Numero do processo: 10480.023645/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Decorridos cinco anos do pedido de compensação formalizado pelo contribuinte, desde que convertido em declaração de compensação nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/2002 e art. 17 da Lei nº 10.833/2003, decai o direito do Fisco de não homologar a compensação e fica extinto o crédito tributário a ela correspondente. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-23.358
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso ,vencido o Conselheiro Antônio Bezerra Neto, que negou provimento. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Máides votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10580.012224/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA - Comprovado que os recursos depositados são pertinentes a operações de factoring, praticada por pessoa jurídica existente de fato, a norma legal pertinente exige que a tributação seja de acordo com sua natureza, portanto, não pode prosperar o lançamento em nome da pessoa física do sócio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10480.013490/00-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não restando devidamente comprovada a origem dos recursos para justificar a variação patrimonial do contribuinte, há de ser tributados os valores relativos ao acréscimo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13973
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10580.001485/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETROATIVIDADE BENIGNA: Com a revogação do art. 3 da Lei nr. 8.486/94 pela alínea "m" do inciso I do art. 82 da Lei nr. 9.532/97, a multa ali prevista de 300%, pela falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, foi extinta, sendo, portanto, de ser afastada, in casu, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "a", do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11387
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10580.000403/98-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclue-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14429
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10580.005568/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - O valor declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo somente pode ser alterado pela autoridade competente mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições aos Sindicatos do Empregador e do Empregado são compulsoriamente cobradas por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e do art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05371
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10580.005813/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito de pedir a restituição.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ/SALVADOR-BA, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10580.003996/2003-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - Nas hipóteses de tributação exclusiva de fonte a responsabilidade pelo pagamento do imposto, ainda que não tenha sido retido, é da fonte pagadora, mormente quando de trata de pagamentos a beneficiário não identificado ou pagamentos sem causa.
IRF - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Comprovado a inidoneidade dos documentos fiscais que lastrearam os registros contábeis de pagamentos por prestação de serviços, resta caracterizado o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, o que enseja a incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%.
IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - ALÍQUOTA - NATUREZA CONFISCATÓRIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - A alíquota aplicável no caso de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado é fixada pela legislação, não cabendo à autoridade administrativa fazer juízo de oportunidade sobre a alíquota que deve ser aplicada. O juízo sobre a alíquota apropriada pertence ao legislador e falece competência ao julgador administrativo negar validade à norma que a fixar, a pretexto de violação de princípios constitucionais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização por parte do sujeito passivo de documentos inidôneos caracteriza o intuito de fraude e legitima a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.001256/92-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, apreciando o mérito, por força da decisão
consubstanciada no Acórdão CSRF/01-02.842 de 07/12/99, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal,
através do Acórdão n° 105-13.169, de 10/05/00, inclusive no que tange ao encargo
da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10480.010116/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE. Uma vez observados os ditames traçados pelos artigos 7o, 10, 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. As razões do contribuinte não podem conduzir, por si só, para declaração de nulidade, já que esta depende de literal previsão legal. Seja de natureza absoluta ou relativa (anulabilidade), a nulidade reclama expressa previsão em lei, e não pode ser presumida.
A oportunidade para apresentação de elementos de defesa por parte do contribuinte surge, indispensável e tão-somente, quando instaurado o respectivo contencioso administrativo, ou seja, no presente caso depois de lavrado o Auto de Infração e oferecida a respectiva Impugnação.
É em sede da Impugnação (como também do Recurso Voluntário) que o contribuinte tem todas as oportunidades para elencar as questões de defesa que julgar cabíveis, fazendo acostar provas e demonstrando eventuais inconsistências do trabalho de fiscalização levado a efeito pela Autoridade Fiscal que viciem o lançamento.
Assim não fosse, haveria contraditório em sede do processo de fiscalização, hipótese por completo afastada em sede do Ordenamento Legal pertinente, já que não inaugurado o litígio.
Honorários Advocatícios. Recebimento via decote de Precatório. Tributação.
O precatório têm por titularidade a pessoa do cliente do Recorrente, decorrendo de feito judicial em que tal cliente figura como parte integrante.
Se parte deste valor foi - seja por que razão for - destinado para outra finalidade que não aquela originalmente decorrente do pleito judicial (tal como pagamento de honorários advocatícios, v.g.) assumiu outra natureza jurídica, estando a merecer respectivo tratamento tributário.
Está-se defronte de fatos imponíveis por completo diversos, que devem ser subsumidos a hipóteses de incidência igualmente diversas, e por tal razão sujeitos também à tributação diversa.
A legislação aplicada ao cliente do Recorrente não é a este aproveitável, já que os fatos tributáveis são diversos, assim como também o é o pólo passivo da obrigação tributária.
Não tributar o Recorrente na forma pretendida pela Autoridade Fazendária é emprestar-lhe a condição de beneficiário do Precatório, condição exclusiva de seu cliente. O que há é a transferência de parte do valor precatório em favor do Recorrente, o que não inibe a tributação a que originalmente estaria sujeito se recebesse tal valor pelas vias ordinárias.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45976
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
