idêntica situação. LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Lançamento Procedente.
Numero da decisão: 101-96.599
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4715849 #
Numero do processo: 13808.001408/99-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário. 1995 IRPJ/CSLL - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - SERVIÇOS DE TERCEIROS - IMPROCEDÊNCIA Se não há acusação de falsidade dos comprovantes de pagamentos de serviços de terceiros, nem da inexistência dos dispêndios, a questão se cinge à sua dedutibilidade ou não. Os pagamentos foram devidamente contabilizados e especificados em contas próprias, suportados os registros na escrituração pelos recibos apresentados. O fisco não provou, satisfatoriamente os dispêndios são indedutiveis. IRPJ/CSLL - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - CORTESIAS - IMPROCEDÊNCIA A simples afirmação do fisco de os dispêndios com cortesia são indedutiveis "por caracterizar ato de mera liberalidade", não são suficientes para sustentar a glosa.Não parece, em principio, mera liberalidade o fato de uma concessionária de veículos oferecer aos adquirentes acessórios de valor reduzido em função do bem vendido. É despesa usual e normal na atividade. No ano de 1995 ainda não vigorava ainda a vedação legal à dedução de brindes como despesa operacional (Lei no 9.249/95). RECURSO DE OFICIO Nega-se provimento ao recurso de oficio, quando a Decisão de Primeiro Grau, ao afastar as exigências ancorou-se na correta interpretação da legislação tributária. RO Negado e RV Provido
Numero da decisão: 107-09.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4715306 #
Numero do processo: 13808.000041/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FALTA DE LANÇAMENTO E DE RECOLHIMENTO DO IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A re-classificação de mercadorias, pela Fiscalização, não caracteriza cerceamento do direito de defesa, não tendo o condão de decretar, por si só, a nulidade de um Auto de Infração. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Os critérios de classificação fiscal de mercadorias/produtos estão regulados pelas Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias - NESH -, do Conselho de Cooperação Aduaneira (DL nº 1.154/71 c/c arts. 16 e 17 do RIPI/82). Os produtos denominados "estabilizadores eletrônicos" tratam-se de "reguladores de voltagem eletrônicos" e não de "conversores estáticos - outros", classificando-se no código tarifário 9032.89.11 da TIPI. Aplicação da Regra Geral de Interpretação nº 1, combinada com os textos da posição 8481 e com as notas explicativas à posição 9032. JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º, do art. 5º, c/c § 3º, do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta , entre outras providências. Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO, quanto à classificação fiscal de mercadorias.
Numero da decisão: 302-37.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso e declinar da competência das demais matérias em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4714383 #
Numero do processo: 13805.007819/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO - É defeso ao Fisco efetuar lançamento tributário baseado em valores constantes dos depósitos bancários, por estes não caracterizarem a disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será legitimo quando comprovado, de forma inequívoca, pelo Fisco, o vínculo entre os valores depositados e a omissão de receita que os originou. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45411
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4713739 #
Numero do processo: 13805.002224/92-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/92 - REDUÇÕES FRE/FRU - Provando o contribuinte que não tem débito anterior com o ITR, constitui seu direito a redução de que trata o art. 50, § 5º, da Lei nº 4.504/64, com redação dada pela Lei nº 6.746, de 10/12/79. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73534
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4713890 #
Numero do processo: 13805.003376/95-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - É legítima a exigência de atualização monetária de depósitos judiciais porque visa, tão-somente, neutralizar correção de idêntico valor de conta representativa da origem dos recursos depositados. A correção monetária, nesses casos, eqüivale a estorno de despesa de valores que, escrituralmente, integram o Patrimônio Líquido. Assim, o valor da atualização monetária não se traduz em riqueza nova, pelo que é impróprio falar em disponibilidade. IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE ANÔNIMA - É indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei nº 7.713/88 sobre o resultado apurado pelas sociedades anônimas. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 172058-1 SC, de 30.06.95), que motivou a Resolução do Senado Federal n 82/96, já normatizado através da IN-SRF n.º 63/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05229
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência do IR-Fonte.Vencidos os Conselheiros Márcia Maria Lória Meira (Relatora), Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto (Suplente convocada) e Luiz Alberto Cava Maceira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira