Numero do processo: 13706.004137/2003-99
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1999, primeiro dia após a publicação da IN SRFB nº 165/98 no DOU.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo,
Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antônio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11030.002016/2005-39
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração inexistência de tributo a recolher no ajuste anual.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 35554.003513/2006-94
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1995 a 31/12/1995
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.038
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13886.000245/2005-83
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.803
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras
Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 14033.000220/2005-83
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO COM FUNDAMENTO EM DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Não se conhece do recurso especial impetrado em face da alegação de divergência jurisprudencial quando, muito embora as matérias
tratadas no acórdão recorrido e no paradigma sejam coincidentes, as
circunstâncias materiais analisadas são distintas.
Numero da decisão: 9101-000.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 13609.000089/2001-04
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO COM EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO REVOGADA ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O lançamento para prevenir a decadência prevista no caput do artigo 63 da Lei n° 9.430/96 só é possível quando se verifica situação em que o próprio sistema conferir inexigibilidade concreta à relação jurídica prevista na norma geral e abstrata. A condição de inexigibilidade do crédito tributário só é conferida nas hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. O lançamento efetuado sobre obrigação tributária cuja exigibilidade fora suspensa por determinação judicial, mas cuja decisão tenha sido revogada antes da lavratura do Auto de Infração, deve observar a previsão legal para imposição de sanção.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.801
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13886.000070/99-87
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – REGRA DE PRECLUSÃO – DIES A QUO – O pedido de restituição formulado na vigência da Lei 8383/91 conta-se da data do pagamento do indébito de tal maneira que não exercido o direito de cobrança nos 5 (cinco) anos subseqüentes, a teor da regra do art. 168, I do CTN, preclui-se a possibilidade de seu exercício.
Numero da decisão: CSRF/01-04.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11516.001665/2002-17
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM
COMPENSAÇÃO - o reconhecimento do direito à restituição é prejudicial à compensação e não o contrário. Uma vez indeferido o direito à restituição, evidentemente, indeferido está o pleito da compensação. Nada obstante, a carência do direito à compensação não é fundamento para se indeferir a restituição. A autoridade local enfrentou, no despacho decisório, a lide de forma completa. Houve o indeferimento da restituição c, por via de conseqüência, o pleito da compensação. Já a autoridade julgadora de primeiro
grau restringiu indevidamente o objeto do litígio apenas à análise do direito à compensação e, assim, deixou de enfrentar o pedido de restituição, o que caracteriza flagrante preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 1201-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiados por unanimidade de votos em acolher a preliminar de nulidade da decisão de primeira instancia suscitada pelo relator, prejudicadas as razões de mérito do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 11516.003191/2007-52
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 10/08/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n" 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.646
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13819.003080/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, razão pela qual há de se considerar extinto o crédito tributário correspondente ao período anterior a novembro/1993. COFINS. COMPENSAÇÃO. Há de se reconhecer a compensação de débitos da COFINS com créditos provenientes do PIS (LC nº 7/70) apurados em conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70 e, portanto, sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem a atualização monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente ( PIS e FINSOCIAL) deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo, apenas quanto ao prazo de decadência. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Patrícia Bove Gomes.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
