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6347161 #
Numero do processo: 10783.725297/2011-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DEVIDA À TERCEIROS - CARTÃO ALIMENTAÇÃO - INCIDÊNCIA O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Entretanto, quando pago habitualmente e em pecúnia, a verba está sujeita às referidas contribuições. No caso, o contribuinte não estava inscrito no PAT e efetuou o pagamento em forma de cartão alimentação.
Numero da decisão: 9202-003.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Patrícia da Silva, que negava provimento ao recurso. Carlos Alberto Barreto - Presidente. Gerson Macedo Guerra - Relator. EDITADO EM: 17/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6458128 #
Numero do processo: 10880.016451/00-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Comprovado nos autos que a Manifestação de Inconformidade foi apresentada após trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência do saldo devedor, conforme previsto no artigo 74, § 9º, da Lei n. 9.430/96, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que reconhece a intempestividade. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE EM FACE DA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE A recorrente se insurge contra suposta não homologação da compensação de ofício, no entanto não é facultado ao contribuinte insurgir-se contra homologação ou não-homologação de compensações realizadas de ofício. A homologação refere-se unicamente ao ato executado pelo contribuinte, não havendo necessidade da Administração homologar expressamente os atos por ela exercidos, haja vista investirem-se de imperatividade e auto-executoriedade.
Numero da decisão: 1302-001.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6397371 #
Numero do processo: 10865.003928/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/08/2009 ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DO CEAS NO PERÍODO FISCALIZADO. Para que a entidade beneficente de assistência social tenha direito à isenção das contribuições previdenciárias patronais no período objeto do lançamento, deve atender aos requisitos legais previstos no artigo 55 da Lei n° 8.212/91, o que não fora verificado nos autos do presente processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6383790 #
Numero do processo: 11020.721934/2011-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2009 AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - EXCLUSÃO DO SIMPLES - INCOMPETÊNCIA DA 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA PROCEDÊNCIA DA EXCLUSÃO - NULIDADE DA DECISÃO. Nos termo do art. 2º do RICARF, aprovado pela Portaria 343, de 09 de junho de 2015, à 1ª Seção cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário que versem sobre aplicação da legislação relativa a Exclusão, inclusão e exigência de tributos decorrentes da aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, medi ante regime único de arrecadação (Simples- Nacional). Considerando a incompetência da 2ª Seção de julgamento para julgar o mérito da exclusão do SIMPLES, deve ser anulado o acórdão que apreciou essa matéria. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9202-003.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a nulidade da decisão recorrida, por falta de competência regimental do colegiado, com envio dos autos para apreciação do recurso voluntário pela 1ª Seção, quanto à exclusão do simples, e retorno à 2ª Seção, quanto à exigência das Contribuições Previdenciárias, se for o caso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6366021 #
Numero do processo: 15471.004114/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 Ementa: IRPF. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DIRPF, nos termos do § 2º do art. 147 do Código Tributário Nacional, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais
Numero da decisão: 2201-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator. EDITADO EM: 30/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6403601 #
Numero do processo: 10935.003377/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA. MANUTENÇÃO. Considerando que a recorrente fora devidamente intimada a apresentar documentos solicitados pela fiscalização tributária e não cumpriu com tal providência é de se reconhecer a caracterização de infração ao art. 33, §§2º e 3º, ambos da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6450443 #
Numero do processo: 14041.000018/2005-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFíCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, S 1°, inciso 111, da Lei nº.9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo

6328166 #
Numero do processo: 10875.002624/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 RESSARCIMENTO DE IPI. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Restando demonstrada a regularidade do crédito pleiteado, a Recorrente faz jus ao aproveitamento do crédito. CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL NÃO CONFIGURADA. Na esteira do entendimento do STJ (REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009), nos pedidos de ressarcimento de IPI, deve-se reconhecer o direito à incidência da SELIC se houver oposição estatal (óbice) ao aproveitamento dos créditos do IPI. Tal situação não resta configurada quando o próprio contribuinte deu causa à demora (oposição omissiva) no deferimento do pedido. Pedido de aplicação de atualização e correção monetária indeferido. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3401-003.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao ressarcimento, nos termos do voto, vencidos os conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e, quanto à atualização monetária do direito creditório, em negar provimento, também por maioria, vencidos os conselheiros Augusto Fiel Jorge d'Oliveira (Relator) e Elias Fernandes Eufrásio. Designado o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor nesta última parte. ROBSON JOSE BAYERL - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D OLIVEIRA - RELATOR FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ROBSON JOSE BAYERL (Presidente), AUGUSTO FIEL JORGE D OLIVEIRA, ROSALDO TREVISAN, WALTAMIR BARREIROS, LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA e ELIAS FERNANDES EUFRASIO.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6455608 #
Numero do processo: 11128.006083/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2001 NÃO RECEPÇÃO DE LEI. NOVA CONSTITUIÇÃO. VINCULAÇÃO DO CARF À OBSERVÂNCIA DOS DECRETOS. A teor do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, descabe ao CARF fazer o juízo de recepção da lei em face da CF/88, uma vez que o dispositivo legal tido pela defesa como não recepcionado, foi contemplado pelos Regulamentos Aduaneiros editados sob a égide da CF/88. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. REIMPORTAÇÃO. FATO GERADOR DO IMPOSTO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. A entrada de mercadoria no território nacional de mercadoria nacionalizada, exportada temporariamente, quando descumprido o prazo de concessão do regime, constitui fato gerador do imposto de importação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro apresentou declaração de voto. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6410363 #
Numero do processo: 11516.001908/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. MODELO DE DECLARAÇÃO. O contribuinte que deseje compensar o imposto pago no exterior só poderá fazê-lo na declaração de ajuste anual no modelo completo. Ao exercer a opção de apresentação da declaração simplificada, o contribuinte abdica, então, do direito de compensar o aludido imposto. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-003.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO ITEM 1 DO AUTO DE INFRAÇÃO: Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da infração do item 1 do auto de infração (omissão de rendimentos recebidos de fontes no exterior) os valores de R$2.880,36, R$234.190,00 e R$497.107,13, respectivamente, nos anos calendários 2004, 2005 e 2006. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que proviam o recurso nessa parte. QUANTO AOS ITENS 2 E 4: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. QUANTO AO ITEM 3 DO AUTO DE INFRAÇÃO: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação ao item 3. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso nessa parte para compensar o imposto pago no exterior a título de ganho de capital. QUANTO AO ITEM 5 DO AUTO DE INFRAÇÃO: Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial para excluir da base de cálculo da infração do item 5 (omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada), o valor de R$82.920,00 em dezembro de 2005. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que proviam em maior extensão. QUANTO AO ITEM 6 DO AUTO DE INFRAÇÃO: Por unanimidade de votos, cancelar a exigência tributária da multa isolada (item 6 do auto de infração) aplicada de forma concomitante com a multa de ofício. O Conselheiro RAFAEL PANDOLFO apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral pela Contribuinte, Dra. Ana Cristina de Castro Ferreiras, OAB/SP 165.417. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo – Declaração de Voto Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Pedro Anan Junior, Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez