Numero do processo: 10120.002673/99-87
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 31/07/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do
Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 08/07/99.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos A. Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10855.003486/98-72
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP nº 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF –
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10380.014825/2001-27
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n.º 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10314.000413/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/05/1996
PENA DE PERDIMENTO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Descabe a exigência de Imposto de Importação, quando a mercadoria importada foi objeto de Pena de Perdimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.925
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10835.003555/96-23
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Notificação de lançamento emitida sem o cumprimento de requisitos formais, de indicação do cargo ou função, nome ou número de matrícula do auditor fiscal da receita federal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Numero da decisão: 303-29.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11080.009516/98-61
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. - A simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea. Precedentes do STJ.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer (Relator) que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10580.021621/99-65
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro 1998) e o pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18148
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10835.001255/97-08
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1995 - REVISÃO DO VTN.
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94.
Incabível, no caso, a cobrança de multa de mora.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10166.017306/2001-55
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício. 1998
RECURSO DO CONTRIBUINTE.
Sendo distintos os fatos e a legislação tratada nos acórdãos postos em confronto, não se estabelece o dissídio jurisprudencial.
Recurso não conhecido.
DECADÊNCIA IRPJ E CSLL NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
LANÇAMENTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
RECURSO DA FAZENDA NACIONAL A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN,
assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa
prevista no artigo 142 do CTN.
A relação jurídico tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo
fenomênico e for traduzida em linguagem.
Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco
que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por
iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN.
Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica
sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por
cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito
extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento
futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se
compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN.
Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa
aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de
tributo pode redundar em - homologação se estivar correta -
exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência
de pagamento superior ao que seria devido.
O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior
à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra
extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
STF - SUMULA VINCULANTE N°08 - São inconstitucionais o
parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei n° 1.569/77 e os
artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e
decadência
Recurso especial da Fazenda Nacional negado
Recurso especial do contribuinte não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-06.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Mario Sergio Fernandes Barroso e Antonio Praga, que deram provimento parcial, aplicando o disposto no art. 173 do CTN para contagem do prazo
decadencial. 2) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.006491/2001-59
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal consistente na entrega, com atraso, da Declaração de Operações Imobiliárias, uma vez que as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
