Numero do processo: 16682.720209/2017-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as arguições de nulidade, quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto no 70.235/72.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011
JULGAMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE
Não pode a Administração Tributária manifestar-se novamente sobre matéria já julgada, sob risco de, em prejuízo da segurança jurídica, emitir decisões dissímeis.
Recurso Voluntário Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3002-002.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário
Sala de Sessões, em 15 de julho de 2024.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Marcos Antonio Borges – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa (suplente convocado), Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antonio Borges (presidente). Ausente a Conselheira Catarina Marques Morais de Lima, substituída pelo conselheiro Dionisio Carvallhedo Barbosa
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 16366.720558/2017-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO de PER/DCOMP ENVIADO APÓS FISCALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
A legislação não permite que seja feito pedido de cancelamento de compensação depois que o contribuinte é devidamente intimado pela fiscalização para apresentar documentos.
Numero da decisão: 1202-001.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário por perda de objeto. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que votou pelo conhecimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.266, de 14 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 16366.720579/2017-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Marcelo Jose Luz de Macedo, Roney Sandro Freire Correa, André Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 19515.720902/2018-21
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
Havendo comprovação de que o sujeito passivo tomou conhecimento da acusação fiscal e dos atos e procedimentos desencadeantes, com a garantia da ampla defesa e do contraditório, incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa ou nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU APURAÇÃO. AFASTAMENTO DE IMUNIDADE.
O Superior Tribunal de Justiça em decisão vinculante - REsp nº 973.733/SC, firmou entendimento de que se aplica o art. 173, I, do CTN nos casos de ausência de pagamento pelo contribuinte.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA CARF 99.
A Súmula CARF nº 99 tratou apenas da impossibilidade de análise segmentada de componentes da base de cálculo da contribuição previdenciária lançada, para fins de aplicação da regra decadencial pertinente Tema Repetitivo nº 163 do STJ: o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
DECADÊNCIA. REGRA DE EXTINÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL.
Entidade beneficente de assistência social certificada e em gozo de imunidade de contribuições sociais possui regras especiais de aplicação do Código FPAS. Inexistindo valores a declarar e a recolher de tais contribuições, não há pagamento antecipado para fins de aplicação da regra prevista no art. 150, §4º do CTN.
O eventual recolhimento de depósito judicial não serve para a antecipação do referido pagamento, para fins de atração da aplicação da regra decadencial. Depósito judicial tem natureza diversa de pagamento/recolhimento para fins de atração da regra de decadência no auto de infração.
Aplicação da regra de extinção do crédito tributário, do prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADES BENEFICENTES. CEBAS. REQUISITOS LEGAIS. ISENÇÃO/IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO.
O direito à imunidade das contribuições sociais está condicionado ao cumprimento de requisitos legais. Constatado o descumprimento de quaisquer desses requisitos, a autoridade fiscal é competente para lavrar o auto de infração por se tratar de ato administrativo vinculado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. DEMONSTRAÇÃO DEVE SER EXPRESSA.
Não é cabível a qualificação da multa de ofício se dos autos não resta comprovado expressamente a ocorrência de sonegação, fraude e/ou conluio.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO.
Não havendo demonstração, expressa, dos atos praticados ou omitidos pelos sócios, diretores, prepostos, mandatários, que caracterizariam os atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, incabível a aplicação de sujeição passiva por solidariedade.
Numero da decisão: 2301-011.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntario
interposto pelo contribuinte (SECONCI-SP), nos seguintes termos: (i) por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares; (ii) por maioria de votos, afastar a qualificação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Wesley Rocha (Relator), que deu provimento integral ao recurso, e Rodrigo Rigo Pinheiro, que deu provimento apenas para reconhecer a decadência, e os Conselheiros Flávia Lilian Selmer Dias e Diogo Cristian Denny, que negaram provimento. Com relação ao recurso voluntário do responsável tributário Fernando Costa Neto, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Flávia Lilian Selmer Dias, que negaram provimento ao recurso. Quanto aos recursos voluntários dos responsáveis tributários Antônio Carlos Salgueiro, Sérgio Antônio Monteiro Porto e Yves Mifano, votaram por rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, dar provimento aos recursos. Vencidas as Conselheiras Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Flávia Lilian Selmer Dias, que negaram provimento aos recursos. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Diogo Cristian Denny.
