Numero do processo: 10245.002592/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2003
DOAÇÃO. FALTA DE PROVA
Para que a doação seja aceita como prova deve haver documentação hábil e idônea comprovando a efetiva entrega do numerário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL
A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS
As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que davam
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10380.012285/2004-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO PAGA COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA - Ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária do imposto de renda e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que dita verba destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA – CANCELAMENTO - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS –– VALORES EM CONTA DE DEPÓSITO DE TERCEIRA PESSOA – RECORRENTE QUE CONFESSA A PROPRIEDADE DE PARTES DOS VALORES QUE LHE FORAM IMPUTADOS – PROVA NOS AUTOS QUE RATIFICA A PROPRIEDADE DOS DEMAIS VALORES QUE FORAM IMPUTADOS AO RECORRENTE PELA FISCALIZAÇÃO – PRESENÇA DE INTERPOSTA PESSOA - MULTA QUALIFICADA – PROCEDÊNCIA - Depósitos de origem não comprovada mantidos em conta bancária de terceira pessoa, a qual funciona como interposta pessoa, a ocultar a propriedade de valores que deveriam ser submetidos à tributação, devem ser submetidos à tributação na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, com aplicação da multa de ofício qualificada, esta não tendo, na espécie, qualquer conotação confiscatória.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PERTINÊNCIA E IMPRESCINDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA -
A ausência da comprovação da origem dos depósitos bancários na fase inquisitória do processo administrativo fiscal não defere ao contribuinte, a qualquer tempo, o direito de pugnar pela realização de perícia contábil. Não comprovado a imprescindibilidade da perícia contábil, é de se indeferir a pretensão.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL - AQUISIÇÃO DE COTAS SOCIAIS DE PESSOA JURÍDICA IMPUTADA COMO APLICAÇÃO DE RECURSOS – DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS QUE COMPROVA ESTE DISPÊNDIO – EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO QUE DEVERIA SER UTILIZADO COMO FONTE DE RECURSOS – EXCLUSÃO DO ROL DAS FONTES DE RECURSOS – VALOR DA ENTRADA NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CONSIDERADO NO ROL DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS – HIGIDEZ - A documentação juntada aos autos comprova a aquisição de cotas sociais que deve ser imputada no rol de aplicações de recursos no Demonstrativo de Variação Patrimonial. De outra banda, deve ser rechaçado o empréstimo, que funcionaria como fonte de recursos, quando não demonstrada a efetiva percepção dos valores pelo recorrente, notadamente quando a cadeia de mutuantes não tinha recursos que suportassem o empréstimo, bem como um empréstimo que funcionou para a aquisição de um veículo, pois o bem foi lançado no rol de aplicações de recursos pelo valor da entrada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.001
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia feito pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio relativa aos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) que negaram provimento ao recurso e Gonçalo Bonet Allage que deu provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência relativa aos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10380.026421/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ARTIGO 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações praticadas tanto no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal quanto da obrigação tributária (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da
Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.006127/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PENSÃO JUDICIAL - DEDUTIBILIDADE - A escolha de um ou outro modelo de declaração de ajuste anual, obrigação acessória, não pode determinar o aspecto material da hipótese de incidência tributária, obrigação principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10283.007388/00-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAT – RESSARCIMENTO – O ressarcimento em espécie alcança tão-somente o incentivo resultante da aplicação da alíquota do imposto sobre o resultado da aplicação de 5% sobre o lucro real do exercício, não assim o excesso dos custeios do PAT em relação ao limite de 5%. Este excesso deve ser aproveitado no cálculo dos dois exercícios seguintes em que a beneficiária do incentivo tenha imposto devido, ou como se devido fosse, nos caso das empresas isentas do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 107-08.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10380.014870/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 27 da Portaria MF nº 55/98, para ratificar Acórdão e suprir omissão nele contida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CSLL – PIS – COFINS – DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, § 4o. DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes todos aos princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
Numero da decisão: 101-96.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-94.883, de 16.03.05, para suprir a omissão em relação ao item omissão de receita por saldo credor de caixa, para, no ponto, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram esta preliminar quanto à COFINS e à CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10410.001234/93-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - É direito do contribuinte, segundo as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal, o direito de ver apreciada a questão em duas instâncias. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-11179
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10380.015540/2002-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – PAGAMENTOS SEM CAUSA – ARTIGO 61 DA LEI N° 8.981/95. A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado sujeitar-se-á à incidência do imposto de renda retido na fonte, de forma exclusiva, à alíquota de 35%, sobre base de cálculo reajustada. Tal regra aplica-se também aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa, bem como quando a pessoa jurídica não comprova a efetividade do pagamento de operação registrada na contabilidade.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – ARTIGO 44, INCISO II, DA LEI N° 9.430/96. Coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. Nos termos do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, as pessoas físicas dos diretores, dos gerentes ou dos representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis por débitos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto social. Este dispositivo legal não autoriza a responsabilização solidária de uma pessoa jurídica por débitos de outra pessoa jurídica.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso tão somente para acolher a inexistência de solidariedade passiva de outra pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto que negou provimento
recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10380.000042/2003-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE - Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado depois do prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância conforme o art. 33, do Decreto n° 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10380.001088/2003-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: IRPJ - PERC - VERIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO FISCAL - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – PERC -, por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Numero da decisão: 105-16.824
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para que se analise o PEDIDO DE REVISÃO DE INCENTIVOS FISCALIS - PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
