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6937400 #
Numero do processo: 15578.720050/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que os autos retornem à DRF de origem, de modo a que seja esclarecido o montante efetivamente extinto a título de estimativas de IRPJ, em relação ao ano-calendário de 2010, até a data de apresentação da DComp nº 42060.93103.251011.1.3.02-5259, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente Substituta. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Júlio Lima Souza Martins (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

6968449 #
Numero do processo: 10980.010908/2008-54
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006 DOCUMENTOS RETIFICADORES. ASPECTO TEMPORAL. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. JUROS DE MORA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre a multa de ofício isolada.
Numero da decisão: 1801-000.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6887030 #
Numero do processo: 11040.902467/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6973187 #
Numero do processo: 15563.000666/2008-25
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 RECURSO INTEMPESTIVO A tempestividade do recurso é um pressuposto intransponível para sua admissibilidade (artigo 33 do Decreto 70235/72) Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 1801-000.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

6968725 #
Numero do processo: 12898.000222/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 APURAÇÃO ANUAL. IRRF. COMPROVAÇÃO. Comprovado em diligência o valor do IRRF, este deve ser considerado para fins de dedução na apuração anual. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 APURAÇÃO ANUAL. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Comprovado em diligência o valor da CSLL retida na fonte, este deve ser considerado para fins de dedução na apuração anual. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA NÃO PAGA. SÚMULA CARF Nº105. Até o ano-calendário 2006, não cabe a cobrança de multa isolada concomitante com a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL, nos termos da Súmula CARF nº 105. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO DEVIDAS. Não havendo valor de CSLL a pagar por estimativa mensal, em face de retenções na fonte, não cabe o lançamento da multa isolada.
Numero da decisão: 1201-001.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, diminuindo o valor do IRPJ lançado para R$ 22.909,05 (já deduzido o valor cobrado em processo apartado), que deverá ser acrescido dos consectários legais, e exonerando a CSLL lançada, em sua totalidade, assim como as multas isoladas relativas ao IRPJ e à CSLL. Vencido o Conselheiro José Carlos, que negava provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

6904562 #
Numero do processo: 10825.900874/2008-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de Apuração: 31/12/1999 Ementa: IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. É certo que o artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6950514 #
Numero do processo: 13401.720015/2005-30
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003 DIFERENÇA APURADA ENTRE VALOR DECLARADO/PAGO. Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores de CSLL demonstrados nas Declarações DCTF e os valores pagos, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pela contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. Aplicam-se à contribuição social sobre o lucro as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas. Portanto, tendo sido submetida a contribuinte à tributação pelo regime de lucro arbitrado, a mesma sorte segue a CSLL. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. A penalidade instituída pelo artigo 44, I, da Lei no. 9.430, de 1996, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou apresentação de declaração inexata. In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento do tributo devido, a exigência da multa de ofício encontra-se em perfeita consonância com a legislação em vigor. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para tributos federais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003 NULIDADES. Não se verifica nulidade do procedimento fiscal, tampouco resta caracterizado cerceamento do direito de defesa, quando se encontra acostada aos autos farta documentação produzida pelo Fisco comprovando a prática do ilícito tributário, sobre a qual o sujeito passivo teve a oportunidade de se manifestar e apresentar suas contraprovas, durante o procedimento fiscal e após a instauração do contencioso administrativo.
Numero da decisão: 1801-000.440
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6884600 #
Numero do processo: 13502.000395/2007-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO COM JUROS, MAS SEM A MULTA DE MORA - AUTO DE INFRAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA, ISOLADAMENTE A Lei 11.941/2009 admitiu a quitação de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e redução de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora, para os Contribuinte que quitassem estes débitos à vista, assim considerados os pagamentos realizados até 30 de novembro de 2009, conforme definido na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009. Se antes da Lei 11.941/2009 houve a quitação da rubrica principal, com a totalidade dos juros, não é razoável que se exija da Contribuinte um novo recolhimento da mesma rubrica, sem a multa de mora e com juros reduzidos, para que ela pudesse, aí sim, ver reconhecida a dispensa dos referidos acréscimos. No caso, o efeito produzido pela Lei 11.941/2009 foi simplesmente dispensar a exigência que vinha sendo feita em relação ao acréscimo legal, porque os requisitos para isso já estavam atendidos. A exigência da multa de mora, isoladamente, não pode subsistir após a mencionada lei.
Numero da decisão: 1802-000.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.O Conselheiro Marco Antônio Nunes Castilho declarou-se suspeito para votar, nos termos do artigo 43 do Regimento Interno do CARF.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6903379 #
Numero do processo: 13884.001826/2007-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:2005 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. ART. 138 DO CTN. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da DCTF, uma vez que os efeitos do artigo 138 do CTN não se estendem às obrigações acessórias autônomas. A entrega extemporânea da DCTF se configura como uma infração formal, impossibilitando a utilização do instrumento da denúncia espontânea. NORMAS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. A inobservância de obrigação tributária acessória constitui se fato gerador do auto de infração, convertendo-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PRINCIPAIS. INDEPENDÊNCIA. AUTONOMIA. O simples fato da inobservância da obrigação acessória é condição bastante e suficiente para a conversão de sua natureza de obrigação acessória em principal, relativamente à penalidade pecuniária. Destarte, nos termos da lei, ainda que não tenha ocorrido a obrigação principal ou esta, mesmo tendo ocorrido, já tenha sido adimplida, tais fatos não são suficientes para afastar a observância e/ou os efeitos das obrigações acessórias correlatas impostas pela legislação tributária.
Numero da decisão: 1802-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

6903528 #
Numero do processo: 16327.721258/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA. Conforme o entendimento do STJ, em decisão proferida sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o lançamento de ofício em que o tributo exigido encontra-se com a exigibilidade suspensa por força de depósito do seu montante integral deve ser cancelado. Decisões tais devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, a teor do § 2º do art. 62 do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1401-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES