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6881274 #
Numero do processo: 16561.720040/2011-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 PREMISSA. INSTITUTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO. O conceito do ágio é disciplinado pelo art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 27/12/1977 e os arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, e trata-se de instituto jurídico-tributário, premissa para a sua análise sob uma perspectiva histórica e sistêmica. APROVEITAMENTO DO ÁGIO. INVESTIDORA E INVESTIDA. EVENTOS. SEPARAÇÃO. UNIÃO. São dois os eventos em que a investidora pode se aproveitar do ágio contabilizado: (1) a investidora deixa de ser a detentora do investimento, ao alienar a participação da pessoa jurídica adquirida com ágio; (2) a investidora e a investida transformam-se em uma só universalidade (em eventos de cisão, transformação e fusão). DESPESAS. AMORTIZAÇÃO. ÁGIO. A amortização, a qual se submete o ágio para o seu aproveitamento, constitui-se em espécie de gênero despesa, e, naturalmente, encontra-se submetida ao regramento geral das despesas disposto no art. 299 do RIR/99, submetendo-se aos testes de necessidade, usualidade e normalidade. DESPESAS. FATOS ESPONTÂNEOS. Não há norma de despesa que recepcione um situação criada artificialmente. As despesas devem decorrer de operações necessárias, normais, usuais da pessoa jurídica. Não há como estender os atributos de normalidade, ou usualidade, para despesas derivadas de operações atípicas, não consentâneas com uma regular operação econômica e financeira da pessoa jurídica. CONDIÇÕES PARA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. TESTES DE VERIFICAÇÃO. A cognição para verificar se a amortização do ágio passa por verificar, primeiro, se os fatos se amoldam à hipótese de incidência dos arts. 385 e 386 do RIR/99, segundo, se requisitos de ordem formal estabelecidos encontram-se atendidos, como arquivamento da demonstração de rentabilidade futura do investimento e efetivo pagamento na aquisição, e, terceiro, se as condições do negócio atenderam os padrões normais de mercado, com atuação de agentes independentes e reorganizações societárias com substância econômica. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. INVESTIDOR E INVESTIDA. MESMA UNIVERSALIDADE. Os arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 10/12/1997 se dirigem às pessoas jurídicas (1) real sociedade investidora, aquela que efetivamente acreditou na mais valia do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura, decidiu pela aquisição e desembolsou originariamente os recursos, e (2) pessoa jurídica investida. Deve-se consumar a confusão de patrimônio entre essas duas pessoas jurídicas, ou seja, o lucro e o investimento que lhe deu causa passam a se comunicar diretamente. Compartilhando do mesmo patrimônio a controladora e a controlada ou coligada, consolida-se cenário no qual os lucros auferidos pelo investimento passam a ser tributados precisamente pela pessoa jurídica que adquiriu o ativo com mais valia (ágio). Enfim, toma-se o momento em que o contribuinte aproveita-se da amortização do ágio, mediante ajustes na escrituração contábil e no LALUR, para se aperfeiçoar o lançamento fiscal com base no regime de tributação aplicável ao caso e estabelecer o termo inicial para contagem do prazo decadencial. CSLL. DECORRÊNCIA. Aplica-se à CSLL o decidido no IRPJ, vez que compartilham o mesmo suporte fático e matéria tributável. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. Tratam os incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996 de suportes fáticos distintos e autônomos com diferenças claras na temporalidade da apuração, que tem por consequência a aplicação das penalidades sobre bases de cálculo diferentes. A multa de ofício aplica-se sobre o resultado apurado anualmente, cujo fato gerador aperfeiçoa-se ao final do ano-calendário, e a multa isolada sobre insuficiência de recolhimento de estimativa apurada conforme balancetes elaborados mês a mês ou ainda sobre base presumida de receita bruta mensal. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007, vez que sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 9101-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento (i) por voto de qualidade, quanto ao ágio, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento; (ii) por maioria de votos, em relação à multa isolada quanto às estimativas mensais, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe deram provimento; e (iii) por voto de qualidade, quanto aos juros de mora sobre multa de ofício, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões, em relação à multa isolada, os conselheiros Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

