Numero do processo: 13807.006295/99-25
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1988 a 30/09/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO.
0 direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional , somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0.5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento parcial ao recurso. Retornar á DRF para apreciar o mérito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13652.000048/2002-65
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS.
O crédito presumido de IPI incide sobre insumos empregados em produtos industrializados e exportados. Não havendo demonstração da existência de processo produtivo, nos termos definidos na legislação do IPI, não há direito a crédito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.182
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de inadmissibilidade do recurso, suscitada pelo Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga. Por maioria de votos em negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10469.721555/2008-19
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA.
Na compensação tributária, os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública devem ser líquidos e certos, e recai sobre esse mesmo sujeito passivo o ônus de comprovar a liquidez e certeza. Não demonstrada à certeza do direito creditório, não deve ser reconhecido, com consequente indeferimento das compensações que nele se fundam.
DECADÊNCIA.
Feito o pedido de compensação tem a Fazenda Nacional o prazo de 5 anos para investigar a certeza e liquidez do crédito suplicado.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 1302-000.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10670.000877/2001-51
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL.
Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação deve ser
anterior ao fato gerador da obrigação tributária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.092
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10950.002661/2004-26
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
I ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso em relação à exigência do ADA e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso em relação à área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento nesta matéria.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 11080.900022/2008-19
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/1995 a 30/11/1995
PIS . ALEGAÇÕES. PROVA.
As alegações de defesa devem ser acompanhadas de provas ou indícios capazes de conferir-lhes credibilidade, sob pena de não terem força para afastar o lançamento fiscal.
Numero da decisão: 3302-001.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 01/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10183.003311/2004-15
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando
de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual de despesas médicas, por si só, não autoriza a sua dedução, mormente quando o
contribuinte, sob procedimento fiscal, apresenta recibos médicos, cuja efetividade do pagamento e/ou da prestação de serviços não foi confirmada pelo prestador e o mesmo deixa de apresentar documentação hábil e idônea complementar que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11020.001664/98-61
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/05/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS - Não se conhece de recurso especial de divergência por falta de atendimento dos
pressupostos regimentais de admissibilidade quando os Acórdãos postos em confronto, recorrido e paradigma, versarem sobre hipóteses distintas de tributação.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.467
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial. Vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto (Relator) que conhecia do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheira Antonio Praga.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13808.001276/2001-51
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997, 1998
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO FATO CARACTERIZADOR DO ACRÉSCIMO. ÔNUS DA PROVA.
Na infração de omissão de rendimentos caracterizada por variação patrimonial a descoberto compete à autoridade fiscal comprovar, de forma inequívoca, a existência dos fatos que deram origem ao acréscimo patrimonial a descoberto, sendo inadmissível a aplicação de presunção.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
Sobre a multa de ofício proporcional devem incidir juros de mora, apurados à razão de 1% ao mês, na forma estabelecida no art. 161 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para reduzir a infração de acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 15.224,74 e R$ 30.118,30, nos anos- calendário 1996 e 1997, respectivamente, e determinar que sobre a multa de ofício proporcional deve incidir juros de mora, apurados à razão de 1% ao mês. Fez sustentação oral a patrono do recorrente, Dra. Lia Barsi Drezza, OAB-SP nº 256.735.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/11/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10675.004438/2004-10
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel rural, assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer um deles, nos termos do art. 31 do Código Tributário Nacional.
VALOR DA TERRA NUA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO.
Laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado, que atenda os requisitos essenciais das normas da ABNT (NBR 14.653), constitui documento hábil a comprovar o Valor da Terra Nua ali especificado.
ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO.
Cabe admitir a área de pastagem calculada com base na média de animais existente no imóvel no ano imediatamente anterior à data do fato gerador, quando devidamente comprovada, observado o respectivo índice de lotação.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer área de pastagens de 1.065,32 ha, bem como para acatar o VTN de R$ 603.837,00, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