Sala de Sessões, em 08 de maio de 2024.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias- Redatora Ad Hoc
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Redatora do Voto Vencedor
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Marcelo de Sousa Sateles, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, Conselheiro Diogo Cristian Denny, designou para redatora ad hoc a Flavia Lilian Selmer Dias, para formalizar o voto do presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Wesley Rocha, não mais integra este colegiado. Como redatora Ad Hoc apenas para formalizar o voto do acórdão, a Conselheira Flavia Lilian Selmer Dias serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10909.720821/2011-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/08/2011
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Havendo a reclassificação fiscal de mercadorias, tornam-se exigíveis as diferenças de tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, bem como a multa regulamentar por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NA NCM/TEC e NI1NI/TIPI.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul e na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. A liga de Cálcio (750, 0) e Alumínio (25%) importada classifica-se no código 3824.90.79 da NCM/TEC e NBM/TIPI vigentes nas datas das importações.
ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. Aplicável a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada quando se constata que a mercadoria foi classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
A insuficiência de pagamento de tributos e contribuições incidentes na importação, em decorrência de classificação errônea de mercadoria, enseja o lançamento das diferenças que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros de mora e multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3202-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares arguidas no recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.816, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10909.001954/2010-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Aline Cardoso de Faria.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10783.900916/2015-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVA CONFESSADA. INTEGRAÇÃO. SÚMULA CARF nº 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1001-003.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, aplicando a sumula CARF nº 177 e reconhecendo direito creditório adicional da ordem de R$ 102.172,05.
Sala de Sessões, em 5 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Márcio Avito Ribeiro Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
Numero do processo: 10166.724958/2018-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. REQUISITOS CUMPRIDOS EM FASE RECURSAL.
É dedutível da base de cálculo do imposto de renda o valor pago a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, no valor definido na justiça efetivamente pago pelo contribuinte. Comprovação da obrigatoriedade do pagamento de pensão judicial alcançada em sede recursal, com relativização da preclusão de novas provas.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO
Para o reconhecimento da condição de dependente, faz-se necessária a comprovação idônea da dependência, nos termos da legislação de regência.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.
Numero da decisão: 2002-008.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa a título de dedução indevida de despesas com pensão alimentícia no valor de R$62.110,11.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 16692.720200/2019-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/06/2019
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 16692.720905/2018-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2014
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INFORMAÇÃO FALSA. MULTA ISOLADA.
A inserção de informação sabidamente inverídica na Declaração de Compensação quanto à origem do crédito, sendo ele de terceiros e indicado como próprio, configura o dolo, ensejando a aplicação da multa no dobro do percentual previsto no inc. I do caput do art. 44 da Lei nº 9430, de 1996, tendo como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
COEXISTÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. POSSIBILIDADE.
É possível a coexistência de multa de ofício por conta de cobrança de débitos que permaneceram em aberto em função da não-homologação de declaração de Compensação com multa isolada por “falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo”, vez que não há identidade de fatos que originaram as duas imputações.
JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício
Numero da decisão: 1301-006.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.977, de 11 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 16692.720909/2018-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento Assinado Digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 19288.720085/2019-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. NUMERO DE COMPETÊNCIAS INDICADO EM DOCUMENTO JUDICIAL.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos acumulados deve ser calculado pelo regime de competência de acordo com o número de competências esclarecido em documento judicial.
Numero da decisão: 2002-008.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 16682.721472/2021-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 23/05/2017
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
