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4744111 #
Numero do processo: 10245.001296/2005-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. LIMITES. SÚMULA CARF N° 61: Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-001.830
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4744100 #
Numero do processo: 10640.002849/2008-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2801-001.820
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE

4744920 #
Numero do processo: 10280.004351/2007-29
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 BOLSA DE ESTUDOS. RESIDÊNCIA MÉDICA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. As importâncias recebidas a título de residência médica, independentemente de serem chamadas bolsa de estudo, são consideradas rendimentos do trabalho, devendo compor a base de cálculo na apuração da renda mensal sujeita à retenção na fonte e ao ajuste anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. O lançamento de omissão de rendimentos de dependente não se sustenta quando restar afastada, documentalmente, a declarada condição de dependência, conforme previsto na legislação do imposto de renda pessoa física. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.881
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os rendimentos no valor de R$ 16.856,46, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4744063 #
Numero do processo: 13811.004485/2009-54
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO.DESPESAS MÉDICAS. Restabelece-se a dedução de pagamentos de despesas médicas quando o contribuinte provar que realizou tais pagamentos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.771
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4747835 #
Numero do processo: 10882.000874/2008-06
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. O lançamento de omissão de rendimentos de dependente deve ser mantido se não restar comprovado que a dependente apresentou declaração em separado oportunamente. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4744079 #
Numero do processo: 10768.000822/2008-38
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Comprovado por meio de documento hábil e idôneo que as despesas médicas pleiteadas em conformidade com a legislação de regência não foram objeto de reembolso ou ressarcimento, cabe restabelecêlas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-001.793
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4734380 #
Numero do processo: 14041.000450/2005-43
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/10/2002 a 31/ I 2/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 DIF-PAPEL IMUNE. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PENALIDADE. A não-apresentacão, ou a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune após o prazo estabelecido para a entrega dessa declaração, sujeita o contribuinte à aplicação da multa instituída na legislação para o descumprimento dessa obrigação acessória. NORMA PENAL MAIS BENIGNA. RETROAÇÃO. Reduz-se a penalidade aplicada em face da edição posterior de norma penal mais benigna. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. O processo administrativo fiscal não é foro hábil para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da legislação tributária. (Súmula nº 2 do Segundo Conselho de Contribuintes). Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 3803-000.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a penalidade para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

6459599 #
Numero do processo: 13971.001953/2005-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Período de apuração: 04/04/2002 a 16/12/2004 RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIAS. Em virtude de apenas a pessoa jurídica nominada ter sido intimada dos autos de infração, o lançamento espelhado nesta lide não ofereceu oportunidade as demais responsáveis solidárias para defenderem-se, sendo essas, portanto,partes ilegítimas nesse contencioso. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA, NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, uma vez que a decisão recorrida não alterou a condição de sujeito passivo da autuada, até porque o órgão julgador de primeiro grau não tem competência para fazê-lo. A competência da Delegacia da Receita Federal de Julgamento cinge-se a manter ou excluir sujeitos passivos do auto de infração, e não houve exclusão no caso vertente. Demais disso, a premissa de que para chegar ao responsável tributário deve o lançamento ser constituído em face do contribuinte de direito é falsa, pois o art. 121, em seu inciso II, caracteriza o responsável tributário como sujeito passivo da obrigação tributaria, independente do arrolamento do contribuinte, bastando para tanto disposição expressa em lei. Inexiste nulidade do auto de infração, pois há prova cabal nos autos de que havia autorização legitima para a fiscalização que foi levada a efeito na recorrente, bem como de que não houve cerceamento do direito de defesa ou/uso de prova ilícita. Deve ser afastada a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, porquanto não houve qualquer alteração de critério jurídico do lançamento e o julgador administrativo, a exemplo do julgador judicial , não esta obrigado a refutar uma por uma das alegações e fundamentos propostos pelas partes; está sim obrigado a enfrentar as questões importantes do contencioso, e seguir uma ordem lógica, que inicia com os pressupostos de constituição e validade do processo, seguindo-se as condições da ação ou de recorribilidade, questões preliminares e as de mérito. SUBFATURAMENTO E INTERPOSIÇÃO DE EMPRESAS NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR, Os documentos apreendidos nos estabelecimentos das empresas do grupo demonstram claramente que todo o processo de real negociação e compra passava exclusivamente pela empresa recorrente (pedidos, controle de estoque e envio de recursos para aquisição dos produtos) esses comercializados pelas empresas tradings no mercado interno, de maneira subfaturada. IMPOSTOS E MULTAS PROPORCIONAIS. MULTAS ADMINISTRATIVAS A multa administrativa é aplicável tanto ao contribuinte como ao responsável tributário, consoante art. 94, § 2°, do Decreto-lei ri° 37/66. Mostra-se legítima a incidência das duas multas administrativas - por subfaturamento e por importação irregular ou fraudulenta tem-se ai duas multas completamente diversas (fatos geradores e bases de cálculo diferentes) estabelecidas em legislações também distintas, perseguindo, por consequência, tutelar bens jurídicos diversos, Observa-se que o princípio poena major absorbet minorem, lembrado pela recorrente, é utilizado pelo Decreto-lei n° 37/66, art. 169, § 4°, entretanto, a infração do Subfaturamento, por ferir demasiado o ordenamento jurídico, é excluída da possibilidade de absorção da pena mais leve pela mais grave. VALORAÇÃO ADUANEIRA. A critica à utilização do primeiro método é de todo desarrazoada, pois de acordo com o Acordo de Valoração Aduaneira deve ser o primeiro método prioritariamente prestigiado. 0 valor aduaneiro utilizado para a incidência dos tributos aduaneiros compreende aquele efetivamente praticado na transação que envolveu a mercadoria importada. A alegação de que fornecedor e comprador eram vinculados não procede. Da mesma sorte de improcedência merece desfrutar a critica ao segundo método de valoração aduaneira. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.503
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar referente 6. responsabilidade solidária. Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. Vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e a de nulidade da decisão recorrida. o Conselheiro Luiz Roberto Domingo votou pelas conclusões. A Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro declarou-se impedida. No mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do tributo e da multa proporcional, pertinentes a fatos geradores ocorridos até 30.12.2003, exigidos cumulativamente com a multa do artigo 463 do RIPI 1998. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o voto vencedor nessa parte. Vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento para excluir da exigência a parcela apurada mediante uso do segundo método de valoração.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4749511 #
Numero do processo: 18186.007414/2007-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS POR DEPENDENTE. O fato de a contribuinte ter incluído devidamente a mãe como dependente na declaração de ajuste anual, por opção própria, justifica o lançamento que constatou rendimentos recebidos pela citada dependente e não oferecidos à tributação. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4747833 #
Numero do processo: 10860.000311/2009-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2008 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Aplica-se a multa por falta de entrega da declaração quando confirmada a obrigatoriedade de fazê-lo e a apresentação somente ocorreu depois de terminado o prazo estabelecido para tal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.127
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE