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4728726 #
Numero do processo: 15889.000214/2008-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o principio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal corn credito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE IN SUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À Alíquota ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de iPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados alíquota zero. INSUMOS TRIBUTADOS A Alíquota ZERO. CRÉDITO. INCABÍVEL, SÚMULA N° 10. A aquisição de materias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à aliquota zero não gera credito de IPI. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA, No lançamento de oficio, é cabível a imposição de multa no percentual previsto em lei legitimamente inserta na ordem jurídica nacional, o qual não pode ser reduzido sob o argumento de ofensa ao principio do não-confisco. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, SUMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. JUROS MORATÓRIOS, SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos pm com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado
Numero da decisão: 2202-000.134
Decisão: Acordam os membros da 2ª Câmara/2ª turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Junior e Leonardo Siade Manzan, quanto ao direito de aproveitamento dos créditos decorrentes da aquisição de insumos isentos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4732144 #
Numero do processo: 14333.000103/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/03/2003 PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - RELEVAÇÃO A elaboração de GFIP em desacordo com as formalidades especificadas pela SRP, constitui infração ao prevista art. 32, inciso IV, parágrafos 1º e 3º da Lei nº 8.212/91 c/c art. 225, inciso IV do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.547
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa

4731788 #
Numero do processo: 35138.000019/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2002 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência. NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6", da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n" 3.048/99. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34, da Lei nº 8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n° 8.212/91 e demais alterações. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.177
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4730350 #
Numero do processo: 17546.001211/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 20/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1997 a 12/1997, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.305
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4730868 #
Numero do processo: 18471.001950/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigência. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional após o vencimento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso não conhecido em parte e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10385
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4729675 #
Numero do processo: 16327.002895/2002-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA- INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO- O Decreto 70.235/72 não restringe a utilização de auto de infração exclusivamente para constituição de créditos tributários em que haja imposição de penalidade. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA E NA VIA JUDICIAL-Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1) ARGÜIÇÃO DE INCOSNTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula 1º CC nº 2 JUROS DE MORA- O depósito judicial exclui a incidência dos juros de mora até a força do valor depositado. JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula 1º CC nº 4
Numero da decisão: 101-96.003
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência dos juros moratórios sobre as parcelas depositadas em juízo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4732024 #
Numero do processo: 36624.011938/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 23/09/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 9°, § 6°, da Portaria n° 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n° 70.235/72. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.516
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4731361 #
Numero do processo: 19515.003511/2004-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas fisicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 42 da lei 9.430/1996 (depósitos bancários de origem não comprovada). Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, hipótese que desloca o início da contagem do prazo para o primeiro dia do ano seguinte, ou seja, nessa hipótese, a contagem d prazo e aumentada em um ano. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE — Somente é passível de ser anulada, por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar matérias questionadas na peça impugnatória. NORMAS PROCESSUAIS — AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001 — A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos pendentes. É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas. APRECIAÇÃO DA CONSTITUICIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR — As DRJ, assim como o Conselho de Contribuintes, não são competentes para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n°2 do Primeiro Conselho de Contribuintes). PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO FISCAL POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IMPESSOALIDADE — O Código Tributário Nacional (CTN), o Decreto 70.235/1972 (PAF) e o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) não versam os sobre critérios de seleção de contribuintes para auditoria fiscal, não competindo ao Conselho de Contribuinte apreciar alegações de irregularidade nesse procedimento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PORTARIA SRF N° 1.265/99. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades, tampouco deslocar a data do inicio do procedimento fiscal no âmbito do processo administrativo. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO - INOCORRÊNCIA - A determinação contida no artigo 11, §3°, da Lei 9.311/1996, na redação original, não se refere a concessão de isenção, sendo incabível o entendimento de revogação retroativa de isenção pela Lei 10.174/2001. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RENDIMENTOS APURADOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMITIDOS NA DECLARAÇÃO DE IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O fato de a fiscalização apurar sistemática omissão de rendimentos em face de depósitos bancários sem origem, não configura, por si só, a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964. Preliminares de decadência acolhida em parte. Demais preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, de nulidade da ação fiscal por ofensa ao principio constitucional da impessoalidade, da nulidade da decisão de primeira instância e, por maioria de votos, a de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto. Por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a desqualifica. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar referente ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que provê parcialmente o recurso para cancelar a exigência por erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro dos anos-calendário de 2000 e 2001, e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4729312 #
Numero do processo: 16327.001530/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Após diligência efetuada pela autoridade administrativa e verificado inconsistente os argumentos despendidos pela Embargante, mantém-se na integra a decisão embargada que apreciou a questão posta nos autos com critério e de acordo com a legislação de regência.
Numero da decisão: 101-94.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer a dúvida suscitada e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-93.615, de 20.09.2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4729813 #
Numero do processo: 16327.003886/2003-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Incabível a imposição da multa de ofício sobre as diferenças apuradas a partir de declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes da constatação de que o crédito tributário não estava mais com a sua exigibilidade suspensa. Recurso de ofício conhecido e improvido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL SIMULTANEAMENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula n° 01 do 1º CC). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA DESONERADA EM PRIMEIRO GRAU E COM RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - É de não se conhecer de recurso voluntário relativamente a matéria excluída do crédito tributário pela decisão de 1º grau, que já não integra mais a lide, ainda mais que o recurso de ofício relativo foi improvido. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4º do CTN. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 04 do 1º CC). Recurso voluntário parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-17.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NÁO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: José Carlos Passuello