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4657669 #
Numero do processo: 10580.005730/96-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DILIGÊNCIA - O pedido de diligência deve estar apropriadamente fundamentado, não se prestando para esse fim os dispositivos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 55/98, contidos no art. 18, § 3º, que se destina a procedimentos que são privativos do Conselheiro-Relator, e no § 7º, que diz respeito a pedido de diligência, que deve ser enderaçado ao Presidente da Câmara, ao qual compete apreciar sua viabilidade, procedimentos esses que são preparatórios e anteriores ao julgamento da lide. O pedido de diligência, para ser acatado, requer, ainda que a exposição dos motivos em que se fundamenta demonstre sua absoluta necessidade, visando fornecer ao julgador informações que não possam ser obtidas nos autos do processo fiscal. Preliminar rejeitada. PIS/DEDUÇÃO DO IRPJ - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 07/70 E 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, no presente caso, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33, do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação , consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos já pacificados, mesmo, porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição, que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07234
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se o pedido de diligência; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4657674 #
Numero do processo: 10580.005778/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTN - A autoridade administrativa somente poderá rever o VTNm de acordo com Laudo Técnico que informe, substancialmente, os motivos que diferenciam o valor da terra de localização do imóvel dos demais encravados no município. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06421
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4653666 #
Numero do processo: 10435.000947/2004-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - Comprovada a regularidade da ciência e não havendo dúvida quanto à sua data, não se acolhe o recurso interposto intempestivamente.
Numero da decisão: 105-15.946
Decisão: ACORDAM às Membros da :Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade Cie votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4658502 #
Numero do processo: 10580.015388/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO - ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A IN SRF nº 33/99, de 04/03/1999, que regulamentou o artigo 11 da Lei nº 9.779/99, por delegação expressa contida nesta norma, estatuiu como termo a quo para aproveitamento de créditos acumulados decorrentes de diferença entre a alíquota dos insumos e dos produtos industrializados pelo estabelecimento industrial os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de primeiro de janeiro de 1999. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15660
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Pedro Guilherme A. Lunardelli. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Jorge Freire

4656385 #
Numero do processo: 10530.000572/00-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL – INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – Quando do lançamento de ofício, para exigir imposto de renda em razão da não observância do limite de 30% para a compensação de prejuízo fiscal, previsto pela Lei nº 8.981/95, art. 42 e Lei nº 9.065/95, art. 12, deve ser observado o disposto nos artigos 247 e 273 do RIR/99 e no PN 02/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4656548 #
Numero do processo: 10530.001577/95-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração da contribuinte indicar a existência de saldo credor na conta Caixa autoriza a presunção de omissão do registro de receitas, mormente quando a empresa não consegue comprovar a improcedência da presunção. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - Para que seja aceita a exclusão do lucro inflacionário diferido na apuração do lucro real é necessária a comprovação de sua existência, por meio da ocorrência de saldo credor de correção monetária e sua indicação na demonstração de apuração do lucro real, no LALUR, bem como na demonstração do lucro inflacionário, na declaração de rendimentos do período. COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-05553
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para EXCLUIR a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4657690 #
Numero do processo: 10580.005862/2003-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. SELIC – As restituições de valores retidos indevidamente a título de imposto de renda devem ser corrigidas desde a retenção tendo por base os índices oficiais, sendo aplicável a taxa referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC a partir de 1º de janeiro de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4657774 #
Numero do processo: 10580.006212/94-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DECORRENTE, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Cancelado o lançamento de IRPJ, cancela-se o IRPF dele decorrente Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43260
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4654523 #
Numero do processo: 10480.006090/96-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECURSO DE OFÍCIO - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS- Provado através de documentação hábil e idônea que os gastos efetivamente existiram e preenchem os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade no tipo de atividade da empresa, excluí-se o crédito correspondente. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD- É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 (IN n32/97). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06113
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4655904 #
Numero do processo: 10510.001061/2002-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 IRPJ - SALDO NEGATIVO O saldo negativo de IRPJ declarado em DIPJ constitui direito creditório líquido e certo a ser reconhecido para fins de restituição ou compensação, desde que as informações constantes da declaração forem comprovadas mediante escrituração contábil e documentação hábil e idônea. DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS OU DESPESAS Eventuais questionamentos sobre a dedutibilidade de custos ou despesas que foram computadas na apuração do lucro real devem ser conduzidos em procedimento próprio, de constituição do crédito tributário, e não nos autos em que se discute a restituição ou compensação de imposto. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER de oficio a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho, Janira dos Santos Gomes e Mário Sérgio Fernandes Barroso, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Francisco Bianco