Numero do processo: 12448.732013/2014-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2010
PRODUÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na defesa, salvo quando comprovado fato superveniente. A produção de prova pericial só é determinada quando imprescindível à solução da lide, constituindo uma faculdade da autoridade julgadora.
ESTORNO DE RECEITA.
O estorno realizado por meio de procedimento que reconhece uma receita em duplicidade, ainda que não reflita a melhor técnica contábil, deve ser reconhecido quando o contribuinte justifica e comprova sua efetiva origem.
DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E DECLARADO EM DIPJ.
Deve ser mantida a exigência em relação às diferenças de receita escrituradas e declaradas em DIPJ, na hipótese do contribuinte não comprovar, com documentação hábil e idônea, o erro alegado.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA (CSLL, PIS e COFINS).
Em razão da relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão proferida no lançamento principal.
Numero da decisão: 1201-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a exigência decorrente do item 0001 dos Autos de Infração.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 02/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10283.721284/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
LANÇAMENTO - CRITÉRIO JURÍDICO
A autoridade fiscal considerou não abarcadas pelo incentivo fiscal as receitas das filiais localizadas fora da Zona Franca de Manaus, independentemente de a prestação do serviço de transporte ter por origem ou destino a região incentivada. A adoção de critério jurídico incorreto, e não apenas o equivoco na identificação dos fatos, impõe a improcedência da autuação.
Numero da decisão: 1401-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. O Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto acompanhou o voto do relator apenas nas conclusões.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 15971.000322/2007-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano calendário: 2002 Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. COMPROVAÇÃO DO IMPEDIMENTO LEGAL. Havendo nos autos prova de que a pessoa jurídica tenha exercido a atividade impeditiva de arquitetura e consultoria torna-se cabível a sua exclusão do SIMPLES por restar configurado o impedimento legal de que trata o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 1802-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 19515.001446/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
TRIBUTOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. DEDUTIBILIDADE. REGIME DE CAIXA.
Os tributos cuja exigibilidade estiver suspensa por impugnação administrativa são dedutíveis segundo o Regime de Caixa.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA POSTERIORMENTE ANALISADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Descabido o lançamento quando verificado que a compensação originariamente considerada não declarada é examinada em razão de ordem judicial.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Descabe formalizar, por meio de lançamento de ofício, crédito tributário objeto de Declaração de Compensação, pois esta é confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência caso o crédito tributário nela informado seja considerado indevidamente compensado.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ERRO DE FATO. EXONERAÇÃO.
Cabe exonerar a parcela do crédito tributário decorrente de erro de fato cometido pela autoridade autuante ao formalizar o lançamento.
MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.REDUÇÃO.
Reduz-se de ofício de 75% para 50% o percentual da multa isolada aplicada, já que se aplica a ato pretérito não definitivamente julgado, a norma que comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE.
A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento.
CRÉDITO VENCIDO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os créditos Tributários vencidos e ainda não pagos devem ser acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Numero da decisão: 1302-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e em dar provimento parcial ao recurso voluntário, quanto à exigência de multa isolada sobre estimativas não recolhidas; e em cancelar parcialmente a exigência do IRPJ apurado no Saldo de ajuste anual, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Moreira Filho, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente de turma).
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 13896.002439/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
LEI TRIBUTÁRIA. PERCENTUAL DE MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação.
TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, DO CTN.
O artigo 135 só encontra aplicação quando o ato de infração à lei societária, contrato social ou estatuto cometido pelo administrador for realizado à revelia da sociedade. Caso não o seja, a responsabilidade tributária será da pessoa jurídica. Isto porque, se o ato do administrador não contrariar as normas societárias, contrato social ou estatuto, quem está praticando o ato será a sociedade, e não o sócio, seja de direito ou de fato, devendo a pessoa jurídica responder pelo pagamento do tributo.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
INTIMAÇÃO VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIROS.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9).
MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO À FAZENDA FEDERAL COM VALORES MUITO INFERIORES AOS AUFERIDOS.
A reiteração da entrega de declaração em valor significativamente inferior ao constante em seus livros fiscais por longo período caracteriza o intuito doloso e autoriza a qualificação da multa, nos termos da jurisprudência da CSRF.
Numero da decisão: 1402-002.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário da pessoa jurídica no que se refere às arguições de confisco e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para: i)reduzir a base tributável do lançamento aos valores indicados como receita total omitida na tabela contida no bojo do voto condutor, obtida a partir do item 11.1, Quadro 02 (Demonstrativo das Receitas Omitidas apuradas na Diligência) da Informação Fiscal prolatada como resultado do procedimento de diligência determinado pela Resolução 1402-000.149; e: ii) reduzir a multa de ofício ao percentual de 150% para os valores da receita originalmente informados nos Livros, conforme tabela contida no bojo do voto condutor; e: II) por maioria de votos, dar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados para excluí-los da relação jurídico-tributária. Vencidos os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone e Marco Rogério Borges que votaram por manter a responsabilidade do coobrigado Paulo Roberto Murray e o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que votou por manter a responsabilização de todos os coobrigados.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10730.722834/2014-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL 60. CÁLCULO.
No cálculo do preço parâmetro pelo método PRL 60, a apuração há de ser efetuada individualmente por item.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
CSLL. MESMOS MOTIVOS PARA LANÇAMENTO.
Aplicam-se à CSLL as mesmas conclusões do voto ante à similitude dos motivos de lançamento e razões recursais.
Numero da decisão: 1201-001.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, ante a necessidade de apuração individual do PRL-60 por item. Vencido o Conselheiro Relator, que negava provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES
Numero do processo: 15374.913787/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO UTILIZADO. DIVERGÊNCIA DE DIPJ E DCTF. DILIGÊNCIA. LALUR. APRESENTAÇÃO DAS ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA
O PER/DCOMP inicialmente não homologado por despacho eletrônico em virtude de inexistência de crédito passível de utilização, deve ser revisto e homologado quando, após diligência, a contribuinte apresenta livros contábeis e fiscais, por meio dos quais comprova prejuízo fiscal e pagamento indevido de estimativa mensal.
Numero da decisão: 1302-002.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10952.000115/2005-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO
COMPROVADA.
A presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei no. 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deva ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimentos. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica
caracterizada a omissão de receitas.
Tributam-se como omissão de receitas os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 529 e 530, III).
O valor total da receita omitida apurada pela auditoria fiscal passa a ser a receita conhecida, para fins de incidência dos percentuais de arbitramento previstos pelo legislador e, consequentemente, para definição da base de cálculo sobre a qual deverão incidir as alíquotas do IRPJ e da CSLL.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep.
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS
EFETUADOS.
In casu, a infração omissão de receitas decorrentes de pagamentos não escriturados não é compatível com a infração de omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, dado que os pagamentos tomados como base para a imputação da omissão foram apurados a partir de valores registrados como débito nos extratos bancários analisados pela auditoria fiscal. Tais valores, contudo, foram objeto de
tributação por ocasião de seu crédito na conta-corrente, pela infração omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada.
Estar-se-ia, assim, tributando um mesmo valor, pela sua entrada na contacorrente, a título de omissão de receitas por créditos bancários não comprovados, e pela sua saída da conta-corrente, a título de omissão de receitas caracterizada por pagamentos não escriturados, caracterizando verdadeiro “bis in idem”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADES.
A validação, pela autoridade julgadora a quo, da forma de tributação adotada pela auditoria fiscal, assim como a desqualificação dos documentos de prova apresentados pela defesa, considerados inábeis para afastar as exigências, são
inerentes ao campo do livre convencimento do julgador e, como tais, não podem ser motivo para anulação de decisão.
Tendo sido a decisão da autoridade julgadora de 1a. Instância proferida com observância dos pressupostos legais e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS.
O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-000.420
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10140.000852/2004-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1802-001.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos interpostos pela Fazenda Nacional, nos termos do voto da relatora que integra o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11080.725307/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO.
O contribuinte delimita os termos do contraditório ao formular a sua impugnação ou manifestação de inconformidade. As questões não postas para discussão por ocasião da impugnação precluem, a menos que (i) estejam previstas nas hipóteses de exceção constantes dos incisos I a III do § 4º do artigo 16 do Decreto 70.235/1972; ou (ii) o argumento possa ser conhecido de ofício pelo julgador, seja por tratar de matéria de ordem pública, seja por ser necessário à formação do seu livre convencimento, neste último caso em vista da vedação ao non liquet.
CONFUSÃO PATRIMONIAL. SIMULAÇÃO. ATIVIDADE ÚNICA. TRIBUTAÇÃO CONJUNTA.
Empresas pertencentes a um mesmo grupo podem compartilhar infraestrutura física e de pessoal desde que se mantenham, formal e materialmente, como entidades autônomas. Verificado que uma delas não existe efetivamente e que toda a atividade supostamente por ela desempenhada é, na prática, realizada pela outra, correta a imputação da totalidade das receitas a esta última.
MULTA QUALIFICADA.
O emprego de pessoas jurídicas, constituídas apenas formalmente, ou seja, as "empresas de papel", para subtrair, reduzir ou postergar a tributação é conduta capaz de identificar o critério intencional do ilícito tributário e, desse modo, apto a qualificar a multa de ofício.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO.
A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1401-001.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer de matéria relativa ao regime de tributação adotado, por preclusão e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, manter o principal; II) Por maioria de votos, dar provimento parcial para cancelar as multas isoladas, nas exatas medidas das bases de cálculos das multas de ofício aplicadas para o IRPJ e a CSLL. Em primeira rodada contra a tese que mantinha integralmente as multas isoladas, ficaram vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva, que cancelavam-nas integralmente. Em segunda rodada, onde todos participaram, a tese ganhadora na primeira rodada foi superada pela tese em que as multas isoladas eram absorvidas apenas na exata medida das bases de cálculo das multas de ofício, ficando vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa que votaram pela tese de negar provimento para manter todas as multas isoladas; e III) Por maioria de votos, negar provimento em relação à qualificação multa. Vencidos a Conselheira Lívia De Carli Germano (Relatora) e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin que a desqualificavam. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO