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4835036 #
Numero do processo: 13710.001652/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 18 DA MP Nº 1.212. ADIN Nº 1.417. Se o direito de restituição decorre da declaração de inconstitucionalidade do art. 18 da MP nº 1.212/95 (depois convertida na Lei nº 9.715/98) pelo STF, no julgamento da Adin nº 1.417-0/DF, com efeito erga omnes a partir da publicação, em 16/08/1999, este deve ser o dia de início da contagem do prazo de 5 anos para a apresentação do pedido de restituição. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS. Não ocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do art. 18 da Lei nº 9.715/98. Aplica-se, quanto aos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o disposto na LC nº 7/70, nos termos da IN SRF nº 6/2000. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708-RS e Súmula 11 do 2º CC), sendo a alíquota de 0,75%. Há direito à restituição da diferença entre o valor por ele recolhido e o valor que seria efetivamente devido nos termos da LC nº 7/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito em relação aos pagamentos efetuados entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, considerada a semestralidade da base de cálculo do PIS, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4835873 #
Numero do processo: 13819.003105/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REJEIÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as Informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO NÃO COMPROVADO. TERMO -INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL. DATA DO FATO GERADOR. Regra geral, o prazoqüinqüenal de decadência dos lançamentos por homologação começa a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, sendo irrelevante a efetiva antecipação do pagamento determinada pelo § 1° desse artigo. Somente no caso de dolo, fraude ou simulação o termo inicial é deslocado para o primeiro dia do ano seguinte, nos termos do art. 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS OU PAGOS E OS DA ESCRITA FISCAL. DOLO NÃO DEMONSTRADO. Lançamento decorrente de divergências entre os valores declarados ou pagos e os constantes do Registro de Apuração do IPI apurado com base em informações prestadas pelo contribuinte, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada, pela fiscalização, a existência de dolo, descabe a qualificação da penalidade, cujo percentual 150% é reduzido ao patamar básico de 75%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1°, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei n°9.065/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.064
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade e indeferiu-se a perícia requerida; II) em acolher a decadência, por considerarem decaídos os períodos de apuração anteriores ao terceiro decênio de julho de 1997; III) em dar provimento para desqualificar a multa aplicada, reduzindo o seu percentual ao patamar básico de 75%; e IV) quanto às demais matérias, em negar provimento
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4838144 #
Numero do processo: 13924.000077/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior no Acórdão CSRF/02-0.708; além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. A Conselheira Silvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4837433 #
Numero do processo: 13884.002991/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. É cabível a exigência da multa moratória correspondente, no parcelamento ou no pagamento espontâneo de tributo após o seu vencimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.546
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões, por entenderem que o parcelamento não se confunde com o pagamento a que se refere o art. 138 do CTN para configuração da denúncia espontânea.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4839601 #
Numero do processo: 19515.002326/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO-IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A matéria que não for objeto de impugnação pelo interessado é considerada preclusa, adquirindo portanto definitividade. LANÇAMENTO ELISIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. O lançamento efetuado com o intuito de elidir a decadência é perfeitamente lícito, vez que dano algum sofre o contribuinte quando de sua realização, pois que o mesmo é efetuado com suspensão da exigibilidade do tributo, que fica sobrestada até a conclusão da Ação Judicial em curso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4835511 #
Numero do processo: 13807.009642/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. A restituição/compensação, no entanto, fica condicionada à verificação da documentação comprobatória da legitimidade de tais créditos, que possam assegurar certeza e liquidez, cabendo ao órgão local da SRF verificar a legitimidade dos mesmos e proceder a conferência dos valores envolvidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4836829 #
Numero do processo: 13855.001685/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/2003 Ementa: IPI. CRÉDITOS. Geram o direito ao crédito, bem como compõem a base cálculo do crédito presumido, além dos que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários, stricto sensu, e material de embalagem); e os artigos que se consumam durante o processo produtivo e que não faça parte do ativo permanente, mas que nesse consumo continue guardando uma relação intrínsica com o conceito stricto sensu de matéria-prima ou produto intermediário: exercer na operação de industrialização um contato físico tanto entre uma matéria-prima e outra, quanto da matéria-prima com o produto final que se forma. PIS/PASEP. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA PARCIAL. O aproveitamento dos créditos do PIS no regime da não cumulatividade há que obedecer às condições específicas ditadas pelo artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, c/c o artigo 66 da IN SRF nº 247, de 2002, com as alterações da IN SRF nº 358, de 2003. Incabíveis, pois, créditos originados de gastos com seguros (incêndio, vendaval etc), material de segurança (óculos, jalecos, protetores auriculares), materiais de uso geral (buchas para máquinas, cadeado, disjuntor, calço para prensa, catraca, correias, cotovelo, cruzetas, reator para lâmpada), peças de reposição de máquinas, amortização de despesas operacionais, conservação e limpeza, manutenção predial. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.449
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso,adotando-se no contexto da não-cumulatividade do PIS a tese da definição de 'insumos' prevista na legislação do IPI, a teor do Parecer Normativo n o 65/79. Contra essa tese em primeira rodada, por maioria de votos, ficaram vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Silvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que adotavam como definição de 'insumos' a aplicação dos custos e despesas previstos na legislação do IRPJ. Ainda contra a tese vencedora, em segunda rodada, na qual todos participaram, por maioria de votos, ficaram vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Luciano Pontes Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que adotavam como definição de 'insumos', no contexto da não-cumulatividade do PIS, todos os custos diretos de produção.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4839525 #
Numero do processo: 18471.002799/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de omissão de receita apurada em lançamento de IRPJ, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele do qual decorre. CRÉDITO DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS. Há que ser glosado o crédito de IPI decorrente de retorno do produto sem a observância da regulamentação para sua reincorporação aos estoques da contribuinte. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Conforme dispõe o art. 9º, XVI, da Portaria MF nº 55/98 - Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes -, classificação de mercadorias é de competência do 3º Conselho de Contribuintes, a quem se declina a competência, quanto a esta matéria. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-79.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) quanto ao recurso voluntário: a) em não conhecer do recurso, quanto à classificação de mercadoria, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator, e b) na parte conhecida, em negar provhpento ao recurso.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4836411 #
Numero do processo: 13840.000298/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA RESTITUIR. INCONSTITUCIONALIDADE. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para o pedido de restituição do PIS recolhido a maior, com fundamento na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, começou a fluir a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Viabilidade do pedido apresentado em 31/08/2000, antes de expirado o prazo, em 10/10/2000. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708-RS e Súmula nº 11 do 2º CC), sendo a alíquota de 0,75%. Deve ser restituída ao contribuinte a diferença entre o valor por ele recolhido e o valor devido. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito à apuração do indébito com base na semestralidade do PIS, nos termos da Súmula nº 11 do 2º CC. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero quanto à cadência.
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4837138 #
Numero do processo: 13876.000163/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INDEXAÇÃO. IMPOSSIBI-LIDADE. A escrituração de créditos básicos de IPI deve ser efetuada pelo valor original que consta da nota fiscal de aquisição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim