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4741578 #
Numero do processo: 15374.002778/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário indevidamente constituído.
Numero da decisão: 1101-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Ausente o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Erika Regina Marquis (OAB/SP n° 248.728)
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4740011 #
Numero do processo: 11040.000649/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECUPERAÇÃO DE CUSTOS — LUCRO REAL — As pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro real devem considerar na base de cálculo do tributo além das receitas auferidas, também os custos recuperados no período. A data de denúncia de um contrato é aquela em que uma das partes é cientificada do rompimento do ajuste pela outra contratante.
Numero da decisão: 1101-000.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4743309 #
Numero do processo: 10280.003404/2005-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação, desacompanhada de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, é insuficiente para derruir o indeferimento da compensação. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.446
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4742434 #
Numero do processo: 11030.000294/2005-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2000, 2001, 2002 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. O CARF já pacificou entendimento quanto a legalidade da quebra de sigilo bancário nos termos da Lei n. 9.311/96 ainda que relativo a períodos anteriores a Lei Complementar n. 105/01. IRPJ OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS SÚMULA CARF 26. Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96
Numero da decisão: 1802-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4739982 #
Numero do processo: 18471.000548/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Anos calendário: 2000, 2001, 2003 RETENÇÃO NA FONTE REALIZADA POR SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. A partir de 1/1/2004, as pessoas jurídicas podem compensar a contribuição ao PIS retida na fonte pelas sociedades de economia mista nos pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. PIS. RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. Os valores retidos na fonte nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições da mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. Recurso Negado Provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4743274 #
Numero do processo: 10530.720083/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2004 INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO DE CÁLCULO. Evidenciado o lapso de cálculo, e sua contradição com a fundamentação da decisão recorrida, deve ser corrigido, saneandose a contradição existente.
Numero da decisão: 1302-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o valor de R$2.123,39, relativo à CSLL efetivamente retida.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4739995 #
Numero do processo: 10830.003902/2003-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998 COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIREITO CREDITÓRIO POSTERIORMENTE RECONHECIDO. Constatado em diligência fiscal que o direito creditório pleiteado pelo contribuinte, mediante pedido de restituição/compensação, cuja o indeferimento ensejou a lavratura do auto de infração, foi posteriormente reconhecido, em montante suficiente para extinção deste débito, cancela-se a exigência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4741569 #
Numero do processo: 10940.000979/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2002, 2003 INDEFERIMENTO DE RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE DCOMP. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. Embora as Turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tenham competência para apreciar recurso contra atos de indeferimento de retificação ou cancelamento de DCOMP, na medida em que este afeta o objeto do ato de nãohomologação da compensação, os argumentos da recorrente apenas poderiam ensejar representação à autoridade competente para revisão de ofício do ato questionado. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO. LEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Verificandose que o ato administrativo foi editado por servidor competente, fundouse em motivos evidenciados nos autos e previstos como impedimentos à retificação ou cancelamento de DCOMP, nada há que o macule, mormente ante sua regular ciência à interessada. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RECEITAS FINANCEIRAS NÃO INCLUÍDAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. ACUSAÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA. Mantémse o reconhecimento parcial do direito creditório se a recorrente não logra desconstituir as constatações fiscais de que receitas financeiras deixaram de ser incluídas na apuração do lucro tributável, mas ensejaram a dedução do correspondente imposto de renda retido na fonte. IMPUTAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO AOS DÉBITOS COMPENSADOS EM ATRASO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não se cogita da aplicação do art. 138 do CTN quando não há pagamento, mormente se as compensações promovidas em atraso, em sua maioria, não foram acompanhadas dos juros de mora devidos, referiamse a tributos já reconhecidos como saldos a pagar na DIPJ, ou foram declaradas já com o cômputo da multa de mora.
Numero da decisão: 1101-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso relativo ao indeferimento de retificação/cancelamento de DCOMP e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4739162 #
Numero do processo: 10410.008667/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2004 RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA/TRIBUTADA. A constatação de que o imposto declarado em DCTF é menor do que o apurado com base na Receita escriturada no livro de Apuração do ICMS dá ensejo a lançamento de ofício para a formalização do crédito relativo à diferença, o que deve ser feito observandose a forma de apuração do lucro manifestada pelo contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são obrigadas a observar a legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. APURAÇÃO DE LUCRO PRESUMIDO. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO. Além do pagamento da 1ª ou única cota do imposto, nos termos do § 1º do art. 26 da Lei nº 9.430, de 1996, a opção pela tributação com base no lucro presumido pode ser manifestada em DCTF ou DIPJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4739945 #
Numero do processo: 10980.001289/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2006 INCLUSÃO RETROATIVA. O provimento do pedido para inclusão retroativa no Simples possui natureza declaratória, daí porque se na data em que a opção deveria ter sido regularmente formalizada a pessoa jurídica não possuía as condições legais para ingressar nessa forma simplificada de pagamento de tributos federais, não há como acolher o pleito de inclusão retroativa..
Numero da decisão: 1201-000.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto