Numero do processo: 10865.000351/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38118
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D’Amorim que davam provimento. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10865.000307/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição,surge para o contribuinte o direito à sua compensação, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para efetuar a compensação apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a MP nº 1.110/95, de 31/08/95. COFINS - COMPENSAÇÃO PIS/COFINS - Em se tratando de contribuições de espécies diferentes, os créditos só poderão ser utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado. RECEITAS FINANCEIRAS - Não estando as receitas financeiras dispostas nas exclusões autorizadas pelo art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, as mesmas fazem parte da base de cálculo da Cofins. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pleo sujeito passivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08888
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10860.000490/96-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RETIFICAÇÃO DE DIRPF APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Declaração apresentada pelo contribuinte somente pode ser retificada por este mediante o cumprimento do disposto no artigo 147 do CTN e 880 do RIR/94, ou seja, antes do início da ação fiscal e mediante demonstração do erro por meio de provas hábeis. Assim, é vedado à autoridade administrativa examinar pedido de cancelamento de declaração de ajuste anual, especialmente ante ao princípio da imutabilidade do lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo a contribuinte logrado a comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13803
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10860.002481/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSL – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. Reputa-se insubsistente o lançamento que nomeia como sujeito passivo empresa extinta por incorporação, porquanto a incorporadora, na qualidade de sucessora, é quem responde pelos tributos devidos pela incorporada, tendo em vista a sua extinção em data anterior à lavratura do auto de infração.
Numero da decisão: 107-07387
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento, por erro na identificação do sujeito passivo. Fez sustentação oral a Dra. Gabriela Watson OAB/DF nº 16597.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10865.002040/2002-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL. SIMULAÇÃO. PROVA - A ação do contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Para a invalidação dos atos ou negócios jurídicos realizados, cabe a autoridade fiscal provar a ocorrência do fato gerador ou que o contribuinte tenha usado de estratagema para revesti-lo de outra forma. Não havendo impedimento legal para a realização das doações, ainda que delas tenha resultado a redução do ganho de capital produzido pela alienação das ações recebidas, não há como qualificar a operação de simulada. A reduzida permanência das ações no patrimônio dos donatários/doadores e doadores/donatários, por si só, não autoriza a conclusão de que os atos e negócios jurídicos foram simulados. No ano - calendário de 1997 não havia incidência de imposto sobre o ganho de capital produzido pela diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem foi doado e o valor de mercado atribuído no retorno do mesmo bem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de impedimento do Presidente, nos termos do art. 15, § 1°, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Assumiu a presidência dos
trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.008172/90-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-06332
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios e, também, por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão nº 107-04.238 de 12 de junho de 1997, para NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10875.000465/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Estando os atos processuais sujeitos ao princípio da preclusão, é vedado ao Conselho de Contribuintes tomar conhecimento de questões não alegadas em primeira instância. COMPETÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório compete à Delegacia da Receita Federal do domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16406
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na parte em que houve preclusão; e II) negou-se provimento ao recurso na parte conhecida.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10865.001025/97-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX 1995 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17202
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10855.001061/00-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99. Os créditos básicos somente podem ser aproveitados para dedução do IPI devido, vedado seu ressarcimento ou compensação com outros tributos e contribuições. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99, alcança exclusivamente os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 33/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10401
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que votavam pela tese da retroatividade do art. 11 da Lei nº 9.711/99. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10855.000849/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO PERMITIDA - I - A caracterização da atividade econômica da pessoa jurídica, primordialmente, dá-se pela verificação do registro de seu objeto social. II - A previsão no objeto social da pessoa jurídica ou o exercício das atividades de publicidade e propaganda, ou de atividades assemelhadas a uma delas, ainda que não esteja ela exercendo, efetivamente, por estarem relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, constituem impedimento à opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12341
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
