Numero do processo: 10435.001023/2005-06
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/11/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005
LANÇAMENTO, NULIDADE
É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em
conformidade com os ditames legais.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2000
DECADÊNCIA, DIFERENÇAS APURADAS, LANÇAMENTO.
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuições sociais declaradas/pagas a menor, em face da Súmula n" 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COPINS
Período de apuração: 01/0.3/2000 a 31/01/2004, 01/05/2004 a 30/06/2004, 01/11/2004 a 30/11/2004, 01/05/2005 a 31/05/2005
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins, com incidência cumulativa, é o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas, inclusive financeiras.
Na incidência não-cumulativa, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2004, a base de cálculo é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
REGIME NÃO-CUMULATIVO RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO
A partir de 30 de julho de 2004, a alíquota da Cofins sobre receitas financeiras, com exceção daquelas decorrentes de juros sobre o capital e de operações de hedge, foi reduzida a zero.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/11/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), com incidência cumulativa, é o fáturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas, inclusive financeiras.
Na incidência não-cumulativa, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2002, a base de cálculo é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS, ALÍQUOTA ZERO
A partir de 30 de julho de 2004, a aliquota do PIS sobre receitas financeiras, com exceção daquelas decorrentes de juros sobre o capital e de operações de hedge, foi reduzida a zero.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso
voluntário para:
a) excluir de ambos os lançamentos os créditos tributários lançados e exigidos para os meses de competência de março a agosto de 2000, em face da decadência qüinqüenal;
b) excluir de ambos os lançamentos as contribuições lançadas e exigidas sobre a ampliação da base de cálculo, ou seja, sobre outras receitas, exclusivamente, sobre os períodos de competência com incidência cumulativa de ambas as contribuições;
c) excluir de ambos os lançamentos valores apurados e exigidos sobre receitas financeiras referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 30 de julho de 2004 em diante; e,
d) manter os créditos tributários remanescentes das aplicações destes comandos, acrescidos das cominações legais.
Os conselheiros Antonio e Lisboa Cardoso e Maria Tereza Martinez Lopes votaram pelas conclusões quanto a decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16327.000477/2006-46
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA, Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de
decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art, 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 9101-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões, os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10820.000324/2004-80
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
CONCOMITÂNCIA PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
Numero da decisão: 2202-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 10831.008687/2006-04
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 28/04/2000, 21/08/2000, 23/10/2000
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS CUMPRIDOS.
Os dispositivos sobre nulidade no proceswso administrativo fiscal estão contidos no art. 59 do Decr5eto nº 70.235/72, que define como nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Afora isso, foi devidamente fundamentado e instruído o auto de infração, nos
moldes do art. 10 do mesmo diploma legal, o que possibilitou caracterizar com clareza o ilícito imputado ao sujeito passivo, implicando no cumprimento de formalidade essencial exigida por eli, observando e proporcionando, assim, o direito de defesa do Contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO JULGADA EM DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível, assim, a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo.
Recurso Voluntário Conhecido Em Parte e na Parte Conheida, rejeitada a preliminar de nulidade do Auto de Infração.
Numero da decisão: 3202-000.230
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 11020.907650/2010-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
RESSARCIMENTO. PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO. LITÍGIO. DEMONSTRAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA.
Não tendo a contribuinte sido capaz de infirmar a decisão contestada, seja em sede de manifestação de inconformidade, seja em sede de recurso voluntário, mantém-se as conclusões do despacho decisório que deferiu parcialmente o crédito informado no PER/DCOMP e, em consequência, homologou parcialmente a compensação declarada, bem como indeferiu o pedido de ressarcimento do saldo credor.
Numero da decisão: 3002-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Carlos Delson Santiago, Mariel Orsi Gameiro e Paulo Régis Venter (Presidente).
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 10830.004862/2003-43
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, retornando os autos à Unidade Local da RFB para analisar as demais questões relacionadas ao mérito. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes (Relator), Francisco de Assis Oliveira Júnior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. O Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 11330.000039/2007-96
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato geradnr: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e—,46 da Lei n° 8212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.874
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35232.000320/2007-03
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. (SÚMULA CARF Nº 119)
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-008.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10830.010662/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO À SISTEMÁTICA DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, CTN.
