Numero do processo: 16561.000092/2006-14
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os Membros deste colegiado, por unanimidade, SOBRESTAR o julgamento do presente julgado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente momentaneamente Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10768.019293/00-18
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O termo inicial do prazo prescricional dos débitos extintos sob condição resolutória, nos termos do § 4° do art. 74 da Lei n° 9.430/1996, é a ciência do despacho decisório que não homologou a compensação.
IRRF. COMPENSAÇÃO. O IRRF é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração, não representando direito à restituição ou compensação enquanto não devidamente apurado o crédito tributário correspondente ao período.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Comprovada a existência de lançamento de ofício que influencia a apuração do saldo negativo deve ser indeferido o direito creditório pleiteado.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. DILIGÊNCIA E AÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REALIZAR O LANÇAMENTO. A simples diligência não é o instrumento adequado para avaliar a regularidade dos resultados de períodos objeto de solicitação de restituição/compensação. A análise da liquidez e certeza de créditos objeto de pedido de compensação, deve se limitar aos elementos necessários para aferir o montante e exatidão do direito creditório, não se estendendo a outros elementos da base de cálculo do tributo, sem instauração da competente ação fiscal, sendo esta vedada caso já tenha ocorrido a decadência.
Numero da decisão: 1803-000.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 156.461,31, em 1998, e R$ 73.213,44, em 1999. Vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Pires e Selene Ferreira de Moraes, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos acompanhou a relatora pelas conclusões. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor. Ausente justificada e momentaneamente a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes Presidente e Relatora.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Redator Designado
EDITADO EM: 28/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente da turma), Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (vice-presidente), Walter Adolfo Maresch, Luciano Inocêncio dos Santos, Benedicto Celso Benício Júnior, Marcos Antonio Pires (suplente convocado).
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10675.003395/2005-36
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: : Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4o, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173,1, em caso contrário.
PIS FATURAMENTO. COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A partir de novembro/1999 a contribuição passou a incidir sobre todo o seu faturamento, admitidas as exclusões estabelecidas na norma, sendo, portanto, a mesma aplicada às demais sociedades.
PIS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 01/2002 A 12/2002. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS OPERADORES DE PLANOS DE SAÚDE. LEI N° 9.718/98, ART. 3o, § 9o. Aplicam-se às cooperativas de trabalho que operam com planos de saúde o disposto no § 9o do art. 3o da Lei n° 9.718/98, introduzido pelo art. 2o da MP n° 2.158-35/2001, que permite deduzir da base de cálculo do PIS faturamento e da Cofins, a partir de dezembro/2001, as co-responsabilidades cedidas, a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas e o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivapíêrTte^ pago, deduzido das importâncias recebidas a título de tran responsabilidades. Contudo, em tais deduções não se incli despesas relativos aos. eventos com os próprios associadc associados de outras operadoras.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de modo a elidir o lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1- do art. 3- da Lei n- 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este órgão julgador, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas que não decorram de seu faturamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência em relação ao período de fevereiro de 1999 até março de 2000, inclusive e ainda, para excluir da base de cálculo do lançamento as receitas financeiras, vencidos os conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez Lopez e Rodrigo Pereira Mello que aplicavam a decadência pelo art. 150, parágrafo 4o do CTN e davam provimento quanto à não tributação das "sobras". Fez sustentação oral pela contribuinte a dra Letícia Fernandes de Barros, OAB/MG NR. 79562.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 12466.002610/2005-72
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Data do período de apuração: 28/07/2000 a 07/01/2002.
RETORNO. DE DILIGÊNCIA. Tendo em vista o não atendimento ao
questionamento essencial proposto na diligência, julga-se a matéria tal como se apresenta no processo. Não resta dúvida que os laudos motivadores do Auto de Infração não são hábeis, pois o método “por diferença” não permite a exata indicação do percentual.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. TIPI. PERFUMES (EXTRATOS)
E ÁGUAS-DE-COLÔNIA.
As mercadorias referidas como “águas-de-colônia” no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15%, de acordo com a Nota
Coana/Cotec/Dinom no 253/2002 (vigente na lavratura do Auto de Infração), em vigor até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom no 344/2006, de 13/12/2006.
