Numero do processo: 10580.000763/94-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A hábil
comprovação da liquidação de obrigações para com
fornecedores, integrantes do exigível no período anterior,
desautoriza a presunção de omissão de receita operacional.
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - A juntada de documentação
convincente da efetividade do gasto, infirma a impugnação da
despesa.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 108-03134
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 10630.000529/95-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos
ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá
ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95,
nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15188
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10620.000153/92-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS/Dedução - Em virtude
da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal (IRPJ) e o decorrente, provido o primeiro, igual decisão se impõe quanto à lide reflexa.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-03370
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de voto, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nr. 108- 03.365, de 22/08/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 10711.001092/88-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Falta de mercadoria na
descarga. O cálculo do imposto se processa pelos padrões
vigentes à data do lançamento (art. 107 e § único do RA).
A multa fiscal é excluída, "in casu", face à denúncia espontânea
do sujeito passivo (art. 138 do CTN).
Numero da decisão: 302-31689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade de parte passiva ad_causam, argüida pela recorrente;no
mérito, também por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
quanto à multa, para ccnsiderá-la excluída por denúncia espontânea
da infração (art. 138 do CTN), e, pelo voto que qualidade, negar pro
vimento, quanto à exigência tributária, vencidos os Conselheiros
Ubaldo Campello Neto, Roberto Velloso, Paulo César de Ávila e Silva
e Luis Carlos Viana de Vasconcelos, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ FAÇANHA MAMEDE
Numero do processo: 10380.005016/89-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS - DEDUÇÃO - Decorrência - A solução
dada ao litígio principal, relati
vo ao imposto de renda pessoa jurídi-1
ca, aplica-se ao litígio decorrente ,_
relativo ao PIS-DEDUÇÃO DO IRPJ.
Rejeitada a preliminar de nulidade.
Negado provimento do recurso.
Numero da decisão: 101-80972
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitara pre
liminar argüida e, no merito, negar provimento ao recurso, nos ter
mos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10183.006493/2005-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - RESERVA LEGAL - UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E ADA PARA COMPROVAÇÃO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AVERBAÇÃO CARTORÁRIA DA ÁREA DE RESERVA LEGAL À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO IMPON1VEL - EXIGÊNCIA DE LAUDO PERICIAL
Não há amparo legislativo para a exigência do Fisco de prévia
averbação no registro cartorário, com o fito de comprovação das
áreas de reserva legal, para que o contribuinte possa fruir da
isenção do ITR, na condição de que, ao ser instado pelo órgão
fazendário, possa comprovar o declarado por todos os meios
instrutórios em direito admitidos, notadamente pelo ADA
protocolizado e por laudos periciais.
Não há qualquer dispositivo legal que exija a comprovação das
áreas de preservação permanente e reserva legal / utilização
limitada, necessariamente, através de laudo pericial.
VTN -LAUDO TÉCNICO
Verifica-se a plena viabilidade de revisão do VTN arbitrado pela
fiscalização, com base no VTN/ha apontado no SIPT, ainda mais
quando é apontado um valor médio, sem discriminação das áreas,
haja vista que laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, atende aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como a existência de suas características particulares.
ITR — ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Incabível a exclusão da área de utilização limitada/reserva legal
da área tributável quando não averbada à margem da matrícula do
imóvel, eis que a averbação é requisito de validade, confere
eficácia erga unes e permite que a reserva legal instituída na
forma da lei possa repercutir juridicamente, ressaltando-se que a
parte da área declarada e averbada deve ser considerada para fins
de exclusão da base de cálculo do ITR.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 301-34.858
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a área de preservação permanente e o valor do VTN nos termos do laudo técnico. 2) Pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento quanto à área de reserva legal por ausência de averbação dessa área no registro de matrícula. Vencidos os conselheiros, Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Luiz Roberto Domingo, Priscila Taveira Crisóstomo (Suplente) e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento para reconhecer a área de reserva legal constante do laudo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luiz
Fregonazzi.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10768.031160/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — BASE DE
CÁLCULO - INCLUSÃO INDEVIDA PELA AUTORIDADE FISCAL DA
PROVISÃO DO IRPJ NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - ANO-CALENDÁRIO 1994 -
Conforme legislação de regência a base de cálculo da CSSL é o lucro
líquido do exercício, já computado o valor da contribuição social devida,
antes da provisão para o imposto de renda. Improcedente o
lançamento efetuado pela autoridade fiscal que não considerou a
exclusão da provisão do IRPJ da base de cálculo da CSLL efetuada
pelo sujeito passivo.
Recurso de oficio que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-21357
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10425.000381/90-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA / Pessoa
Física - Em virtude da estreita relação de causa e efeito entre o
lançamento principal (1RPJ) e o decorrente, mantido o primeiro, igual
decisão se impõe quanto à lide reflexa.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 108-03177
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Irvin de Carvalho
Vianna que provia o recurso.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 10830.003938/93-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ — Autuação decorrente de constatação de diferenças na
produção industrial através de levantamento de produção.
Matéria objeto de lançamento de oficio no âmbito do IPI.
Levantamento de produção infirmado pelo Segundo Conselho
de Contribuintes.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 105-12636
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo relativo ao IPI (Ac.: 201-71.323, de 27.01.98), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10680.007332/93-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
GLOSA DE DESPESA - Deve ser mantido o lançamento, se a recorrente
não consegue provar o cometimento de erro
que alega, no preenchimento de sua declaração, quando diz
ter informado como não dedutível, despesa que era, na verdade, dedutível.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - Deverá ser realizado em cada
período-base, no mínimo, cinco por cento do lucro inflacionário.
TRD - JUROS DE MORA - Por força do que dispõem o artigo 101 do CTN
e o § 4° do art. 1° da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, a
incidência da TRD a título de juros de mora somente pode ocorrer a partir
do mês de agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04226
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a
incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de
1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
