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5459516 #
Numero do processo: 11020.901560/2012-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 3802-002.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn ,Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5449109 #
Numero do processo: 13116.002351/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 TRIBUTOS COM EXIGILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE EXTENSÍVEL AOS JUROS. 0 disposto no art. 41, §1 °, da Lei n° 8.981/95, aplica-se tanto ao imposto quanto aos juros que lhe são acessórios. ATIVIDADE RURAL. CUSTOS DA LAVOURA CANAVIEIRA. DEPRECIAÇÃO INTEGRAL INCENTIVADA. Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, estão sujeitos à depreciação e, não, à exaustão, portanto, podem ser apropriados integralmente como encargos do período correspondente a sua aquisição. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL não elide a aplicação concomitante de multa de oficio calculada sobre diferenças do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. BASE DE CALCULO DA CSLL. INDEDUTIBILIDADE. O disposto no art. 41, §1°, da Lei n° 8.981/95, aplica-se à. apuração da base de cálculo da CSLL, haja vista o disposto no art. 2°, §1°, alínea "c-, item 3, da Lei n° 7.689/88, e art. 13, inciso I, da Lei n° 9.249/95. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. As demais matérias tributáveis baseadas nos mesmos elementos de prova aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1202-000.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto á. matéria Falta de Adição na Apuração da Base de Cálculo do Tributo de Provisão Não Dedutivel, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta. Em relação a matéria Exclusão Indevida de Depreciação Incentivada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora) que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. Quanto à imposição da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Geraldo Valentim Neto e Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

5437115 #
Numero do processo: 16832.000113/2010-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, salvo se a discussão na via extrajudicial ater-se a tão somente à matéria diferenciada. DEPÓSITO DO MONTANTE INGRAL. JUROS. MULTA. CONVERSÃO EM RENDA. Embora o crédito tributário tenha sido depositado em juízo, não há vedação legal à sua constituição por meio de lançamento de ofício, com o objetivo de afastar a decadência. A realização do depósito do montante integral descaracteriza a ocorrência de mora, portanto, indevida a cobrança da multa e dos acréscimos moratórios em relação aos débitos apurados em algumas competências autuadas. Havendo a conversão em renda dos valores adimplidos, há a extinção do crédito tributário, nos termos do Art. 156, VI do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir juros e multa e reconhecer a extinção da presente autuação ante a conversão do depósito em renda, nos termos do art. 156, VI do CTN. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Freitas de Souza que negaram provimento. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5437285 #
Numero do processo: 19740.000128/2008-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2002 EMBARGOS. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Diante da contradição existente entre a fundamentação do voto, assim como a ementa e o acórdão, são devidos os Embargos para fins de retificação do equívoco verificado quando da formalização do acórdão. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição e retificação do Acórdão nº 2403-001-834, anteriormente proferido por esta Turma, para consignar o provimento ao recurso voluntário, assim como a exoneração do crédito tributário Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5349427 #
Numero do processo: 10840.907139/2009-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Constatado em diligência fiscal a existência de saldo de crédito disponível para compensação ou restituição, torna-o líquido e certo, impondo o reconhecimento do direito pleiteado e assegurar a compensação até o limite do valor reconhecido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à utilização do crédito apurado na diligência para compensação, desde que já não tenha sido utilizado pelo contribuinte. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5370296 #
Numero do processo: 19290.000009/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/03/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES. PROCEDÊNCIA. Constitui infração à obrigação tributária acessória assentada no inciso III do art. 32 da Lei nº 8.212/91, deixar à empresa de prestar a Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários a Fiscalização, solicitados mediante termo próprio, sujeitando o Infrator à penalidade pecuniária prevista nos artigos 283, II, ‘b’ e 373 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. ART. 37 DA LEI Nº 8.212/91. Constatado o descumprimento objetivo de obrigação acessória, a Fiscalização Tributária lavrará, de ofício, o competente auto de infração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5453761 #
Numero do processo: 11516.722629/2012-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2007 a 31/03/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITE PARA COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA 20% CABIMENTO. O CARF não é competente para apreciar inconstitucionalidade de lei tributária. No presente caso, as compensações deveriam ter sido feitas com base na Lei nº 9.129, de 20 de novembro de 1995, que estipula como limite compensável em cada período a porcentagem de 30%. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5431067 #
Numero do processo: 11080.924502/2009-48
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005 CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. DESCARACTERIZAÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária. Se a pretensão do legislador, a partir da Lei nº 10.833/03, fosse não abarcar os contratos com cláusula de reajuste, o termo apropriado seria preço fixo, que não se confunde com o preço predeterminado. Precedentes judiciais e administrativos.
Numero da decisão: 3803-005.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer que os reajustes de preços do fornecimento de bens e serviços, pelo IGPM, de contratos firmados antes de 31 de outubro de 2003, com prazo superior a 1 (um) ano, não perdem o seu caráter de preço predeterminado. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que convertia o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5320977 #
Numero do processo: 11050.001319/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 20/07/2007 CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial -por qualquer modalidade processual-, antes ou posteriormente á autuação, com o mesmo objeto do lançamento, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3201-001.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o recurso, vencidos os conselheiros Paulo Sergio Celani e Marcos Aurélio Pereira Valadão. O conselheiro Paulo Sergio Celani votou no sentido de conhecer e dar provimento parcial ao recurso, para reformar a decisão da DRJ. O conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente) votou pela anulação da decisão da DRJ. Procedeu à sustentação oral o representante da parte, Dr. Renato Romeu Rench, OAB-RS 10206. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5334168 #
Numero do processo: 10245.000582/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de contradição e omissão, acolhem-se os embargos de declaração para supri-las. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVAS. Havendo provas de que a conduta do contribuinte caracterizou evidente intuito de fraude, correta a aplicação da multa de ofício qualificada. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2201-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanar as omissões e contradições apontadas no Acórdão 2201-001.901, de 20/11/2012. No mérito dos Embargos, por maioria de votos, retificar a decisão anterior quanto às penalidades, para restabelecer a qualificação das multas de ofício. Vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), que restabeleceu parcialmente a qualificação das penalidades. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator Original), Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE