Numero do processo: 10384.004933/92-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NULIDADE - é nula a decisão prolatada em processo
reflexo quando, tratando da mesma matéria, não
observar o decidido no processo principal
Numero da decisão: 105-10930
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR NULO O AC. 105-10.128, DE 26.02.96.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10660.001396/92-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A Lei n° 8-.38-3/91 foi publicada no dia 31.12.91, cuja vigência,
a partir desta data alcançou as obrigações tributárias nascidas
com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos
instantes da data de publicação, inexistindo, no caso,
retroatividade, sendo certo que as alterações por ela
introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo.
MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX
OFFÍCIO" - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - Havendo a falta, ou
insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a
multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex offício",
independentemente da existência ou não de má-fé do
contribuinte, pois trata-se de culpa objetiva e mesmo porque a
responsabilidade no Direito Tributário independe da intenção
do agente (art. 136 do CTN).
FINSOCIAL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS -
INCONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA
ALÍQUOTA DE 0,50% - DEFINITIVIDADE EM FACE DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROFERIDA PELO- STF - Com a declaração de
inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a
alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo
D.L. n° 1.940/84, segundo decidido pelo STF, definitivamente,
e desta forma admitida pela SRF, a alíquota a ser aplicada no
cálculo desta contribuição é de 0,50%. Insubsiste o lançamento
cuja exigência é feita com base nas alíquotas
inconstitucionalmente majoradas.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de
mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar
a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória
n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em pela
Lei n°8.218, de 29.08.91
Numero da decisão: 107-04410
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, quanto ao mérito,
DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a alíquota da contribuição para 0,5%,
relativamente aos anos de 1989 e 1990 e excluir a importância relativa aos juros de mora
calculados com base na TRD anteriores a 1° de agosto de 1991, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19515.002088/2003-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 107-0.529
Decisão: Resolvem os membros da sétima câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10680.003002/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INEXISTÊNCIA
DE SALDO A COMPENSAR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA - A
compensação de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores
pressupõe a efetiva existência de saldos a compensar.
Restou comprovado que os prejuízos fiscais que a interessada intenta
seja reconhecido o direito à compensação já foram compensados em
períodos anteriores.
IRPJ – ATIVIDADE RURAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Os
/Prejuízos fiscais de períodos-base anteriores, relativos à atividade rural,
somente poderão ser compensados com lucros da mesma atividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-21244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O julgamento
foi acompanhado pelo Dr. Paulo de Tarso Carvalho Costa, inscrição OAB/MG n°
35.748.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 15374.002266/99-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.278
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10380.001839/91-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - Legitima a imposição tomando
por base de cálculo a receita bruta total, quando o contribuinte
apresentar receita mista de prestação de serviços e vendas de
mercadorias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-03598
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja
Numero do processo: 13411.000011/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.034
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10630.000570/95-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de
lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos não
dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/80.
Somente a partir de 1° de janeiro de 1995, por força dos artigos 87 e 88 da Lei n°
8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte
imposto devido é passível da multa fixada no inciso do mencionado artigo 88.
Numero da decisão: 104-13969
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho
Numero do processo: 10469.005086/91-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOVO JULGAMENTO DE
RECURSO - Uma vez constatado que houve erro na parte expositiva do
relatório, caracterizado por insuficiência no seu detalhamento, e que a
conclusão do voto é incompatível com o seu conteúdo (obscuridade),
cabe nova julgamento da recurso apresentado pelo contribuinte para,
em função desses eventos, retificar ou ratificar o acórdão anteriormente
prolatado.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS -
INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI N° 2.445/88 e
2.449/88 - EXERCÍCIO- DE 1.989. Considerando o disposto na
Resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1.995, que
suspendeu a execução dos-Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449188, passa a
vigorar plenamente a Lei Complementar n° 07, de 07/09/70, com as
alterações_ocorridas até a data da publicação dos Decretos-lei supra e
posteriormente aos mesmos. Deve, portanto, ser afastada da exigência
os efeitos_ decorrentes da aplicação dos referidos atos, conforme
previsto no artigo 17, inciso "VIII" da Medida Provisória 1.360, de 12 de
março de 1.996, objeto de reedições anteriores e que vem sendo
sistematicamente reeditada até a presente data. No presente caso os
ajustes não devem ser efetuados, porque prejudicariam o contribuinte,
uma vez que a base de cálculo está correta e a alíquota é inferior
àquela estabelecida pela LC 7/70.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-11814
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 105-11.405, de 18.04.97, para, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passama a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Victor Wolszczak e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro jorge Ponsoni Anorozo.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10580.000571/95-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE
TRIBUTO - IN/SRF No. 54/97 - FALTA DE REQUISITO
ESSENCIAL PARA A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO -
NULIDADE DO LANÇAMENTO - De acordo com o disposto na
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 54, de 13 de
junho de 1997, é nulo o lançamento suplementar cujo processo esteja
pendente de julgamento se sua notificação não contiver o nome, cargo e
matricula da autoridade responsável pela mesma. Nulidade que se
reconhece de oficio.
Nulidade dos lançamentos.
Numero da decisão: 108-04497
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade dos lançamentos, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
