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4678313 #
Numero do processo: 10850.001672/99-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda. PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - DECISÃO JUDICIAL - Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12804
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4675414 #
Numero do processo: 10830.010727/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CAPITULAÇÃO LEGAL COM ERRO DE GRAFIA. PERÍCIA INDEFERIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do Auto de Infração, quando os demonstrativos elaborados pela fiscalização detalham o quantum apurado e a capitulação legal é precisa, embora contenha erro de grafia. Tampouco caracteriza cerceamento do direito de defesa a negativa da primeira instância em acatar pedido genérico de provas suplementares, incluindo a pericial. Preliminares rejeitadas. IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO. TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQÜENAL. Regra geral, o prazo qüinqüenal de decadência dos lançamentos por homologação começa a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN. No caso de dolo, fraude ou simulação, todavia, o termo inicial é deslocado para o primeiro dia do ano seguinte, nos termos do art. 173, I, do CTN. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. ENTRADA DOS INSUMOS E RESPECTIVOS PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS PELO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO. GLOSA DE CRÉDITO. Reputam-se inidôneas notas fiscais emitidas por empresas existentes de direito, mas inexistentes de fato, quando o destinatário não comprova nem o efetivo ingresso das mercadorias no estabelecimento industrial de destino, nem os pagamentos respectivos. MULTA PROPORCIONAL. DOLO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. MAJORAÇÃO. LEI Nº 4.502/64, ART. 69, I. Cabe a majoração da multa em cinqüenta por cento, quando resta comprovada nos autos apenas uma circunstância agravante, distinta da reincidência específica. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. CUMULAÇÃO COM A MULTA PROPORCIONAL. Por expressa disposição de lei, no caso de utilização de notas fiscais inidôneas aplica-se a multa regulamentar equivalente ao valor das mercadorias nelas discriminadas, cumulativamente com a multa proporcional ao montante do imposto não recolhido. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação, sendo que o seu suposto caráter confiscatório, por se constituir em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, por ser da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09860
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, no mérito, b) deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 112%.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4675492 #
Numero do processo: 10831.001447/94-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. MICROFICHAS DE DIVERSOS DESENHOS TÉCNICOS, COM MICRO REPRODUÇÃO DOS MESMOS. Sem a correta identificação da mercadoria, através de Parecer técnico conclusivo, e, considerando-se que, à época da importação, não havia subposição específica na NBM-SH (TAB) para a mercadoria de que se trata, não há com desclassificá-la. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34122
Decisão: Por Maioria de Votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência, arguida pelo Conselheiro Paulo R. Cuco Antunes, Vencidos , também, os Conselheiros Ronaldo Lázaro Medina e Luis Antonio Flora. No mérito, Por Unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4677200 #
Numero do processo: 10840.003526/2004-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. 2°TRIMESTRE 1999. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória no prazo fixado pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada retroatividade mais benigna para o recorrente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4674969 #
Numero do processo: 10830.007627/98-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com os artigos 146, III, "b", e da 149 da CF/88; a decadência do direito de lançar as contribuições deve ser disciplinada em lei complementar. Na falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior percebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência argüida pela recorrente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente), que davam provimento parcial.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4676860 #
Numero do processo: 10840.002183/98-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO - DATA DO INÍCIO DE SUA CONTAGEM - O prazo de contagem do direito à repetição do indébito se inicia com a extinção do crédito tributário e se prolonga por cinco anos. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr. o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4678123 #
Numero do processo: 10850.000454/93-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai passados cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte ao em que o lançamento poderia se efetuado, se aquela ocorrer após esta data, DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - São dedutíveis, quando devidamente justificados e de valores reduzidos, quer considerados individualmente, que em relação ao montante registrado à conta de despesas. Preliminar de decadência afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-01918
Decisão: PMV, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS NATANAEL, EDSON E EDUARDO. E NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR DA TRIBUTAÇÃO A QUANTIA DE CR$ 276.506,20 NO EXERCÍCIO DE 1989 NOS TERMOS DO VOTO RELATOR.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4678283 #
Numero do processo: 10850.001523/97-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - VÍCIO FORMAL - É nulo o lançamento, cujo um dos seus elementos foi elaborado e assinado por agente incompetente, por um servidor que não seja auditor fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do lançamento, por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4674643 #
Numero do processo: 10830.006630/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRAZO DECADENCIAL PARA O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição e/ou compensação de valores pagos a maior das citadas contribuições para o FINSOCIAL é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão Vencida a Conselheira e Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4674837 #
Numero do processo: 10830.007225/96-20
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do artigo 150 do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques