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4322882 #
Numero do processo: 15889.000181/2007-88
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, reconhecer a decadência para o período de 01/1999 a 11/2001 II) pelo voto de qualidade, dar .provimento parcial ao recurso, para que a multa seja calculada conforme o art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996, deduzida a multa aplicada na NFLD n.º 37.075.333-0. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam o art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4538807 #
Numero do processo: 10630.720365/2007-76
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 PAF. PROCESSOS DE PESSOAS DISTINTAS. PEDIDO DE JUNTADA DE PROCESSOS. COMPETÊNCIA LEGAL DAS SEÇÕES DE JULGAMENTO PARA ANALISAR RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO DEFINIDA NO REGIMENTO INTERNO DO CARF. 1. A possibilidade de formalização em um único processo, quando a comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos de prova, dispostos no § 1º do artigo Decreto 70.235/72 aplica-se somente aos lançamentos em relação ao mesmo sujeito passivo. A juntada de processos referentes a pessoas distintas fere a legislação que versa sobre formalização e juntada de processos, e cabe à autoridade julgadora cumprir estritamente os dispositivos legais. 2. As competências para processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação de tributos aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas são de Seções de Julgamento distintas. Cabe a auditoria fiscal individualizar os lançamentos por pessoas jurídicas distintas e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) distribuir os processos e julgá-los nas turmas competentes, conforme disciplinado no RICARF. RENDIMENTOS OMITIDOS. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE. A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. . (ASSINADO DIGITALMENTE) Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Francisco Marconi de Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

4578277 #
Numero do processo: 10840.002878/2003-01
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO. PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição de indébito ou compensação é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas até o dia 9 de junho de 2005 e de cinco anos a partir dessa data. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4419028 #
Numero do processo: 10320.000222/2007-48
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. ARBITRAMENTO DOS LUCROS - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS Se o contribuinte não apresenta documentário fiscal que respalde as sistemáticas usuais de tributação para IRPJ/CSLL (Lucro Real ou Lucro Presumido), o único caminho para o trabalho de auditoria é a tributação pelo lucro arbitrado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4401454 #
Numero do processo: 10530.000046/2006-98
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. RENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. DEDUÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso de rendimentos recebidos no contexto de ação judicial, é cabível a exclusão, do montante a ser tributado, do valor correspondente às despesas necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, quando arcadas pelo contribuinte, sem indenização.
Numero da decisão: 2201-001.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4567290 #
Numero do processo: 10950.000586/98-50
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1993 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE ATIVIDADE RURAL E LUCRO DE OUTRAS ATIVIDADES O prejuízo fiscal da atividade rural é compensável com os lucros dos períodos-base seguintes da mesma atividade e com o lucro real das demais atividades somente no mesmo período-base.
Numero da decisão: 1802-001.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4432938 #
Numero do processo: 10820.720006/2006-09
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 INVASÃO POR SEM TERRAS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO. A propriedade é conceito jurídico, cujas prerrogativas essenciais se encontram estabelecidas pelo artigo 524 do Código Civil.Tendo suas terras invadidas por ‘sem-terras’, o contribuinte não conseguiu até o momento da expedição do Decreto de Desapropriação, no período da exigência tributária, fazer valer as suas prerrogativas de proprietário, pois de fato o Estado não lhe reintegrou na posse, aos fins de poder fruir a propriedade em referência. A ausência de defesa estatal de um direito assegurado em nível constitucional, torna o direito assim concebido em mera propriedade documental, não sendo essa conformação do direito assegurado constitucionalmente ao contribuinte e passível de tributação, nos mesmos termos da Constituição (art. 153, inciso VI), sendo pois, indevida a cobrança do ITR." Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR - Relator. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Redator designado. EDITADO EM: 13/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Célia Maria de Souza Murphy, Gonçalo Bonet Allage, Alexandre Naoki Nishioka. Realizou sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Cacildo Baptista Palhares, OAB-SP 102258.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4555085 #
Numero do processo: 10314.003816/98-19
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 03/09/1998 RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INAPLICÁVEL O ARTIGO 166 DO CTN. O imposto de importação é tributo direito, que não comporta o seu repasse a terceiro, sendo sua restituição insuscetível ao determinado no artigo 166 do CTN. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez Lopez, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Nanci Gama

4613702 #
Numero do processo: 10950.002677/2004-39
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADA INTEMPESTIVO. O contribuinte não logrou comprovar a efetiva existência das áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada (Reserva Legal) na data do fato gerador (1° de janeiro de 2000), tendo havido protocolização intempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA), o que somente se deu após o inicio do procedimento fiscal e depois de três anos do termo final do prazo estipulado pela legislação de regência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.154
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Helcio Lafeta Reis

4388643 #
Numero do processo: 13116.001047/2007-10
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/08/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. INCONSTITUCIONALIDADE. A Suprema Corte no julgamento do RE 363.852, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei n.º 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos IV, da Lei n.º 8.212/91. Indevido o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de pessoas físicas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para decotar do lançamento a incidência de contribuição sobre a comercialização da produção adquirida de produtores rurais pessoas físicas – FUNRURAL. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Osmar Pereira Costa. (assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Bianca Delgado Pinheiro, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato, Osmar Pereira Costa.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS