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4816429 #
Numero do processo: 10120.002414/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Processo em que a defesa não traz provas que possam elidir a imputação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68814
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira'Wtmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4815696 #
Numero do processo: 13118.000219/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 30/11/2005 COMPENSAÇÃO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. POSSIBILIDADE. A compensação de créditos de titularidade de empresas optantes pelo SIMPLES, decorrentes de recolhimento indevido ou a maior das contribuições previdenciárias previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do Art. 11 da Lei N° 8.212/91, poderá ser operada mediante DARF SIMPLES, somente até o limite, único e exclusivo, do valor destinado ao INSS, obedecendo as alíquotas determinas pela então Lei n° 9.317/96, não podendo deixar de ser recolhidos os tributos administrados pela SRF e pelos demais órgãos fazendários estaduais, municipais e distrital. Recurso Voluntário Negado Direito Credit6rio Não Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.616
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4816000 #
Numero do processo: 14041.000366/2004-49
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Fato Gerador: 30/09/1999, 30/09/2000 e 30/06/2001. Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – A ciência à contribuinte de auto de infração que descreve claramente a infração que lhe é atribuída e a inexistência de fato que impeça a autuada de se defender plenamente afastam a caracterização de preterição do direito de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do devido processo, contraditório c ampla defesa. DECADÊNCIA. Havendo pagamento do tributo em relação ao período fiscalizado, nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar a CSLL com base no lucro líquido trimestral, ocorre no último dia de cada trimestre do ano calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Restando configurado que o sujeito passivo efetuou pagamento do tributo exigido no decorrer do ano calendário a que se refere o tributo, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP nº 973.733 – SC, submetido ao regime do art. 543 – C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. ERRO MATERIAL DIPJ/2002 – Considerando que a CSLL retida por órgão público deve ser tratada como antecipação a ser deduzida do tributo devido no período de apuração e, comprovado que a pessoa jurídica efetivou a compensação, mediante lançamentos contábeis, pode-se concluir que houve apenas erro de fato na DIPJ/2002 ao deixar de informar o valor da CSLL retida por órgão público que fora compensado contabilmente. Fl. 1 DF CARF MF Emitido em 02/03/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 01/03/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Assinado digitalmente em 01/03/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 2 DÉBITO NÃO CONFESSADO EM DCTF – É cabível o lançamento de ofício quando constatado que o débito não se encontra regularmente confessado, pago ou compensado. MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC Súmula CARF Noº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC Súmula CARF No- 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1802-000.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Ausente o conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão e, por haver participado da decisão de primeira instância, declarou-se impedido de votar o conselheiro Nelso Kichel.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4818947 #
Numero do processo: 10480.011791/00-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998 Ementa: LUCRO PRESUMIDO - PRESUNÇÕES LEGAIS Em conformidade com as disposições do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995, a pessoa jurídica optante pela tributação como base no lucro presumido, como regra, deve manter escrituração comercial nos termos da legislação comercial. A manutenção, pura e simples, de Livro Caixa, constitui exceção a essa regra geral. No caso vertente, em que a Fiscalização constatou que a contribuinte mantinha escrituração completa de suas atividades, vez que a auditoria foi promovida com base nos Livros Diário, Razão e Demonstrações Financeiras apresentadas no curso do procedimento, é perfeitamente válida a caracterização de omissão de receita com base em passivo fictício ou incomprovado. PASSIVO FICTÍCIO OU INCOMPROVADO - Há de se manter o lançamento consubstanciado em omissão de receitas se o contribuinte, regularmente intimado, não traz aos autos elementos capazes de comprovar a remanescência de obrigações registradas no seu passivo na data do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 105-16.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4815942 #
Numero do processo: 13882.000037/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$12.696,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2003, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais). Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir alegando que apresentou Declaração Anual de Isento para o exercício, sem a apresentação de prova em contrário dos valores por ela mesma declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4816403 #
Numero do processo: 10120.001771/92-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: II - REDUÇÃO - DL 2434/88 e DL 2479/88 - Inobservância do art. 165 do R.A. - Inaplicabilidade do dispositivo quando se trata de redução. Anulação do lançamento ressalvada à autoridade a realização de novas diligências.
Numero da decisão: 301-27785
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar-se provimento ao recurso, vencido o Conselheiro João Baptista Moreira. A Conselheira Maria de Fátima P Cartaxo votou pela conclusão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4815895 #
Numero do processo: 10410.004410/2005-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário interposto após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância (art. 33 do Decreto nº 70.235/72). Recurso não conhecido, face à intempestividade.
Numero da decisão: 2202-000.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4816554 #
Numero do processo: 10120.008451/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2002 a 30/09/2003 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. MPF. Quando ausentes as irregularidades argüidas pelo contribuinte no mandado de procedimento fiscal, rejeita-se a preliminar. PRECLUSÃO. Matéria não suscitada pelo contribuinte na instância a quo não poderá ser apreciada em grau de recurso em face da preclusão do seu direito de contestá-la. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Multa. Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.095
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4818380 #
Numero do processo: 10380.013013/2003-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001; 01/01/2002 a 28/02/2002; 01/04/2002 a 31/05/2002; 01/07/2002 a 31/12/2002. Ementa: PAES. INCLUSÃO DE DÉBITOS PELA SRF E CONFISSÃO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. Os débitos declarados em DIPJ antes do início da ação fiscal devem ser incluídos no Paes pela SRF e os declarados em DIPJ no curso da ação Fiscal não podem ser incluídos no Paes e serão objeto de lançamento de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.358
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento.
Nome do relator: Walber José da Silva

4817429 #
Numero do processo: 10280.003077/2003-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUÍZO – COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - O prejuízo formado em exercícios anteriores e, compensável independente de limitação é aquele advindo das atividades rurais. Havendo prejuízo de outras atividades seu valor está sujeito à limitação imposta pelo artigo 15 da Lei nº 9.065/95. Ainda que o contribuinte tenha no ano calendário da ocorrência do fato gerador receitas exclusivamente da atividade agropecuária, somente poderá compensar sem limitação o valor do prejuízo advindo da referida atividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto ue py.sam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves