Numero do processo: 10650.900661/2009-82
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES E
PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO.
PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.318
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Belchior Melo de Sousa acompanhou o relator por suas conclusões.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 15165.002010/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.144
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 11042.000259/2004-12
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/08/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O novo laudo de análises confirmou que o produto denominado "ácido dodecilbenzanessulfônico biodegradável" não é um composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, ainda que contenha impureza. Dessa forma, não há como se acolher a classificação fiscal pretendida pelo contribuinte (NCM n° 2904.10.20), devendo ser mantida a
posição adota pela autoridade fiscal, qual seja, a NCM n°3402.11.90.
MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
A errônea classificação do produto não se confunde com importação
desamparada de guia de importação ou documento equivalente e nem
constitui infração ao controle administrativo das importações, pelo que voto por excluir a multa de que trata o artigo 526, II, do RA185.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
A partir de 2001, nos casos de classificação tarifária incorreta, mesmo que a mercadoria se encontre corretamente descrita na declaração de importação da contribuinte, é cabível a aplicação de multa de oficio sobre o valor dos tributos exigidos (MP n° 2.15835/2001).
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA NA NCM.
Aplica-se a multa de 1 % (um por cento) sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria classificada de maneira incorreta na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.516
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a multa do art. 526 insciso II do RA.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13502.000419/2008-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1993 a 31/08/1993, 01/04/1997 a 30/11/1997
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.335
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10880.013952/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1994. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE
TRIBUTÁRIA. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. Por força do
princípio constitucional da anterioridade tributária (artigo 150, III, "b", da Constituição Federal), são inaplicáveis ao exercício de 1994 as regras de tributação do 1TR disciplinadas pela Medida Provisória n° 399, de 30 de dezembro de 1993, eis que seu anexo, indispensável ao cálculo do tributo, foi publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE n° 448.558-3 — PR).
NULIDADE. VICIO FORMAL. É nula por vício formal a notificação de
lançamento das contribuições sindicais rurais devidas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), carente de identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial, estabelecido em lei.
Anulado o processo `ab initio'.
Numero da decisão: 303-33.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a insubsistência do lançamento de ITR/94. Por maioria de votos, reconhecer a nulidade do lançamento das contribuições por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10073.001593/2005-44
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Não se conhece da irresignação ofertada pelo Contribuinte fora do prazo legal. Recurso a que se nega conhecimento.
Numero da decisão: 2802-001.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos NÃO
CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a).
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 18050.007602/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS MAGISTRADOS DO ESTADO DA BAHIA.
As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda.
Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício.
JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE IR. RECURSO REPETITIVO.
Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-001.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos para
REJEITAR a preliminar suscitada e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir dos rendimentos tributáveis a parcela de R$ 33.512,86 (trinta e três mil, quinhentos e doze reais e oitenta e seis centavos) em cada ano-calendário e a multa de ofício,
sem o restabelecimento da multa de mora, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 35198.000031/2005-06
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
A extinção do crédito tributário referente a contribuição previdenciária, através da compensação, se consubstancia em ato volitivo realizado através da GFIP. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais carece de competência para conhecer do presente pedido de compensação.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2803-000.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Redator(a) designado Conselheiro Oseas Coimbra Junior. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Eduardo de Oliveira e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 11042.000259/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.070
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 11065.004409/2004-07
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2001
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO. UNIDADES EVAPORADORAS DOS "SPLIT-SYSTEM". APARELHOS DENOMINADOS "SELF". TIPI 2001.
As unidades evaporadoras dos "split-system" e os aparelhos denominados "self são artefatos exclusiva ou principalmente destinados para compor máquinas e aparelhos de ar-condicionado alcançados pelo texto da posição NCM 84.15, com as quais formam um conjunto com três unidades interligadas (unidade evaporadora, elementos de expansão e unidade condensadora) e nesta posição tais artefatos se classificam. Na vigência da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto 3.777, de 23 de março de 2001 (vigente de 1º de abril de 2001 e 31 de dezembro de 2001), esses artefatos são passíveis de classificação nos códigos NCM 8415.81.10, 8415.81.90, 8415.82.10 e 8415.82.90. Incorreta uma das pretendidas classificações adotadas pela Fazenda Nacional para unidades evaporadoras dos "split-system", a do código NCM 8415.10.10, específica para máquinas em "corpo único". Quando o lançamento do crédito tributário não permite a segregação das parcelas da exigência vinculadas a cada código de classificação das mercadorias, a adoção de um código NCM incorreto contamina toda a parcela do lançamento associado à discutida classificação de mercadorias. RGI 1, Notas 2.a, 2.b e 4 da Seção XVI da NCM.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/I999 a 31/12/2001
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A Lei 9.363, de 1996, norma jurídica instituidora do benefício fiscal, atribuiu ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para definir "receita de exportação". Para período de apuração anterior a 26 de março de 2003, a "receita de exportação" alcançava, indistintamente, todas as mercadorias nacionais.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO.
Crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial não confirmado por lei superveniente no biênio posterior à publicação da Constituição da República de 1988, deixou de vigorar em 5 de outubro de 1990. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO-PRÊMIO.
Carece de fundamento jurídico a pretendida atualização monetária de crédito-prêmio do IPI reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, silente quanto à atualização destes créditos. O direito de corrigir o saldo credor de créditos básicos, jurisdicionalmente tutelado, não alcança créditos-prêmio do IPI.
IPI. ESCRITA FISCAL. RECONSTITUIÇÃO. DECISÃO CONDICIONAL. CERTEZA. EFICÁCIA.
A reconstituição da escrita fiscal para estornar créditos do IPI discutidos em determinado processo administrativo somente é exigível em ulterior lançamento de crédito tributário mediante decisão administrativa irrecorrível do primeiro litígio. A inexistência de decisão administrativa irrecorrível do primeiro litígio não impede o julgamento do segundo litígio, porém a execução administrativa deste acórdão resta subordinada à solução dada para o estorno de créditos naquele. O preceito que traça a norma jurídica para o caso concreto pode indicar uma condição para que sua própria eficácia. A certeza é atributo do plano de validade da decisão. Eventuais condições pertencem ao plano da eficácia.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-001.118
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para: (1) excluir da exigência a parcela do crédito tributário associado à discutida classificação de mercadorias; (2) incluir na rubrica "receita de exportação", utilizada para o cálculo da proporção entre a "receita de exportação" e a "receita operacional bruta do produtor exportador", as receitas decorrentes das operações de simples de mercadorias para o exterior; e (3) subordinar a execução administrativa deste acórdão à conclusão do julgamento administrativo do estorno, no livro registro de apuração do IPI, do saldo credor no valor de R$ 22.693.369,05, relativo ao terceiro decêndio de abril de 2001, discutido no processo 11080.013226/2001-33 (reconstituição da escrita fiscal). Vencidos os conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres quanto à classificação de mercadorias e a reconstituição da escrita fiscal. O conselheiro Luiz Roberto Domingo votou pelas conclusões quanto à classificação de mercadorias.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
