Numero do processo: 15165.003013/2005-48
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: N
Numero da decisão: 3202-000.149
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa.
No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em decorrência da concomitância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 35478.000630/2006-56
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2003
RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado.
Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n ° 70.235 de 1972.
Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Processo Anulado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªCâmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria dos votos, anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 36624.015877/2006-17
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2302-000.035
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10909.005776/2007-21
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA.
CABIMENTO.
A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à
empresa o ônus da prova em contrário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. LIVRE CONVENCIMENTO.
O julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. Cabe a ele decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, das provas, da jurisprudência,
dos aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação.
Havendo um documento público com presunção de veracidade não
impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção.
CONTRIBUIÇÃO PARA SAT. FIXAÇÃO DO GRAU DE RISCO E DO CONCEITO DE ATIVIDADE PREPONDERANTE POR DECRETO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF.
A definição, por Regulamento Presidencial, dos conceitos de atividade
preponderante e do grau de periculosidade das atividades desenvolvidas pelas empresas não extrapola os limites insertos na legislação previdenciária, porquanto tenha detalhado tão somente o seu conteúdo, sem, todavia, lhe alterar os elementos essenciais da hipótese de incidência, inexistindo, portanto, qualquer ofensa ao princípio da legalidade insculpido no art. 97 do CTN.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. LEI nº 9.424/96. CONSTITUCIONALIDADE.
É constitucional a cobrança da contribuição do salário educação,
seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, assim como no regime da lei nº 9.424/96. Súmula 732 do STF.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SESI E SENAI. EXIGIBILIDADE.
Os artigos 2º do Decreto Lei nº 6.246/42, 4° do Decreto lei
n° 4.048/1942 e 3° do Decreto lei n° 9.403/1946 deixam claro que todas as empresas cuja atividade econômica se enquadre como abrangida pela Confederação Nacional da Indústria, de acordo com o quadro a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, como é o caso das empresas de construção civil, são sujeitos passivos das contribuições sociais destinadas ao
SESI e ao SENAI.
SEBRAE. EXIGIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
A contribuição social destinada ao SEBRAE tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, prescindindo de lei complementar para a sua criação, revelando-se constitucional, portanto, a sua instituição pelo §3º do art. 8º da Lei 8.029/90, com a redação dada pelas Leis 8.154/90 e 10.668/2003, podendo ser exigidas de todas as empresas
contribuintes do sistema SESI, SENAI, SESC, SENAC, e não somente das microempresas e das empresas de pequeno porte.
É devido o pagamento efetuado com base no adicional de 0,3% sobre cada uma das contribuições sociais devidas ao SESC/SENAC e ao SESI/SENAI, perfazendo, no caso das empresa de construção civil FPAS 507 a alíquota global de 0.6%.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. LEGALIDADE
Dada a sua natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, a contribuição social destinada ao INCRA não foi extinta pela Lei 8.212/91, podendo ser exigida também do empregador urbano, como ocorre desde a sua origem, quando instituída pela Lei 2.613/55.
A contribuição destinada ao INCRA tem caráter de universalidade e sua incidência não está condicionada ao exercício da atividade rural.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.932
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10315.000720/2010-65
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Constituem fatos geradores de contribuições previdenciárias a cargo dos segurados contribuintes individuais as remunerações auferidas em uma ou mais empresas e/ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo legal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO. CERCEAMENTO DE DEFSA. INEXISTÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa, tampouco enseja nulidade do
lançamento, a lavratura do Auto de Infração fora do estabelecimento do contribuinte. O local da verificação da falta está associado à circunscrição e à competência da autoridade fiscal, sendo irrelevante o local físico em que se houve por lavrado o Auto de Infração.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCLUSÃO EX OFFICIO EM PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O parcelamento de débito de contribuições previdenciárias incluídas em notificações de lançamento decorre de ato volitivo exclusivo do interessado, não podendo este Colegiado lhe fazer as vezes, máxime em razão de a adesão ao parcelamento implicar a adoção de medidas que não poderiam, jamais, serem decididas por esta Corte e encampadas em nome do contribuinte, tal
como a renúncia à discussão em instâncias administrativas e judiciais que versem sobre os créditos tributários em questão.
Tal providência deve ser requerida pelo sujeito passivo com respeito aos mecanismos estabelecidos pelas normas que instituíram o parcelamento em questão.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FASE PREPARATÓRIA DO LANÇAMENTO. NATUREZA INQUISITIVA. CONTRADITÓRIO INEXISTENTE.
O procedimento administrativo do lançamento é inaugurado por uma fase preliminar, de natureza eminentemente inquisitiva, na qual a autoridade fiscal promove a coleta de dados e informações, examina documentos, procede à auditagem de registros contábeis e fiscais e verifica a ocorrência ou não de fato gerador de obrigação tributária aplicando-lhe a legislação tributária.
Dada à sua natureza inquisitorial, tal fase de investigação não se submete ao contraditório nem à ampla defesa, direito reservados ao sujeito passivo somente após a ciência do lançamento, com o oferecimento de impugnação, quando então se instaura o contencioso fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.411
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 13829.000261/2007-12
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.045
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11330.000226/2007-70
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/04/1999
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.216
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13866.000437/2002-85
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem.
CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
A produção e a exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT), por se encontrarem fora do campo de incidência do IPI, não podem ser considerados produtos industrializados. Por conseguinte, não podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido.
VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Os ajustes decorrentes de variações cambiais não devem de ser considerados no cálculo do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº9.363/96 os insumos que, embora consumidos na produção, não entrem em contato direto com o produto fabricado, não se enquadrando, portanto, no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, caracterizando-se como custo indireto incorrido na produção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.984
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10380.006297/2007-28
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN,
Recurso Voluntário Provido,
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.426
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10907.002550/2003-64
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.020
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para aguardar o desfecho dos processos nºs 10907.001115/2002-31, 10907.001116/2002-86 e 10907.001117/2002-21
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
