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4752069 #
Numero do processo: 10715.009345/99-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/10/1995 ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/10/1995 Projetor LCD (liquid crystal dysplay), concebido para funcionar acoplado a um microcomputador ou uma estação de trabalho, com a finalidade de projetar apresentações elaboradas mediante o uso de programas de computador, na vigência da nomenclatura aprovada pelo Decreto nº 1.343, de 1994, devem ser classificados no item 8528.10.00. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López (Relatora), que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

4749685 #
Numero do processo: 15374.917103/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/04/2002 COFINS. SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL E SOBRESTAMENTO DO RECURSO. Somente é cabível o sobrestamento do julgamento dos recursos em processos referentes a matérias de sua competência em que o Supremo Tribunal Federal tenha determinado o sobrestamento de Recursos Extraordinários, até que tenha transitado em julgado a respectiva decisão. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NORMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedado, no âmbito do Carf, afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 15/04/2002 SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a isenção da Cofins relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentas foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4750269 #
Numero do processo: 10830.001677/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES INFORMADOS EM DIRF. SEM PROVA EM CONTRÁRIO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. É correto o lançamento com base em rendimentos informados em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF, quando o contribuinte não traz qualquer prova em contrário. É ônus do contribuinte demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Fazenda (Código de Processo Civil, art. 333, inciso II). Hipótese onde o recorrente alegava que o valor lançado se referia ao saldo da conta de previdência privada, e não a rendimentos auferidos, sem apresentar qualquer prova do fato. MULTA DE OFÍCIO. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (art. 136 do CTN). Assim, não é possível se eximir a imposição de multa de ofício com a alegação de que os rendimentos declarados foram digitados incorretamente e de que não houve a intenção de lesar o Fisco. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4749325 #
Numero do processo: 10530.004142/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso voluntário apresentado após esgotado o prazo legal se, em seu corpo, não se afirma a sua tempestividade.
Numero da decisão: 1201-000.644
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4749924 #
Numero do processo: 19515.001645/2007-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SUJEIÇÃO PASSIVA. COMPROVAÇÃO TITULAR DOS VALORES TRANSFERIDOS NO EXTERIOR. ÔNUS DA PROVA DO FISCO. De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 142 do Código Tributário Nacional, incumbe à fiscalização identificar perfeitamente o sujeito passivo da obrigação tributária, com base em provas robustas lastreadas por documentos hábeis e idôneos, não podendo se apoiar em presunções e/ou meros indícios. A presunção legal de omissão de rendimentos com arrimo em acréscimo patrimonial a descoberto, prescrita nos artigos 2o e 3o da Lei n° 7.713/88, não tem o condão de suplantar o dever legal de a autoridade fiscal identificar o verdadeiro titular dos valores concernentes à movimentação/transferência bancária objeto do lançamento. In casu, o simples fato de constar o nome do contribuinte no comprovante da transferência bancária no exterior, no campo “Order Customer”, não implica dizer necessariamente ser o verdadeiro remetente, conforme se extrai do Laudo nº 1607/04, do Instituto Nacional de Criminalística, acostado aos autos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4748848 #
Numero do processo: 13984.001203/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2008 NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. ARBITRAMENTO E DESCONSIDERAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO PREJUÍZO NA APURAÇÃO DIRETA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 33, § 6°, da Lei n° 8.212/91, a desconsideração da contabilidade do contribuinte, com o respectivo lançamento de contribuições previdenciárias por arbitramento, somente poderá ser levada a efeito quando devidamente demonstrada/comprovada à ocorrência da impossiblidade da aferição direta dos fatos geradores de tais tributos, mais precisamente na hipótese da escrituração e/ou outros documentos fiscais não registrarem fielmente a movimentação real das remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro. A simples existência de equívocos/vícios na escrita contábil do contribuinte, vinculados à outros tributos ou não relacionados diretamente às contribuições previdenciárias, sem que haja um aprofundamento no exame das provas, rechaça de plano o lançamento arrimado no procedimento da desconsideração da contabilidade da empresa para fins de apuração do débito previdenciário, sobretudo quando lastreado em processo administrativo diverso, alheio ao presente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.199
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Elias Sampaio Freire, que negavam. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4753368 #
Numero do processo: 10569.000258/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 Ementa: INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA. A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA A impugnação intempestiva impede o inicio do contencioso administrativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4736733 #
Numero do processo: 13971.002433/2004-04
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 PEREMPÇÃO. Apresenta-se perempto o recurso apresentado após decorridos 30 (trinta) dias da ciência da decisão de primeira instância. (Arts. 33 e 35 do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 1803-000.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4737143 #
Numero do processo: 10120.006820/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. As áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, devem ser devidamente comprovadas pelo contribuinte. RETIFICAÇÃO DAS ÁREAS DISTRIBUÍDAS E UTILIZADAS DO IMÓVEL. A alteração da classificação das áreas do imóvel, informadas na DITR, somente é possível quando constatada a ocorrência de erro de fato, comprovado através de prova documental hábil.
Numero da decisão: 2202-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4738271 #
Numero do processo: 10510.001934/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2001NULIDADE DO LANÇAMENTO. Afasta-se a tese de nulidade do lançamento, quando lavrado por servidor competente e em obediência aos princípios legais que o regem.PEDIDO DE PERÍCIA. É de ser indeferido o pedido de perícia feito em desacordo com a legislação pertinente, mormente quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria.ARBITRAMENTO DO LUCRO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, em optaste pela tributação com base no lucro presumido, não apresentar os livros e documentos de sua escrituração comercial e Fiscal ou o Livro Caixa, contendo a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO. A tributação diferenciada das operações envolvendo veículos usados depende de prova documental das aquisições e revendas efetuadas.OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Configuram omissão de receita, por presunção legal relativa, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL. Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO APURADA MEDIANTE PRESUNÇÃO LEGAL. A multa de ofício qualificada no percentual de 150% será aplicada sempre que houver o intuito de fraude, comprovado no procedimento em fiscal.Todavia, não se aplica em se tratando de omissão de receitas calcada em presunção legal, caso não seja observado outra circunstância qualificadora. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, tão somente para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza