Numero do processo: 13839.002797/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR.
Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
A variação patrimonial apurada, não justificada por rendimentos declarados ou comprovados, está sujeita a lançamento de ofício por caracterizar omissão de rendimentos. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de ilidir a presunção legal de omissão de rendimentos, invocada pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2402-012.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a Conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 10314.002515/2002-34
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 11/05/1987 a 11/05/1997
A comissão do BEFIEX comunicou à Secretaria da Receita Federal que mediante despacho em 11/08/1997 revogou o programa tendo em vista o descumprimento de obrigações assumidas.
O próprio legislador faz a exigência da interpretação LITERAL
Impossibilidade de considerar no cálculo do montante das exportações os clavettes e a ancoragem por não estarem previstos no compromisso assumido
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.430
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10074.000806/2005-19
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 11/08/2003 a 18/06/2004
DESPACHO ADUANEIRO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
Ordinariamente, o credenciamento de pessoas físicas
representantes da sociedade empresária para a prática de atos
inerentes ao despacho aduaneiro é atribuição da própria pessoa
jurídica, por intermédio de seu representante legal habilitado
perante o Siscomex.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 3101-000.437
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 15224.001190/2005-48
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/04/2005
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. TRANSPORTADOR.
REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 4.543/02) ART. 592.
É responsável pelo recolhimento do tributo, em casos de avaria ou extravio, o transportador da mercadoria, da qual mantinha custódia e que, no momento do desembarque, apresentou sinais de violação e divergência para menos de peso, dimensão do volume ou quantidade em relação ao declarado no conhecimento de transporte ou fatura comercial.
ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. ISENÇÃO
CONDICIONADA.
A entrada de mercadorias na Zona Franca de Manaus é feita por meio da suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, que poderá ser convertida em efetiva isenção (total ou parcial) ou resultar na exigibilidade do crédito suspenso, conforme tenham sido cumpridos ou não os condicionantes legais para concessão do beneficio, de modo que, impossível falar em suspensão de tributos enquanto não comprovada a entrada da mercadoria na Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.440
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11610.008476/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA.
As despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes são dedutíveis na apuração do imposto de renda devido, tão somente quando restar comprovada a satisfação dos requisitos exigidos para a respectiva dedutibilidade.
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. AUSENTE. TRATAMENTO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. RFB. COSIT. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA Nº 23/2013. APLICÁVEL.
Regra geral, admite-se que o serviço foi prestado ao próprio contribuinte quando a documentação comprobatória for emitida em seu nome e não identificar o suposto beneficiário.
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. ENDEREÇO DO PRESTADOR. AUSENTE. COMPOSIÇÃO. DE OFÍCIO. RFB. COSIT. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA Nº 7/2015. APLICÁVEL.
Admite-se o restabelecimento da dedução de despesa médica quando a suposta glosa teve por fundamento, unicamente, a apresentação de documentação comprobatória sem o endereço do prestador.
Numero da decisão: 2402-012.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, afastando a glosa da despesa médica no valor de R$ 2.700,00. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior e Rodrigo Rigo Pinheiro, que deram-lhe provimento. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 10611.000847/2003-19
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 01/07/1998 a 13/02/2001
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MÉTODOS DE
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Carece de amparo no ordenamento jurídico a determinação do valor
aduaneiro das mercadorias importadas mediante critério dissociado dos métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS AD
VALOREM. EXTARIFÁRIO.
A identidade entre as características da mercadoria importada e o enunciado do ex-tarifário almejado é condição necessária e suficiente para a fruição do beneficio fiscal.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO.
PENALIDADE.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO, IMPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATURA
COMERCIAL. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A norma jurídica que deixa de tratar a inexistência de fatura comercial como fato suscetível de lançamento de multa tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 22/02/2001
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VINCULADO À
IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MÉTODOS DE VALORAÇÃO
ADUANEIRA.
O valor aduaneiro, parcela da base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação, deve ser apurado mediante uso dos métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.468
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência fiscal: (i) em relação à DI 98/0633800-6 e à DI 01/0136762-1, todo o crédito tributário discutido; (ii) em relação à DI 01/1212024-0, a multa capitulada no art, 526, inciso II, do RA 85 e a multa por falta de fatura comercial revogada pelo art. 94, inciso I, da Lei 10.833/2003. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Paulo Sérgio Celani que mantinham todo o crédito tributário vinculado à DI 01/0136762-1 e à DI 01/1212024-0.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10680.900601/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/2012
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO. PARCELAMENTO INSUFICIENTE. FALTA DE VINCULAÇÃO EM DCTF.
Se o contribuinte parcela débito em valor inferior ao efetivamente devido, e além disso, ao apresentar sua DCTF retificadora, não realiza a vinculação entre o débito e o parcelamento, deixando o saldo a pagar do débito em aberto, correto o procedimento da Receita Federal de alocar de ofício o valor do indébito para amortizar este débito, conforme determina o art. 73 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3402-011.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.472, de 29 de fevereiro de 20024, prolatado no julgamento do processo 10680.900587/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10580.724486/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/04/2012
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. DIFERENÇA DE GILRAT.
São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados que prestam serviços à empresa, conforme prevê o art. 22, inciso, II, da Lei 8.212/91.
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151 do CTN) não impede o Fisco de proceder ao lançamento eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO CUJO CRÉDITO FOI DEPOSITADO JUDICIALMENTE-POSSIBILIDADE
Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo. (Súmula CARF nº 165)
Numero da decisão: 2402-012.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Rigo Pinheiro, Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 13736.001731/2008-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N° 68.
Incide imposto de renda sobre o adicional por tempo de serviço, bem como sobre a gratificação de compensação orgânica, porquanto tais verbas não estão beneficiadas por norma de isenção. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Numero da decisão: 2002-008.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Matheus Soares Leite (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 14411.000293/2011-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
PENSÃO ALIMENTÍCIA. OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A pensão alimentícia descrita na norma é, por uma interpretação lógica e sistemática jurídica, a decorrente de uma obrigação legal e não a decorrente de mera liberalidade.
Numero da decisão: 2002-008.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Matheus Soares Leite (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
