Numero do processo: 10980.012131/2005-10
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
RENDIMENTOS RECEBIDOS NO CONTEXTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS.
É tributável a verba denominada Prêmio Participação, recebida em decorrência de reclamatória trabalhista, tendo em vista inexistir previsão legal para que seja classificada como não tributável.
IRPF. AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE.
Os honorários advocatícios constituem despesas necessárias à obtenção de rendimentos em reclamatória trabalhista, portanto a parte correspondente aos rendimentos tributáveis é dedutível dos rendimentos brutos auferidos.
Numero da decisão: 2201-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para considerar como rendimento tributável o valor de R$ 163.464,88.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 22/11/2012
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13829.000282/2005-76
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS.
A declaração retificadora entregue após o início do procedimento de ofício não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, pois a espontaneidade do sujeito passivo é excluída com o a instauração da ação fiscal (Súmula CARF no 33, em vigor desde 22/12/2009).
Numero da decisão: 2202-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Imposto de Renda na Fonte no valor de R$ 3.146,43.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13857.000321/2001-74
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC.
Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez Lopez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13836.000252/2005-71
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SEM EMENTA
Numero da decisão: 1302-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello -relator ad hoc
Numero do processo: 10980.009312/2003-05
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
PERÍODO DE APURAÇÃO: 29/07/2001 a 31/12/2001.
SIMPLES. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE. No há que se falar na aplicação do principio da retroatividade benigna para manter no Simples pessoa jurídica que
exerça atividade relacionada a escolas livres e de línguas estrangeiras, em face da vigência do art. 17 § 1°, inciso XVI da Lei Complementar 123/2006 que permite a inclusão de escolas livres e de línguas estrangeiras no Simples.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luiz Roberto Domingo e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheira Antonio Praga.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 19515.002934/2006-16
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREI1 O TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DECADÉNCIA PRAZO LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula 1° CC, n° 10). Foram atingidos pela caducidade os fatos geradores ocorridos entre janeiro e novembro de 2001, inclusive
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JUR1DICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
APLICAÇÃO EM INCENTIVO FISCAL. BASE DE CÁLCULO LUCRO
INFLACIONÁRIO
O valor do imposto de renda correspondente à realização mensal do lucro inflacionário integra a base de cálculo do incentivo fiscal para efeito de aplicação no FINAM.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1301-000.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10183.000607/2003-01
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
Conforme artigo 582, caput e parágrafo único do Regulamento do Imposto de Renda - RIR 1999, a dedução relativa ao benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador pode ser utilizada até dois anos subsequentes ao período de apuração. O saldo remanescente do ano anterior pode ser utilizado no ano seguinte respeitando-se o limite de 4% imposto pela legislação.
Numero da decisão: 1802-001.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 15956.000610/2007-76
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/12/2003
ENTREGA DE PRODUTO RURAL A COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO QUE NÃO ENVOLVE COMERCIALIZAÇÃO.
Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as Cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Somente haverá comercialização e deverão as receitas serem apropriadas por ocasião do faturamento das vendas no mercado pela cooperativa.
PRODUTO RURAL. EXPORTAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA. IMUNIDADE EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Se a empresa entrega sua produção rural a cooperativa que providencia a exportação, direta ou por meio de trading companies, incide a norma imunizante do inciso I, §2º do art. 149 da CF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-003.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do Redator, que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Bernadete de Oliveira Barros, que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauro José Silva
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Mauro José Silva - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10930.720020/2006-57
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ.
O art. 10, § 1º, II, a, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis - CRI é uma providência que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto fundamentalmente de feições extrafiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser privilegiada.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. APRESENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO COM LAUDO TÉCNICO. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DO ITR.
Comprovada a área de preservação permanente por ADA e por laudo técnico, deve-se excluí-la do âmbito de incidência do ITR.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer uma área de preservação permanente de 655,6 hectares. Vencido o relator que dava provimento ao recurso, reconhecendo toda a área declarada como isenta do ITR. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Presidente
Assinado digitalmente
ATILIO PITARELLI
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10320.000774/98-12
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Período de apuração: 27/06/1995 a 25/11/1996
ALADI. REPRODUÇÃO DO ORIGINAL DO CERTIFICADO DE ORIGEM POR COPIA FOTOSTATICA.
É de se admitir a apresentação de reprodução fotostática da via original do certificado de origem, quando atestada a sua fidelidade com o documento original por meio de atestado cartorial (art. 385 do CPC).
ALADI. VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 232. IMPORTAÇÃO ENVOLVENDO OPERADOR DE 3' PAÍS.
Os atos que promulgam os tratados internacionais, celebrados pelo Brasil, geram efeitos ex tunc com relação às datas eventualmente previstas nos textos originais para vigência do acordo (PN CST if- 3/79).
A data de entrada em vigor de um ato internacional não pode anteceder à de assinatura desse mesmo ato.
Importação de mercadoria envolvendo operador de terceiro pais, cuja declaração de importação foi registrada antes da assinatura
do acordo pertinente A Resolução 232 não goza da preferência tarifária prevista em acordos da Aladi.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 3202-000.058
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
