Numero do processo: 10840.002704/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2001
GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - BENEFICIÁRIO SÓCIO DA FONTE PAGADORA - Na ausência da DIRF, a comprovação do imposto retido na fonte sobre rendimentos de sócio gerente deve incluir, além dos comprovantes de recolhimentos, registros contábeis da empresa.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 18471.000695/2002-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: NULIDADE DE LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. ALTERAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 13, II, DO CTN.
- A data da anulação do lançamento por vício formal é o termo
inicial do prazo decadencial para a lavratura de novo auto de
infração.
- A mera redução do valor do lançamento, com a manutenção dos
fundamentos iniciais não é capaz de afastar a aplicação do art.
173, II, do CTN.
SALDO DE PREJUÍZOS FISCAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA PELA AUTORIDADE FISCAL.
- A existência de prejuízos acumulados em exercícios anteriores,
suficientes ao cancelamento do lançamento é de aplicação
obrigatória, cabendo à autoridade administrativa ajustar o valor
devido com a consideração da compensação até o limite legal,
recompondo, para frente, os saldos remanescentes e suas
eventuais compensações posteriores.- Precedentes da Câmara
Numero da decisão: 107-09547
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10840.005089/92-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 1994
Ementa: AUMENTO DE CAPITAL - SUPRIMENTO - A presunção
relativa ao art. 181 do RIR/80 pressupõe que
contraprova seja produzida pela pessoa jurídica, no
exato sentido do efetivo recebimento dos recursos e
de que os mesmos se originaram de patrimOnio
estranho ao da empresa, pertencente ao do sócio.
PASSIVO NAO COMPROVADO - A prova da existência do
passivo e de sua quitação em exercício posterior ao
do balanço, deve ser feita em conjunto, com
documentos da escrituração comercial do contribuinte.
PROVA EMPRESTADA - Cabe ao Fisco Federal aprofundar-se
na investigação da provável repercussão da
matéria, objeto de autuação no ámbito estadual, na
base de cálculo do IRPJ, mormente quando a
contabilidade regular do contribuinte encontra-se a
sua disposição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-01412
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava CÂmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos. REJEITAR a
preliminar de nulidade argrada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cz$ 9.353,88 no exercício de 1988.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13732.000051/98-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PRESCRIÇÃO.
INICIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVE-SE O PROCESSO À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-35.812
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, restituir o processo à autoridade julgadora competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10880.025995/99-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1999 GANHO DE CAPITAL - NÃO RESIDENTE - O ganho de capital nas alienações de bens ou direitos situados no Brasil, efetuadas por residentes ou domiciliados no exterior, a partir de 1° de janeiro de 1996, é determinado pela diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição atualizado monetariamente até a citada data.
GANHO DE CAPITAL - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1991 -Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do
imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado
dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31 de dezembro
de 1991, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria
MEFP n° 327, de 22 de abril de 1992, só pode ser aceita com a
demonstração do erro cometido, devendo o novo valor de mercado ser comprovado por laudo de avaliação, fimdamentado com a indicação dos critérios respectivos e dos elementos de comparação adotados, e instruído com os documentos relativos
aos bens avaliados.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10920.000908/95-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA - Aceita no recurso voluntário a preliminar de
decadência, seus efeitos transmitem-se ao recurso ex officio, tendo
em vista o cancelamento do Auto de Infração na totalidade da matéria decaída.
Recurso de ofício não conhecido por não ter matéria a discutir quanto ao mérito.
Numero da decisão: 105-11889
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro José Carlos Passuello, para NÃO CONHECER do recurso de ofício, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes (relator) e Jorge Ponsoni Anorozo (o primeiro rejeitava a preliminar suscitada e analisava o mérito do litígio de todas as exigências: IRPJ/IRF/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/PIS FATURAMENTO; o segundo rejeitava a preliminar apenas no que tange ao PIS e analisava o mérito do litígio). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 13856.000204/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA
- O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de
qualquer natureza A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater apenas supletivo, Mo exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08822
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13706.000844/98-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS QUE APRESENTADAS
FORMARAM PROCESSO APARTADO - A NÃO APRECIAÇÃO DAS PROVAS IMPLICA CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Tendo as provas apresentadas pelo recorrente, em atendimento a intimação, formado processo apartado que tramitou em separado e que não teve seu conteúdo
apreciado por ocasião da decisão recorrida, deve ser tal decisão declarada nula. A nova decisão deverá ser antecedida da anexação e integração dos dois processos, que se referem ao mesmo crédito tributário.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instáncia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.000874/92-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - Incabivel tributação exclusivamente na fonte, quando tratar-se de sociedade constituida por quotas de responsabilidade limitada. O lucro arbitrado, diminuído do IR sobre ele incidente na Pessoa Jurídica presume-se distribuído em
favor dos sócios da limitada, e será tributado na fonte, proporcionalmente à participação de cada sócio no capital.
Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 108-02425
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 11020.002037/97-75
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — IMUNIDADE — CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI -
A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.134
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Otacílio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