No caso de tributos submetidos à sistemática do lançamento por homologação, a ausência de pagamento antecipado implica a contagem do prazo decadencial do direito do Fisco de realizar o lançamento de ofício conforme o disposto no artigo 173, I, do CTN.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
IRPJ. ARBITRAMENTO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. RECEITA BRUTA CONHECIDA.
No caso, a contribuinte não logrou apresentar à fiscalização a escrituração contábil e fiscal. Desta forma, tornou impossível a apuração do IRPJ conforme a opção pelo lucro real trimestral.
Neste contexto, impôs-se o arbitramento do lucro, tomando-se como base a receita bruta conhecida, que engloba as receitas omitidas pela contribuinte e apuradas de ofício pela autoridade fiscal conforme o artigo 42 da Lei nº 9.430/1996.
IRPJ. ARBITRAMENTO. ATIVIDADES DIVERSAS. NÃO IDENTIFICAÇÃO. PERCENTUAL MAIS ELEVADO.
Quando, no arbitramento do lucro com base em receitas omitidas, não for possível segregar as receitas em função das diversas atividades exercidas pela contribuinte, a autoridade fiscal deve utilizar o percentual de arbitramento mais elevado, de acordo com as ditas atividades.
IRPJ. ARBITRAMENTO. RECEITA OMITIDA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. SÚMULA CARF Nº 02.
As receitas omitidas pela contribuinte e apuradas de ofício pela autoridade fiscal conforme o disposto no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 devem compor a base de cálculo do lucro arbitrado sobre receitas conhecidas.
É vedado às autoridades lançadoras e julgadoras administrativas deixar de aplicar norma legal tributária, consoante Súmula CARF nº 02. A Súmula nº 182 do extinto Tribunal Federal de Recursos não afeta a eficácia jurídica da norma legal veiculada pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/1996.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONSUMO DA RENDA. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
EXTRATOS E DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SIGILO. FISCALIZAÇÃO. ACESSO.
Os extratos e documentos bancários da pessoa jurídica integram a documentação de suporte da contabilidade e devem ser mantidos em boa ordem e apresentados à fiscalização enquanto não ocorrer a prescrição do crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS.
As conclusões em relação ao IRPJ aplicam-se por decorrência aos créditos tributários dos tributos que foram lançados de forma reflexa, ou seja, CSLL na forma do lucro arbitrado e as contribuições para o PIS e a COFINS na sistemática cumulativa.
Numero da decisão: 1401-005.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a arguição de decadência e negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 13807.008153/2002-31
Data da sessão: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
DCTF AUDITORIA INTERNA, COMPUNSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO
Os valores dos débitos riscais compensados indevidamente e/ou a
maior, na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), em relação aos créditos financen os líquidos e certos contra a Fazenda Nacional, são passíveis de lançamento de ofício, acrescidos de juros de mora.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE
Súmula 15 A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei
Complementar n" 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL
EXCLUSÃO
Reconhecido judicialmente o direito de o contribuinte repetir/compensar indébitos de PIS decorrentes de pagamentos indevidos e/ ou maior, exclui-se do crédito tributário os valores compensados na DCTF.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula 04. A partir de abril de 1995, os juros moratórios sobre os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do "Brasil são devidos, no período de na inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
DECISÃO RECORRIDA NULIDADE.
Não provada violação das disposições contidas nas normas regriladoas do processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS, no período de vigência da LC nº 7, de 1970, bem como o direito de a recorrente compensar os valores pagos à maior, nos termos dos Decretos-lei n" 2,445 e n" 2.449, ambos de 1988, em relação à contribuição devida nos termos das LCs n'' 7, de 1970, e a" 17, de 1973, com os débitos objeto do lançamento em discussão, cabendo à Autoridade Administrativa competente, adotada a semestral idade da base de cálculo dessa contribuição, apurar os valores a que ela laz jus, homologando a compensação, até o limite do montante apurado, de conformidade com a decisão judicial transitada ern julgado, exigindo-se possíveis saldos devedores, acrescidos das cominações legais.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
