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4418557 #
Numero do processo: 10855.720044/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2005 NÃO PROSPERA A ARGUMENTAÇÃO DE NULIDADE DO TRABALHO FISCAL OU MESMO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUANDO PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS QUE EMBASAM O TRABALHO FISCAL E AS DECISÕES PROFERIDAS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIAS OU DILIGENCIAS. Não há nulidade do trabalho fiscal, tão pouco do processo administrativo, quando neles presentes todos os elementos que embasam o trabalho fiscal que ensejou a exigência do imposto, não vislumbrando assim, necessidade de perícia ou qualquer procedimento para que as decisões sejam validamente proferidas. ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. PROVIDO O RECURSO As Áreas de Proteção Ambiental e de Preservação Permanente, devidamente comprovadas através de diploma legal estadual e constante em ADA - Ato Declaratório Ambiental, em data que precedeu ao trabalho fiscal, não estão sujeitas à tributação do imposto, devendo assim, ser afastada a pretensão fiscal. O VTN ATRIBUÍDO PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE NA SIPT CONSTITUI PRESUNÇÃO RELATIVA, PODENDO SER AFASTADA PELO CONTRIBUINTE O VTN atribuído pela fiscalização com base na SIPT constitui presunção relativa, podendo ser afastada pelos contribuintes com documentos que evidenciem circunstancias ou apresentem fatos que justifiquem a declaração da sua improcedência, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 2102-001.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Outros eventos ocorridos: Fez sustentação oral a Advogada Camila Abrunhosa Tapias, OAB-SP N.o 224.124. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS Presidente Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4502838 #
Numero do processo: 11618.000542/2005-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/04/2001 a 30/06/2004 REGIME DA CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVOS FISCAIS RECEBIDOS DO PODER PÚBLICO ESTADUAL. SUBVENÇÕES. FATURAMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. No caso, de se retirar da base de cálculo os valores recebidos a título de subvenção para investimento, na vigência da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. NÃO-CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL ESTADUAL. REDUÇÃO NA APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO. NÃO INCLUSÃO. Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do incentivo fiscal concedido pelo Estado sob a forma de crédito escritural, para redução na apuração do ICMS devido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a exigência relacionada ao período em que vigorava o regime da cumulatividade para ambas as contribuições. Os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori votaram pelas conclusões por entenderem não se tratar a subvenção de uma receita. Nos períodos submetidos ao regime da não cumulatividade, em primeira votação, rejeitou-se a proposta do Relator de negar-se provimento, que foi acompanhado em seu voto apenas pelo Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Em segunda votação, pelo voto de qualidade, deu-se parcial provimento ao recurso para cancelar-se a exigência apenas quando a operacionalização do incentivofiscal se deu sob forma de “crédito presumido de ICMS”. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori que davam provimento integral nessa parte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor . Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho – Relator Emanuel Carlos Dantas de Assis – Redator designado Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4289824 #
Numero do processo: 13876.001382/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 IRPF. DEDUÇÃO POR DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. O recibo, quando dotado dos requisitos legais, deve ser considerado como prova da efetividade tanto do pagamento quanto da fruição do serviço, cabendo à Fazenda Nacional infirmar a presunção de validade dos documentos apresentados pelo contribuinte caso desconfie de irregularidade. Recibos parcialmente aceitos e dedução reconhecida. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 24.917,75. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Lopo Martinez e Helenilson Cunha Pontes
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4419108 #
Numero do processo: 10865.901140/2009-27
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/1996 PRAZO. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. ENTENDIMENTO DO STF. RE 556.621/RS. CPC, ART. 543-B. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. REGIMENTO INTERNO, ART. 62-A. O exame do prazo de prescrição para a repetição do indébito tributário, em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno , deve ser pautado pelo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário no RE 566.621/RS, julgado no regime do art. 543-B do Código de Processo Civil. Portanto, para as ações ajuizadas a partir de 09/06/2005, deve ser aplicado o art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005, adotando-se como termo inicial do prazo de cinco anos para repetição do indébito a data do pagamento antecipado (CTN, art. 150, §1º). Para as ações anteriores, por sua vez, o termo inicial será a data da homologação. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. EDITADO EM: 21/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: SOLON SEHN

4430428 #
Numero do processo: 16095.000496/2007-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Cid Marconi Gurgel de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4334626 #
Numero do processo: 10872.000393/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Constatado que o auto de infração contém a indicação clara do dispositivo legal infringido, e sendo certo que a infração foi descrita de forma perfeitamente compreensível, descabe a alegação de nulidade. GLOSA DE DESPESA APROPRIADA SOB A JUSTIFICATIVA DO NÃO CREDITAMENTO DO IPI RELATIVO À AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Correta a glosa de despesa apropriada sob a justificativa do não credita-mento do IPI relativo à aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero, uma vez verificado que tal despesa não foi paga nem incorrida pelo sujeito passivo. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Marcelo de Assis Guerra, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4463661 #
Numero do processo: 10865.002268/2005-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 03/02/2000 a 15/05/2002 DECADÊNCIA PARA LANÇAR. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia haver sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que negava provimento. Valmar Fonseca de Menezes - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4422358 #
Numero do processo: 13864.000001/2008-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho. RELATÓRIO
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4289888 #
Numero do processo: 10314.002919/2007-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 23/05/2007 EXTRAVIO DE MERCADORIA SOB CUSTÓDIA DO DEPOSITÁRIO. ROUBO. O roubo, não atendidas cumulativamente as condições de ausência de imputabilidade, inevitabilidade e irresistibilidade, não constitui excludente de responsabilidade fundado nos eventos de caso fortuito ou de força maior, remanescendo o depositário como responsável tributário em face do extravio. FATO GERADOR. IMPORTAÇÃO. EXTRAVIO. O fato gerador, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos casos de extravio, é a data do lançamento de tal tributo. O mesmo ocorre com o IPI, a contribuição para oPIS(Pasep-importação e a COFINS-importação. EXTRAVIO. MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO. Não se aplica no caso de extravio a multa prevista no art. 44 da Lei n. 9.430(96, por falta de enquadramento no tipo legal, pois o fato gerador ocorre na data do lançamento. EXTRAVIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. Na impossibilidade de localização de mercadoria à qual tenha sido aplicada a pena de perdimento, e esteja sob custódia de depositário, este responde pela multa substitutiva prevista no 3° do Decreto-lei n. 1.455/76.
Numero da decisão: 3403-001.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa do art. 44 da Lei n. 9.430/96. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Raquel Motta Brandão Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4414141 #
Numero do processo: 10166.012821/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO-TRIBUTÁVEIS. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos os proventos de aposentadoria, percebidos pelos portadores de moléstia indicada na legislação de regência, comprovada através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Hipótese em que a prova requerida pela legislação é apresentada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.996
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS