Sistemas: Acordãos
Busca:
4599617 #
Numero do processo: 11610.003086/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DO IRPJ. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Se o contribuinte não demonstra que as receitas correspondentes as retenções na fonte foram oferecidas à tributação na declaração, seu alegado crédito carece de certeza e liquidez, requisitos indispensáveis à compensação tributária, nos termos do art. 170 do CTN. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. O termo inicial da contagem do prazo de cinco anos, para efeito da homologação tácita, começa a fluir a partir da protocolização do Pedido de Compensação
Numero da decisão: 1301-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4594063 #
Numero do processo: 10580.726891/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 1996 Ementa: IRPJ. VALOR APURADO NA DIPJ E NÃO DECLARADO EM DCTF. DEFESA DO SUJEITO PASSIVO PRETENDENDO ALTERAR BASE DE CÁLCULO SEM RETIFICAR DIPJ. IMPOSSIBILIDADE. No lançamento por homologação cabe ao sujeito passivo a obrigação de apurar a matéria tributável e o quanto do imposto devido. Havendo erro quanto à apuração do tributo devido, o sujeito passivo pode retificar a DIPJ. Nos casos em que o sujeito passivo apura imposto devido em DIPJ e não informa os valores em DCTF, a autoridade fiscal tem a prerrogativa de efetuar o lançamento para exigir os tributos apurados pelo próprio sujeito passivo, sendo incabível a pretensão do autuado, exercida mediante defesa, de alterar a base de cálculo sem retificar a DIPJ. JUROS SOBRE A MULTA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO COLEGIADO. OBSERVÂNCIA PELO RELATOR EM FACE AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, RACIONALIDADE E EFICIÊNCIA DOS ATOS PROCEDIMENTAIS. É entendimento majoritário do colegiado no sentido de que há incidência de juros pela taxa Selic em relação à multa aplicada.
Numero da decisão: 1402-001.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4597473 #
Numero do processo: 10950.000765/2006-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.665
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4576013 #
Numero do processo: 18050.007761/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 16/10/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de- infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 16/10/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS- AÇÕES TRABALHISTAS. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.303
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicavam o art. 32-A da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4597542 #
Numero do processo: 13866.000177/2002-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS E ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas bem como a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de “atualização monetária” do valor requerido, quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164)
Numero da decisão: 9303-001.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4579697 #
Numero do processo: 16327.000884/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativo a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais (Lei 9.069/95 art. 60). A Súmula nº 37 do CARF confirma o entendimento jurisprudencial de que o momento da verificação da regularidade fiscal do contribuinte, por parte da autoridade administrativa, deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIPJ) na qual se deu a opção pelo incentivo. Não estando comprovada a irregularidade da Recorrente à época da entrega da DIPJ, deve ser deferido o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4578480 #
Numero do processo: 10283.721271/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA-IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. ACORDOS INTERNACIONAIS. Não há contradição entre as disposições da Lei n° 9.430/96 e os acordos internacionais para evitar a dupla tributação, firmados peio Brasil, em matéria relativa ao princípio arm 's lenglh. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS. Após o início do processo de fiscalização, não cabe mais ao contribuinte alterar o método utilizado na DIPJ para determinação dos ajustes decorrentes da legislação dos preços de transferência. Ademais, a fiscalização não esta obrigada a testar todos os métodos facultados ao contribuinte se incomprovada a utilização espontânea de mais de um método para o cálculo dos preços-parâmetro. MÉTODO PRL60. CÁLCULOS SEGUNDO INSTRUÇÃO NORMATIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LEI Nº. 9.959/2000 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 243/2002. A normatização do denominado método “PRL60”, empreendida no art. 12 da IN SRF nº. 243/2002, se analisada sob o prisma de uma interpretação gramatical, lógica, finalística e sistemática se mostra em perfeita consonância com as normas veiculadas no art. 18 da Lei nº. 9.430/97, com a redação estatuída pelo art. 2º da Lei nº. 9.959/2000. MÉTODO PRL60. IN 243/2002. PONDERAÇÃO DE CUSTOS. ISOLAMENTO. EFEITO BENÉFICO. A roupagem da fórmula adotada pela IN 243/2002 (PPn=%nPL – 60%x(%nPL)) se modifica em relação à sua formulação genérica prevista na literalidade da Lei (PP= PLV – 60%PLV – VA) ao incorporar a técnica da ponderação, contudo esse aspecto específico visto de forma isolada, ao contrário do apregoado diminui os ajustes se comparado com a sua formulação genérica, além do que essa nova “roupagem” também não macula sua essência que é provocar o surgimento do “preço parâmetro de comparação” a partir do expurgo do Valor Agregado e assim, manter a técnica do máximo isolamento para cada um dos insumos importados que fazem parte do produto final a ser revendido, o que não acontece na fórmula da IN 32/2001 (((PP= PLV – 60%(PLV – VA ) nem na formulação genérica encontrada da literalidade Lei ((PP= PLV – 60%PLV – VA)). PREJUÍZOS FISCAIS. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. Verificada a existência de saldos de prejuízos fiscais ou de bases negativas da CSLL de períodos anteriores ainda não utilizados pela contribuinte, admitese a sua utilização para fins de compensação com a matéria tributável apurada em procedimento de oficio, respeitado o limite de trinta por cento. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Estendese ao lançamento decorrente (CSLL), no que couber, a decisão prolatada no IRPJ, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO e pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao Recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4578687 #
Numero do processo: 15983.000455/2009-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Constitui infração a falta de retenção dos 11% do valor bruto das notas fiscais de serviços prestados por empresas de cessão de mão-de-obra, conforme o art. 31, caput da Lei 8.212/91, com a redação da Medida Provisória 447/2008, c/c o art. 219 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. A obrigação acessória da retenção das contribuições previdenciárias, quando há prestação de serviço executado com cessão de mão-de-obra, recai sobre o tomador dos serviços. Correta a aplicação da penalidade administrativa quando há previsão legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4577389 #
Numero do processo: 13808.000233/2002-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1996 a 29/02/1996, 01/05/1996 a 31/05/1996, 01/09/1996 a 30/09/1996, 01/12/1996 a 31/01/1997, 01/04/1997 a 30/04/1997, 01/08/1997 a 30/09/1997, 01/11/1997 a 30/11/1997, 01/02/1998 a 31/03/1998, 01/05/1998 a 31/07/1998, 01/02/1998 a 31/03/1998, 01/05/1998 a 31/07/1998, 01/02/1999 a 31/08/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 28/02/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/10/2000. PIS. DECADÊNCIA. PRAZO O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da contribuição para o PIS/PASEP extinguese em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, caso tenha ocorrido antecipação do pagamento nos termos do art. 150, § 4º do CTN ou nos outros casos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte, àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência de parte do crédito tributário constituído, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4577601 #
Numero do processo: 18471.001477/2005-44
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos casos de lançamento por homologação, em que ocorreu o pagamento, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1803-001.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES