Numero do processo: 35508.001435/2006-49
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/07/2005
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE - INEXISTÊNCIA.
REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212.
O art. 65 da Medida Provisória n ° 449 de 2008 revogou o art. 41 da Lei 8.212/91, dispositivo legal que fundamentava a responsabilidade pessoal do dirigente.
O dirigente de órgão público deixou de responder pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos da Lei 8.212/91.
RETROATIVIDADE DE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A MP 449/08 se aplica aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, "a", do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.692
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10909.001175/98-79
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS, ADMINISTRATIVO E JUDICIAL – OBJETOS DISTINTOS – Havendo diferentes objetos no processo judicial e no processo administrativo, como é o caso da multa de ofício lançada pela repartição fiscal no presente caso, não submetida ao crivo do judiciário no Mandado de Segurança impetrado, a discussão no âmbito administrativo deve ter regular seguimento no que se relaciona à matéria diferenciada, como bem definida na alínea “b”, do AD(N) COSIT nº 3, de 14/02/1996. Necessária a reforma do Acórdão recorrido, para que a Câmara a quo aprecie as razões contidas no Recurso Voluntário, sobre tal matéria.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para retornar os autos à Câmara de origem para apreciar a matéria não submetida a via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros: Henrique Prado Medga e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10855.001480/98-15
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federa
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que
deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10855.000078/99-31
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/02-01.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10680.006977/98-97
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165,I e 168,I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN) - AD/SRF 096, de 26/02/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator) e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que deram
provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10980.009187/2002-44
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1998
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado na declaração de rendimentos, após compensação do IR Fonte e das estimativas recolhidas no período-base, devendo ter início este prazo na data da extinção do crédito tributário. Tendo sido o pedido de restituição apresentado em 13/09/2002, está prescrito o direito da contribuinte quanto aos anos-calendário de 1995 e 1996. Disposição do artigo 3º, da Lei Complementar nº 118/2005, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE SALDO – Incabível a restituição/compensação do IRPJ apurado a maior na declaração de rendimentos do ano-calendário de 1998, quando não provada a existência de valores de IR Fonte a compensar.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.417
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Margil Mourão Gil Nunes e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada), que estendiam o prazo de dez anos para repetir.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10820.000303/00-32
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de
Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação -
Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10768.015122/99-78
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito do sujeito passivo pleitear restituição de tributo pago indevidamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18169
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.001375/99-78
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos teimos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10980.002556/00-53
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LIMINAR CASSADA ANTES DO LANÇAMENTO - MULTA DE OFICIO - CABIMENTO - Se a medida liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário foi cassada antes do lançamento sob exame ser efetivado, não é possível afastar a incidência da multa de ofício a pretexto de que um dia, num passado distante, existiu tal ordem judicial. A multa de ofício é excluída dos lançamentos destinados a prevenir a decadência, segundo o caput do art. 63, da Lei 9.430/96, diferente da situação em que se verifica o inadimplemento da obrigação declarada devida pelo Poder Judiciário.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