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Numero do processo: 11853.001281/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2001 a 31/07/2004 VINCULAÇÃO DOS PROCESSOS. REFLEXOS JÁ JULGADOS. VINCULAÇÃO INCABÍVEL. Os processo reflexos já foram julgados e é incabível a vinculação dos autos para julgamento conjunto (§ 2º do art. 6º do Anexo II do RICARF). NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. 1. Somente há nulidade quando o descumprimento de uma regra legal ou infra-legal cause prejuízo ao direito de defesa do contribuinte. 2. As eventuais formalidades constantes da legislação tributária não constituem um fim em si mesmas, mas sim representam um meio de assegurar o direito do devido processo legal. 3. O RDA relaciona, por estabelecimento e por competência, as parcelas que seriam deduzidas das contribuições apuradas, mas a própria contribuinte reconheceu não ter efetuado nenhum recolhimento das contribuições lançadas, nem mesmo quanto à prestação de serviços prestados por meio de cooperativa de trabalho. 4. Por outro lado, não houve o arrolamento de bens do sujeito passivo e, por consequência, não houve a emissão do TAB. 5. Quanto à não entrega dos relatórios em mídia digital, o sujeito passivo teve acesso a todos os relatórios integrantes da presente NFLD em meio impresso, o que viabilizou o seu direito de defesa. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2. A cláusula de não confisco está prevista na Constituição Federal e, para se concluir pela existência de imposição confiscatória, seria necessário declarar a inconstitucionalidade da Lei 8212/91, o que encontra óbice na Súmula CARF nº 2. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. COMPETÊNCIA DO AUDITOR. EXISTÊNCIA. 1. De acordo com o § 2º do art. 229 do Regulamento da Previdência Social, o auditor fiscal poderá desconsiderar o vínculo negocial e efetuar o enquadramento como segurado empregado, caso constate que o segurado contratado, sob qualquer denominação, preenche as condições referidas no inc. I do caput do art. 9º. 2. De outro vértice, o art. 142 do CTN prevê que a autoridade administrativa tem competência privativa para constituir o crédito tributário pelo lançamento, constituição que demanda a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR MEIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA COOPERATIVA. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA. REALIDADE DOS FATOS. 1. O acervo probatório dos autos demonstra a existência inequívoca de não eventualidade, de subordinação e de remuneração, devendo ser mantida a autuação. 2. O que importa para o direito tributário é a realidade, e não a aparente verdade resultante do negócios jurídico celebrado pela parte. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. CABIMENTO. 1. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal, entre os quais se incluem as contribuições devidas à seguridade social e as contribuições devidas a terceiros (Lei 11457/07, arts. 2º e 3º), são calculáveis, no período de inadimplência, de acordo com a SELIC. 2. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2402-005.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, a Conselheira Fernanda Melo Leal. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

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Numero do processo: 13116.721141/2015-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, a produção de prova pericial só deve ser deferida quando imprescindível à solução da lide e desde que motivada com a formulação de quesitos expressamente indicados. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TITULARIDADE DAS RECEITAS. O correspondente bancário contratado pelas instituições financeiras é o titular das receitas provenientes da prestação dos serviços financeiros, sendo vedada a cessão do contrato sem a observância dos requisitos previstos em norma regulamentar específica (Resolução Bacen nº 3.954/2011). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A aplicação de multa qualificada deve ser motivada de forma explícita e clara, de modo a permitir a devida compreensão dos fatos e o pleno exercício do direito de defesa, sob pena de improcedência. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. DOLO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. O erro de proibição, que decorre de mero contraste interpretativo, não deve ser confundido com o dolo. Uma vez ausente a figura do dolo, no seu aspecto subjetivo (intenção) ou objetivo (prática de um ato ilícito), a multa qualificada deve ser afastada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135, III DO CTN. MOTIVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. IMPROCEDÊNCIA. A simples qualificação de sócio administrador, por si só, é insuficiente para a aplicação do artigo 135, III, do CTN. Inexistindo motivação ou prova de que a pessoa praticou conduta dolosa que caracterize excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatutos, não há que se falar em responsabilidade tributária pessoal. IRPJ. ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Do ano-calendário 2007 em diante, se não efetuado o pagamento da estimativa mensal, cabe a imputação de multa isolada, sobre a totalidade ou diferença entre o valor que deveria ter sido pago e o efetivamente pago, apurado a cada mês do ano-calendário, mesmo que lançada a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre a multa de ofício lançada incidem juros de mora à taxa SELIC. Precedentes do STJ e da CSRF. IRPJ. REFLEXOS. O decidido quanto ao IRPJ deve ser aplicado à tributação reflexa (CSLL, PIS e COFINS) decorrente dos mesmos elementos e fatos.
Numero da decisão: 1201-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para: a) afastar a multa qualificada de 150%, devendo ser reduzida para 75% e b) excluir a responsabilidade solidária do sócio administrador, Sr. Raimundo Aidar Junior. Vencidos o Relator e o Conselheiro Rafael Gasparello Lima, que davam parcial provimento ao Recurso Voluntário, em maior extensão, para também afastar as multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. Declarou-se impedido o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

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Numero do processo: 10865.001109/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ACÓRDÃO EXTRA-PETITA Não incorre em julgamento extra-petita o acórdão proferido em sede de Recurso de Ofício que reexaminou a totalidade do acórdão recorrido que concluiu pela improcedência total do lançamento.
Numero da decisão: 3201-002.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6881201 #
Numero do processo: 13706.002086/2005-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS. MATÉRIA SUMULADA. Incabível a incidência do Imposto de Renda sobres rendimentos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão recebidos por portador de moléstia grave prevista em lei, devidamente comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
Numero da decisão: 9202-005.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6879973 #
Numero do processo: 10880.987827/2012-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO - IRPJ - RETENÇÕES Uma vez não comprovados a retenção na fonte ou o oferecimento à tributação da receita corresponde, não há que se reconhecer o IRRF na composição do saldo negativo do período. ESTIMATIVAS - COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS As estimativas compensadas devem compor o cálculo do ajuste do período, mesmo quando a compensação não for homologada, uma vez que seu valor será objeto de cobrança pelas vias próprias.
Numero da decisão: 1401-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a parcela suplementar de saldo negativo, a valores originais, de R$ 496.373,67. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6884787 #
Numero do processo: 10580.009142/2006-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE PERÍCIA Incabível a realização de perícia quando se encontram no processo todos os elementos que permitem formar a livre convicção do julgador. Além disso, as perícias e diligências não se destinam a suprir o ônus probatório que incumbe ao Contribuinte. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO - COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Na atividade de prestação de serviços em geral, o coeficiente a ser aplicado sobre a receita bruta da empresa optante pelo lucro presumido para a determinação da base de cálculo do imposto de renda é de 32% (trinta e dois por cento), ainda que sejam utilizados materiais na prestação do serviço. O coeficiente de 8% (oito por cento) somente é aplicável à atividade de construção por empreitada, quando houver fornecimento de material pela contratada.
Numero da decisão: 1802-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6966428 #
Numero do processo: 12466.001851/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 28/02/2005 a 26/01/2006 DECADÊNCIA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. A decadência em matéria aduaneira é regida pelo art. 139 do Decreto-lei nº 37/66, que determina o prazo de decadencial de 5 anos para impor penalidades, a contar da data da infração, no caso, o registro da declaração de importação. Recurso de Ofício Negado IMPORTAÇÃO. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. PENA DE PERDIMENTO INCABÍVEL. A medida extrema de perdimento dos bens somente se mostra cabível quando demonstrada cabalmente as fraudes por artifícios dolosos e documentação emitida com falsidade ideológica imputadas ao contribuinte. ÔNUS DA PROVA. CONSTITUIÇÃO DO FATO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO. É ônus da fiscalização munir o lançamento com todos os elementos de prova dos fatos constituintes do direito da Fazenda. Na ausência de provas, o lançamento tributário deve ser cancelado. Recursos Voluntários Providos
Numero da decisão: 3301-003.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado; por maioria de votos, em dar provimento aos recursos voluntários, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho (Relator) e Liziane Angelotti Meira; e, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício; nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro. (ASSINADO DIGITALMENTE) José Henrique Mauri - Presidente substituto. (ASSINADO DIGITALMENTE) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Semíramis de Oliveira Duro - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

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Numero do processo: 10850.907796/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 31/05/2000 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO PARCIALMENTE COMPROVADO. Uma vez confirmada pela fiscalização em diligência a existência parcial do direito creditório, este há de ser reconhecido, no limite no crédito identificado. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-003.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

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Numero do processo: 13502.721207/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO DA EXPLORAÇÃO. SUDENE. SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. O instituto do Lucro da Exploração contém método de cálculo destinado ao isolamento e à extração do resultado de uma determinada atividade do contribuinte, expressa e especificamente sujeita a um benefício fiscal objetivo, não alcançando todas as receitas e despesas da pessoa jurídica. Mesmo dentro do cenário contábil inaugurado pela Lei nº 11.638/2007 e dos ajustes promovidos pela Lei nº 11.941/2009, os valores percebidos a título de subvenção de investimento não devem compor o cálculo do Lucro da Exploração que trata o art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Ainda que seja dada pela empresa destinação diversa aos valores percebidos por subvenção de investimento, a determinação legal de sua adição na apuração do lucro real não é capaz de alterar sua natureza jurídica, transmutando-se para subvenção de custeio ou outro componente da receita operacional. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. SUDENE. VENDA DE SUCATA. Se o benefício objetivo redutor do IRPJ e Adicionais não Restituíveis abarca a fabricação de determinado material ou composto, a sucata feita dessa substância está igualmente abrangida na benesse, devendo a receita percebida pela sua venda compor o Lucro da Exploração. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. SUDENE. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. Não havendo no lançamento de ofício a investigação ou o aprofundamento sobre a origem do tributo efetivamente recuperado pelo contribuinte, compondo a acusação fiscal apenas a discordância sobre a classificação contábil de tal evento, não pode ser, ao longo do processo administrativo, questionado tal fato desconsiderado pela Fiscalização. O ICMS é tributo que típica e notoriamente onera as operações mercantis das empresas, concorrendo diretamente para o cálculo do lucro operacional. A recuperação de tributos pagos e de despesas deduzidas visa à recomposição do efetivo resultado percebido, em face da redução anteriormente promovida. O valor da recuperação do ICMS incidente sobre as operações objeto de benefício fiscal redutor do IRPJ e Adicionais não Restituíveis deve compor o Lucro da Operação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 PENALIDADES. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MULTA DE OFÍCIO. O conhecimento de alegações referentes a violação de princípios constitucionalmente prestigiados, como fundamento para o afastamento ou redução de multas, é vedado aos membros deste E. CARF, seja por força do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 ou da Súmula CARF nº 2. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 FALTA DE DECLARAÇÃO DE RECEITAS ESCRITURADAS. IMPROCEDÊNCIA. Na receita informada na DIPJ não se incluem o IPI e o ICMS Substituição Tributária. Comprovado que a receita efetivamente tributável declarada não foi inferior à receita escriturada, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 1402-002.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para exonerar o crédito tributário referente a inclusão das receitas com venda de sucatas e recuperação de créditos tributários no cálculo do Lucro da Exploração. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA