Numero do processo: 12466.722315/2013-46
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 18/03/2009 a 12/09/2012
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO.
Presume-se a interposição fraudulenta de terceiro nas operações de comércio exterior em que não resta comprovado a origem, disponibilidade e transferência dos recursos financeiros. No caso concreto restou confirmado por meio da contabilidade da recorrente que os recursos financeiros eram repassados pelos interessados nas importações, contabilizados a título de antecipação, corroborado por outros documentos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Responde pela infração quem quer que, de qualquer forma, concorra para
sua prática ou dela se beneficie bem como o adquirente de mercadoria de
procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e
ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Recursos Voluntários Negados.
Numero da decisão: 3302-002.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 18471.001352/2002-71
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/2000
RECURSO ESPECIAL. COFINS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8.
Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de PIS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
Aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 08: são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso especial; e II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10830.006792/2008-72
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 10/04/2003 a 31/12/2007
DECISÃO JUDICIAL.TRÂNSITO EM JULGADO. AUTO DE INFRAÇÃO.
O respeito à coisa julgada impõe a estrita observância do quanto decidido no Poder Judiciário, nos estreitos limites do seu cumprimento.
Numero da decisão: 3201-001.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10880.013458/00-14
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
Ementa:
FINSOCIAL – ALÍQUOTAS MAJORADAS – LEIS N°S
7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 – INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL –
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A
MAIOR – PRAZO – DECADÊNCIA – DIES A QUO e DIES
AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de
pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o
contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração
tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu
em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até
31/08/2000 (dies ad quem). Constatada a efetivação do pedido
dentro do referido prazo, há que considerá-lo hábil para os efeitos
pretendidos.
Recurso voluntário provido, para determinar o retorno do
processo à DRJ, para exame do mérito.
Numero da decisão: 303-35.709
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a prejudicial de decadência. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro (relator), Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto; por unanimidade de votos, em restituir os autos à DRJ competente, para analisar as demais questões de mérito. Designada para redigir o voto, a Conselheira Nanci Gama
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira
Numero do processo: 10280.005015/2004-51
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/03/1998 a 31/07/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. NECESSIDADE DE SANEAMENTO.
Devem ser saneadas a omissão e a contradição constatadas na apreciação dos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3401-002.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos de declaração.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10875.003179/2003-72
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo conhecer das razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário.
A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo do recurso apresentado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3402-002.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por reconhecer a concomitância com processo judicial.
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 12466.002945/2009-14
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
PROCESSO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N.º 05
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-001.707
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 18471.001607/2003-87
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/08/2002
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO EXPRESSO EM SÚMULA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. ART. 72 DO RICARF
Consoante expressa disposição regimental (art. 72, § 4º do RICARF aprovado pela Portaria MF 256/2009), "as súmulas aprovadas pelos Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes são de adoção obrigatória pelos membros do CARF".
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA Nº 02 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES:
Os órgãos administrativos de julgamento não têm competência para afastar, por inconstitucional, norma legal vigente e eficaz (SÚMULA NO 2 do Segundo Conselho de Contribuintes aprovada em 26 de setembro de 2007):
"O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
COFINS. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Constitui receita das cooperativas de serviço, tributável pela COFINS após a revogação da isenção prevista na LC 70/91, todo o valor por ela recebido do tomador do serviço, não se lhes estendendo a exclusão estatuída pelo art. 15 da MP 2.158-35 para as cooperativas de produção por força do que dispõe o art. 111 do CTN.
Numero da decisão: 3401-000.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na parte que dele se conheceu, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 06/08/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente da turma), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton César Cordeiro de Miranda (relator).
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10507.000734/2008-15
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL - NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA - Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-001.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 17253.000028/2009-14
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
DECADÊNCIA PARCIAL.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
MULTA DE MORA
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA
O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2000, anteriores a 08/2000, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Redator Designado
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