Por todos os motivos nos autos, há que se considerar os produtos como “águas-de-colônia”, sendo correta a classificação da importadora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3201-001.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 19515.003418/2004-39
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
IRPJ e CSLL APURADOS PELO REGIME DO LUCRO REAL ANUAL, ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO, DECADÊNCIA DO DIREITO DO LANÇAMENTO SUPLEMENTAR OU DA REPETIÇÃO.
Os recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL calculados sobre a receita bruta auferida nesses períodos, as denominadas estimativas, não caracterizam pagamentos do imposto apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário, mas sim meras antecipações. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois ai ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação anual e no qual o real valor do tributo se exterioriza, marco esse em que se inicia a contagem do prazo decadencial para o fisco exercer seu direito de constituir crédito tributário suplementar ou para o contribuinte exercer seu direito de repetição de valor eventualmente antecipado a maior que o devido, o denominado saldo negativo. Lançamento efetuado em 21/12/2004, afeto ao ano-calendário de 1999, não atrai o fenômeno decadencial.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO REAL, ESCRITURAÇÃO, VENDAS A PRAZO
Em obediência aos preceitos da legislação comercial e em especial à adoção do regime de competência, o valor das vendas de bens ou serviços a prazo deve ser levado à conta de resultado no momento em que se dá a disponibilidade econômica ou jurídica de renda, embora possa ainda não ter sido recebido financeiramente e represente conta a receber.
Numero da decisão: 1102-000.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10280.003679/92-17
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRENCIA - Tratando-se
de lançamento reflexivo, a decisão proferida no
processo matriz é aplicável no julgamento do processo
decorrente devido à relação de causa e efeito
que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11128.006240/2005-11
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Importação
Data do fato gerador: 19/09/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Preparação à base de urna Solução Aquosa Alcalina de Etilenodiaminotetracetato de Sódio, pronta para ser utilizada no processo de deposição de cobre na fabricação de circuito impresso, classifica-se no código NCM 3824.90.89, como entendeu a fiscalização.
MULTA ADMINISTRATIVA
A multa administrativa prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, não se aplica nos casos de descrição inexata de mercadoria na declaração de importação, mas sim quando constatada a ausência da respectiva licença de importação ou de documentação equivalente.
MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO
A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória nº 2,158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo. Não há que se falar, por outro lado, em inaplicabilidade de tal multa regulamentar em razão da imposição das multas de oficio ou por afronta ao controle administrativo das importações. A convivência com tais penalidades foi expressamente prevista pelo legislador no § 20 do mesmo art 84 da MP 2.158. Ademais, cada uma dessas penalidades tem sua própria ratio essendi.
Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa.
Crédito tributário parcialmente mantido.
Numero da decisão: 3102-00.710
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de 30% do valor aduaneiro, por falta de licença de importação.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13808.001657/99-45
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINNTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
RECURSO AVIADO APÓS O TRINTiDIO LEGAL. PEREMPÇÃO.
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO.
Revela-se perempto o recurso aviado após trinta dias da data do recebimento da decisão de primeira instância, cujo envio se deu por via postal. O Processo Administrativo Fiscal não prevê a hipótese de intimação do sujeito passivo no endereço do advogado.
Numero da decisão: 1102-000.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10640.000628/2006-27
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO. MUDANÇA DE CRITÉRIOS JURÍDICOS.
O art. 146 do CTN impede a modificação introduzida, em conseqüência de decisão administrativa, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, ainda que não importe em agravamento da exigência.
Ausentes questionamentos e investigações quanto origem e natureza do excesso de receitas contabilizadas como receitas brutas, determinam-se as bases de cálculo do IRPJ Lucro Presumido e da correspondente CSLL mediante aplicação dos percentuais de, respectivamente, oito e doze por cento (Lei nº 9.249/95, arts. 15 e 20; RIR/99, arts. 518 e 519), e não pela inclusão da integralidade dessas receitas brutas nas bases de cálculo dos tributos (Lei nº 9.430/96, art. 25, II, e art. 29, II; RIR/99, art. 521).
Numero da decisão: 9101-002.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10830.015790/2009-55
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/03/2006
RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO POR VÍCIO FORMAL PELA DELEGACIA DE JULGAMENTOS. LANÇAMENTO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 142 DO CTN. Correta a anulação do lançamento efetuado quando a autoridade fiscal deixa de cumprir com o disposto no art. 142 do CTN, sobretudo quando instada a corrigir as incorreções constantes no lançamento pela Delegacia de Julgamento e recusou-se a fazê-lo.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-003.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Vieira e Silva, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
