Numero do processo: 10865.001779/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
SIGILO BANCÁRIO - TRANSFERÊNCIA PARA O FISCO - AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL LIMITATIVA DA AÇÃO DO FISCO - LEGITIMIDADE - LEGALIDADE - A transferência do sigilo bancário das instituições financeiras para o Fisco Federal, nos limites da Lei Complementar nº 105/2001 e do Decreto regulamentador nº 3.724/2001, respeita os direitos e garantias individuais. Ademais, no caso vertente, ausente qualquer decisão judicial que delimitasse a ação do Fisco.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Essa presunção pode ser afastada por prova da origem do depósito, a ser produzida pelo contribuinte.
RENDIMENTOS OMITIDOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Caso o contribuinte não comprove a origem de quaisquer dos créditos em sua conta bancária, é de se manter intocados a presunção dos rendimentos omitidos e do correspondente imposto lançado.
MULTA DE OFÍCIO - VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA MORALIDADE - INOCORRÊNCIA - A aplicação livremente desses princípios poderia levar a declaração de inconstitucionalidade pela administração, com usurpação da função do poder judiciário. Falece competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes para declarar a inconstitucionalidade de normas tributárias federais. Aplicam-se, a multa pecuniária, os princípios da legalidade, da interpretação mais favorável e da retroatividade benigna. O princípio do não confisco aplica-se a tributo. Tributo e multa são espécies diferentes do gênero receita pública derivada. O princípio da capacidade contributiva é direcionado para os impostos pessoais. Já a o princípio da moralidade administrativa, informa a relação entre o estado e o cidadão, reciprocamente. A multa de ofício imposta, com sede em lei federal e com respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, respeita o princípio da moralidade administrativa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.718
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10855.000854/2002-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto no 70.235, de 1972, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10875.001567/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO INTEMPESTIVO - INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO - VALIDADE - A intimação postal realizada no endereço do domícilio tributário eleito pelo sujeito passivo, é considerada válida no âmbito do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-96.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10875.002627/98-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando ausentes os pressupostos para tal ocorrência previstos no Decreto nº 70.235/72, regulador do Processo Administrativo Fiscal. Preliminar rejeitada. PIS. CRÉDITOS DECORRENTES DOS DECRETOS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados da Resolução nº 49/95 do Senado Federal que declarou inconstitucionais aqueles dispositivos. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, pela opção pela via judicial; II) na parte conhecida, a) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e, b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10865.001814/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o
entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o
termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à
restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para
apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10865.000877/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÂO PLEITEADA JUDICIALMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL- A ação judicial tratando de determinada matéria infirma a competência administrativa para decidir de modo diverso, retirando a possibilidade de questão ser discutida na instância administrativa
Numero da decisão: 101-96.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10860.001574/2001-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS (IHT) - Não são tributáveis os rendimentos pagos pela Petrobrás em razão da desobediência ao novo regime de sobreaviso implementado pela Constituição Federal de 1988. Hipótese distinta do pagamento de hora-extra a destempo. A Petrobrás apenas conseguiu adaptar os contratos de trabalho e implantar turmas de serviço de acordo o novo regime de trabalho dois anos após a promulgação da CF/88, daí porque as verbas pagas em decorrência de acordo coletivo têm caráter nitidamente indenizatório. O dinheiro recebido pelo empregado não se traduz em riqueza nova, nem tampouco em acréscimo patrimonial, mas apenas recompõe o seu patrimônio diante do prejuízo sofrido por não exercitar o direito à folga previsto pela nova regra constitucional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10880.006338/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES - EXCLUSÃO/ATIVIDADE ECONÔMICA VEDATIVA À OPÇÃO PELO SISTEMA.
Pelo art. 1º, da Lei no 10.034/00, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9º, inciso XIII, da Lei no 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Sendo que, a IN/SRF no 115/00, no parágrafo 3º de seu artigo 1º determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei no 10.034/00, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c 100, I, do CTN).
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDAE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação da lei, sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal. O não cumprimento da lei, sujeita a autoridade administrativa a pena de responsabilidade, consoante o disposto no art. 142, § único, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30728
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10865.002118/2002-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – APRECIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IRPJ E CSLL - PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS – COMPENSAÇÃO - LIMITES – LEGALIDADE - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC – LEGALIDADE -
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-08.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10880.013605/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
