Numero do processo: 10120.728006/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
CLUBES DE FUTEBOL CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. DIREITO À ISENÇÃO DO IRPJ E CSLL. As associações civis sem fins lucrativos - inclusive clubes de futebol - que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam tiveram, pelo art. 18 da Lei nº 9.532, de 1997, assegurada a isenção em face do IRPJ e CSLL.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10675.907156/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16403.000260/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício: 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ALEGADO. PROVA. Ausente a demonstração inequívoca do direito de crédito alegado pelo Contribuinte em
declaração de compensação, impõe-se o indeferimento do pedido respectivo.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 1102-000.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10830.000381/2007-92
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003
Estimativas Mensais. Falta de Recolhimento
Nos casos de lançamento de ofício, deve ser aplicada a multa de 50% (cinqüenta por cento), exigida isoladamente, sobre o valor da estimativa mensal de IRPJ e de CSLL que deixou de ser declarada (DCTF)/paga, nos termos do que dispõe a Lei n º 9.430, de 1996, art. 44, II b
Numero da decisão: 1801-000.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
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Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
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Maria de Lourdes Ramirez Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Maria de Lourdes Ramirez, Edgar Silva Vidal, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK
Numero do processo: 10680.910364/2009-98
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, corrigido na forma da lei, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação fundamentou-se na impossibilidade de restituição de estimativa de tributo. É necessário que a autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte analise o pedido de restituição/compensação (Per/Dcomp) à luz da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1801-001.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 19515.000138/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: ESPONTANEIDADE. PERDA DOS EFEITOS. A teor do que expressamente destacam as disposições do art. 138 do CTN, a instauração do respectivo procedimento fiscal exclui a espontaneidade das retificações pretendidas pela contribuinte, o que, entretanto, não impede a fiscalização de utilização das informações apresentadas para as providências que se façam necessárias para as apurações fiscais correspondentes. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADES. O Lançamento por arbitramento é hipótese excepcional disponível em nossos sistema tributário nacional, sendo utilizado nas hipóteses em que inexistam elementos alternativos disponíveis à fiscalização. No presente caso, apesar de inúmeras vezes intimada para a apresentação dos documentos fiscais respectivos, a contribuinte teria permanecido inerte, validando-se, assim, a utilização do arbitramento de lucros intentado pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se nos autos que o fundamento para a qualificação da multa de ofício aplicada é o mesmo utilizado para a aplicação do arbitramento da base de cálculo, inviável se verifica a sua manutenção, evitando-se, assim, a plicação da dupla penalidade pelas mesmas razões.
Numero da decisão: 1301-000.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 19515.002373/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento de defesa nos casos em que o contribuinte teve acesso a todas as informações que deram origem ao Auto de Infração e conseguiu se defender adequadamente com relação às infrações que lhe foram imputadas.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. Nos casos em que a sociedade declara valores muitas vezes menor do que o imposto efetivamente apurado através de suas declarações, deve ser imputada a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios, mandatários, diretores, gerentes, entre outros, conforme disposto no art. 135 do CTN. Tendo em vista que a declaração reiterada de valores a menor é considerada prática dolosa, constata-se que o sócio também agiu com excesso de poderes.
APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao fisco durante anos consecutivos denota o elemento subjetivo da pratica dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da lei no 4.502/1964.
Numero da decisão: 1202-000.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Nelson Losso Filho, Viviane Vidal Wagner, Carlos Alberto Donassolo, Nereida De Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Goncalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 15249.000170/2006-52
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001,2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os Embargos de Declaração merecem ser acolhidos quando verificada a contradição constante no Voto condutor e na parte dispositiva do Acórdão embargado.
PRESCRIÇÃO. TERMO DE INÍCIO.
Em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo de início da contagem do prazo prescricional de cinco anos começa a fluir a partir da data em que ocorrer a o pagamento antecipado e indevido de tributo no caso de a petição de indébito estiver sido formalizada a partir de 09.06.2005.
Numero da decisão: 1801-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para retificar o Acórdão nº 1801-00.718, de 30.09.2011, e, em preliminar, negar provimento ao recurso voluntário, por prescrito o direito da Recorrente, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10510.001892/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA (RTE).
A receita gerada pela aplicação da sobretarifa decorrente da RTE deverá compor a apuração da base de cálculo da contribuição social referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de energia sobre o qual incidiu a cobrança da sobretarifa, à medida e na proporção de sua efetivação, sendo a contribuição apurada de acordo com a lei vigente em cada um
desses períodos.
RECOMPOSIÇÃO TARIFARIA EXTRAORDINÁRIA (RTE). ATIVO E PASSIVO REGULATORIOS. ADIÇÕES E EXCLUSÕES NO CÔMPUTO DO LUCRO REAL.
O montante integral das receitas estimadas provenientes de um consumo futuro de energia elétrica, homologado pela ANEEL e contabilmente reconhecido, em contrapartida à formação de um Ativo Regulatório, deve ser excluído na apuração da base de cálculo da contribuição social do mesmo exercício, vindo a ser adicionado, nos períodos -base subsequentes, proporcionalmente ao seu efetivo consumo, enquanto a parcela dessas receitas correspondente à chamada Energia Livre, pertencente às empresas geradoras de energia, que gerou um custo para as distribuidoras, apropriado contabilmente, em contrapartida a um Passivo Regulatório, deve ser adicionada na apuração da base de cálculo da contribuição social, vindo a ser excluída, nos períodos-base em que ocorrer o efetivo consumo da energia sobretaxada, ocasião em que haverá seu repasse às empresas geradoras.
MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A exigência da multa de oficio, no percentual de 75%, obedece estritamente aos preceitos legais, não cabendo sua convolação em multa moratória.
JUROS DE MORA.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios está legalmente amparada, não se cogitando da dispensa dos juros.
Numero da decisão: 1402-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13855.000236/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício:2003
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL.
Para fins de apuração do lucro presumido, a pessoa jurídica prestadora de serviços em geral deve aplicar o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta na determinação da base de cálculo do IRPJ.
JUROS DE MORA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA