Numero do processo: 36624.001605/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - SALÁRIO INDIRETO - DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 35415.001165/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
SALÁRIO INDIRETO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. DECADÊNCIA
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a rega do art. 150, § 4 ° do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.118
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 35464.002340/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2005
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES - NULIDADE - INEXISTÊNCIA
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2005
TAXA SELIC - APLICAÇÃO
Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC, conforme preceitua o art. 34 da Lei nº 8.212/1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos,I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 36216.011226/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÓES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS INDIVIDUAL - INCONSTITUCIONALIDADES - SELIC, SEBRAE, SENAI - INCRA - SALÁRIO EDUCAÇÃO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - MULTA
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 02/1999 a 07/2005, o lançamento foi realizado em 10/03/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Dessa forma, em se tratando de diferenças de contribuições inclusive com a descrição de recolhimentos, considero aplicável o art. 150, §4º, assim, decadentes as contribuições até 02/2001.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªCâmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 02/2001; II) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e
III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 16327.003459/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/05/2001 a 31/07/2002
Ementa:COFINS.Como a discussão objeto deste processo estava atrelado a pedidos administrativos formulados e negados, com trânsito em julgado, deve ser reconhecida a exigência do tributo, nos moldes em que reclamado pela Fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.146
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 16327.001720/2003-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ESCOLHA DA ESFERA JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - Uma vez escolhida a esfera judicial para o exame da matéria tratada no Auto de infração, o julgamento na esfera administrativa se torna prejudicado em razão de que vige no sistema tributário brasileiro a prevalência das decisões judiciais em detrimento das decisões administrativas.
DECADÊNCIA CSLL - LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO – Sendo a CSLL um tributo do tipo por homologação, o lançamento efetuado para prevenir a decadência, dentro do prazo legal instituído pelo artigo 150 parágrafo 4º. do CTN alcança seu objetivo, devendo ser mantido. É aplicável apenas para aquele no prazo de 05 (cinco) anos do fato gerador.
JUROS MORATÓRIOS - De acordo com o artigo 161 do CTN incide juros moratórios sobre o crédito não integralmente pago no vencimento, apenas quando não haja depósito integral por ordem judicial.
NULIDADES. INOCORRÊNCIA - Não se traduzem em nulidade aspectos formais da decisão que não influíram no resultado do julgamento
Recurso parcialmente conhecido.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso; e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano de 1997, suscitada pelo recorrente, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir os juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 37311.011315/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS GFIP - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - COOPERATIVA DE TRABALHO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE - SELIC - COMPENSAÇÃO.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei nº 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringe-se aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. Não ocorreu recolhimento ou pagamento indevidos de contribuições previdenciárias, no presente caso.
NO termos do art. 170-A do CTN, corroborando o entendimento do STJ (Súmula 212), é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 16327.002295/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Erros na apuração do crédito, se restarem provados, poderão acarretar o provimento total ou parcial do recurso, não implicando nulidade do lançamento.
PROCESSO DE CONSULTA. Descabe a alegação de nulidade da autuação em face de resposta a consulta anteriormente formulada, quando se verifica, através da análise do teor da resposta e da infração apontada pela autoridade fiscal, que o procedimento do fiscalizado objeto de autuação estava em desacordo com a situação abordada e referendada, na resposta proferida pelo órgão consultado.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESPESAS OPERACIONAIS – ABATIMENTOS CONCEDIDOS NA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS – DEDUTIBILIDADE – Não se tratando a situação fática de perdas com créditos de liquidação duvidosa, prevista no artigo 43 da Lei nº 8.981/95, não há que se falar em esgotamento das possibilidades e meios de cobrança. Os abatimentos concedidos ao devedor na liquidação de operações de crédito classificam-se como despesas operacionais e são dedutíveis do lucro operacional.
INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO DE APROPRIAÇÃO DE DESPESAS. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÕES. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA. – Não incide a multa de lançamento de ofício quando da postergação do pagamento não resultar diferença de tributo ou contribuições, a recolher.
DEDUÇÃO DA CSLL NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – Para o ano-calendário de 1996, a legislação prevê a dedutibilidade da CSLL na apuração da base de cálculo do IRPJ devendo, o lançamento de ofício, respeitar o comando legal. Por não existir diferença entre lucro declarado e o lançado de ofício, a contribuição lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. AMORTIZAÇÃO - Não é dedutível a amortização do custo de aquisição do fundo de comércio quando inexistir limite de prazo legal ou contratual para a sua exploração.
O ágio na aquisição de participações societárias deve ser escriturado no Ativo Permanente, na conta de Investimentos, sendo descabido o registro no Ativo Diferido. As contrapartidas das amortizações do ágio não são computadas na determinação do Lucro Real, nos termos da legislação de vigência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA Ao se decidir de forma exaustiva a matéria referente ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprios da sistemática de tributação das pessoas jurídicas, quando não tiverem sido oferecidos argumentos específicos para se contraporem a eles.
CSLL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO- Não se conhece de matéria que esteja sendo discutida na esfera judicial.
MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITOS COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Comprovado que ao tempo da autuação, o contribuinte estava amparado em medida judicial que suspendia a exigibilidade do crédito, não cabe a imposição da multa de ofício.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Acréscimos moratórios são devidos mesmo quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente, por expressa disposição legal, independentemente de lançamento. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sua aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo discutir.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO- Em se tratando de fatos geradores ocorridos em 1995 e 1996, só há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa por lançamento de ofício no caso de lançamento de multa isolada, não porém quando ocorrer a formalização da exigência do tributo acrescida da multa proporcional.
Numero da decisão: 101-95.469
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) quanto às infrações apuradas nos termos de fls. 43/52 e 61/67, reduzir da matéria tributável nos anos de 1996 e 1997 os valores comprovados pelos documentos de fls. 742 a 1345; 2) cancelar a multa de 75% aplicada sobre os tributos postergados; 3) excluir da matéria tributável as parcelas exigidas a título de ágio indedutível relativo às aquisições das empresas Cartão Nacional e Nacional Companhia de Seguros; 4) cancelar a redução da parcela de R$ 121.411.885,70 de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa, na constituição do crédito relativo ao ano de 1997; 5) deduzir da base de cálculo do IRPJ do ano de 1996 o valor da CSLL do mesmo período objeto deste processo; 6) reduzir a base de cálculo da multa de ofício sobre o I RPJ dos anos de 1997 e seguintes, em valor correspondente à CSLL para o mesmo período, lançada de ofício; 7) cancelar a multa de ofício incidente sobre a parcela da CSLL lançada, no que exceder à apçlicação da alíquota de 8%; 8) declarar que sobre a multa lançada de ofício só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que mantinham a exigência referida no item 3 acima, o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que mantinha a exigência referida no item 3 acima, cancelava a exigência relativa à aquisição de carteira de clientes do Banco Nacional e afastava a incidência de juros de mora sobre a muita de ofício e o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que determinava a incidência de juros SELIC sobre a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 37216.000666/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RETENÇÃO DOS 11% - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN.
Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas - cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16707.010341/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS INOMINADOS – INEXATIDÃO MATERIAL – A decisão, em forma de acórdão ou resolução, será assinada pelo Relator e pelo Presidente, e dela constará o nome dos Conselheiros presentes, especificando-se, se houver, os Conselheiros vencidos e a matéria em que o foram.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o Acórdão n° 102-45.624, de 21 de agosto de 2002, para constar no julgamento a seguinte anotação: "ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR . provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provia em menor extensão, incluindo no acréscimo patrimonial a descoberto apenas o valor relativo à venda do veículo", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos