Numero do processo: 13558.721462/2015-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012, 2013
Simples Nacional. Decadência. Tributo Mensal Lançado por Homologação.
O prazo para lançamento do Simples Nacional, que tem periodicidade mensal e está sujeito a lançamento por homologação, é de cinco anos contados do fato gerador.
Multa Qualificada. Reiteração da Conduta. Dolo.
A aplicação de multa qualificada se justifica quando presente o dolo, que pode ser caracterizado pela existência de conduta prolongada e reiterada ao longo de vários anos.
Tributo e Multa. Efeito de Confisco. Exame na Esfera Administrativa. Impossibilidade.
No processo administrativo tributário é vedado o exame do caráter confiscatório do tributo e da multa, por implicar a realização de controle de constitucionalidade, que foge à competência do CARF, conforme entendimento consagrado na Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-003.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10880.723494/2015-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa
EMPRESA IMOBILIÁRIA. CRIAÇÃO. CONDIÇÃO MANDATÓRIA
A criação de uma empresa, sob alegação de que visou a aquisição de terreno, desmembramento deste, isolamento dos riscos envolvidos para facilitar o financiamento na modalidade project finance para outra empresa que exploraria a Arena de esportes a ser construída, proteger o contratante de eventuais dívidas e passivos contraídos pela contratada em outras atividades, constituir direito de superfície para a outra empresa que exploraria a Arena de esportes, preparar os imóveis para a fase de exploração, atuando como SPE, não era mandatória, como alegado, se a criação da mesma não era condição para a assinatura do contrato, mas sim opção da Autuada, e se de todos os motivos listados, apenas executou a aquisição e revenda do terreno, sendo posteriormente incorporada e extinta, com a justificativa de não haver razão para sua continuidade.
AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL
Revela-se destituída de finalidade negocial a empresa imobiliária que, sem estrutura própria ou recursos humanos, foi criada para e realizou a operação de compra e venda, sendo extinta em seguida, evidenciando-se que a operação foi efetivamente realizada pela controladora do grupo, que a constituiu e posteriormente a absorveu e que forneceu recursos para a compra e recebeu os recursos provenientes da alienação.
AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. SIMULAÇÃO.
Cabe desconsiderar como sendo executada pela empresa criada com finalidade de elidir a tributação do ganho de capital, a operação em que a real executora foi a controladora do grupo.
INCORPORAÇÃO. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DE TODA A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS ENVOLVIDAS.
Devem ser deduzidos dos tributos lançados na autuada, os tributos pagos pela empresa Novo Humaitá S/A (empresa incorporada). A formalização de exigências fiscais deve levar em conta a situação tributária de todas as pessoas jurídicas envolvidas, sob pena de se verificar tributação em duplicidade.
Numero da decisão: 1201-002.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade dos lançamentos como votado pela relatora, vencidos os conselheiros Gisele Barra Bossa (relatora), Luis Marotti Toselli, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros, que deram provimento integral ao recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso, para deduzir dos tributos lançados na autuada, os tributos pagos pela empresa Novo Humaitá S/A (incorporada pela autuada), nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Eva Maria Los e José Carlos de Assis Guimarães, que lhe negaram provimento, portanto, também votaram contra a referida dedução. Designada para redigir o voto vencedor, em relação à preliminar de nulidade, a conselheira Eva Maria Los.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 10909.001833/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 1201-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Carlos de Assis Guimarães, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado em substituição à conselheira Ester Marques Lins de Sousa ) e Eva Maria Los (Presidente em Exercício). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES
Numero do processo: 13864.000445/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO - SUMULA 103 DO CARF
Para verificação do cabimento do Recurso de Ofício, prevalece o valor de alçada fixado por Portaria do Ministério da Fazenda vigente à época do respectivo julgamento, nos precisos termos da Sumula 103 deste Conselho.
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA.
A dissolução não extingue a personalidade jurídica de imediato, pois a pessoa jurídica continua a existir até que se concluam as negociações pendentes, procedendo-se à liquidação.
SIMPLES FEDERAL. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. APLICABILIDADE. PREVISÃO LEGAL.
A legislação tributária que rege o SIMPLES Federal determina que aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições que são abarcados nesse regime.
SIMPLES FEDERAL. OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO PELO REGIME ADOTADO PELO CONTRIBUINTE.
Constata omissão de receitas, o lançamento para constituição dos créditos tributários deve observar a forma de tributação adotada pelo contribuinte, sob pena de invalidar o auto de infração.
SIMPLES FEDERAL. ALÍQUOTAS APLICADAS. PREVISÃO LEGAL.
As alíquotas a serem aplicadas para apuração dos créditos tributários devidos no SIMPLES Federal estão determinadas na legislação de regência, com previsão de majoração de 20% incidente sobre as receitas que excederem ao limite permitido para permanência neste regime.
LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Devem ser excluídos da base de cálculo os valores que comprovadamente não são receitas tributáveis.
Numero da decisão: 1302-002.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício; e, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lucia Miceli - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
Numero do processo: 19515.001502/2006-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE REGISTRO DE PAGAMENTOS. OMISSÃO DE COMPRAS. A afirmação genérica da contribuinte-recorrente de que os apontamentos fiscais decorreriam de informações prestadas por terceiros, sem que, para tanto, seja apresentado qualquer registro e/ou prova fática capaz de elidir a aplicação da presunção fiscal, não se mostra suficiente para a desconstituição do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 1301-001.218
Decisão: Acordam os Membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso interposto, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10660.721797/2015-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010, 2011
PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal - juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte desfazer a presunção legal com documentação própria e individualizada que justifique os ingressos ocorridos em suas contas correntes de modo a garantir que os créditos/depósitos bancários não constituem fato gerador do tributo devido, haja vista que pela mencionada presunção, a sua existência (créditos/depósitos bancários), desacompanhada da prova da operação que lhe deu origem, espelha omissão de receitas, justificando-se sua tributação a esse título.
LANÇAMENTO REFLEXO. OMISSÃO DE RECEITAS - CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e ISS
O decidido em relação ao IRPJ aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Numero da decisão: 1201-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José Carlos de Assis Guimarães, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Luis Henrique Marotti Toselli. Ausente justificadamente o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 12448.907671/2013-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007
NULIDADE. AUSÊNCIA.
Comprovado que os atos praticados não apresentam qualquer dos vícios apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 1302-002.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias,Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13831.000103/2009-85
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA VEDADA. SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR.
O pressuposto é de que não pode recolher os tributos na forma do Simples Nacional a pessoa jurídica que tenha sócio domiciliado no exterior.
Numero da decisão: 1003-000.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para limitar os efeitos da exclusão do Simples Nacional ao ano-calendário de 2009.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13005.902287/2015-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 12%. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRAL DAS NORMAS DA ANVISA. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
A ausência do alvará de Vigilância Sanitária pressupõe que o contribuinte não atende integralmente as normas da ANVISA, descumprindo requisito previsto na Lei n. 9.249/95 para gozo da alíquota reduzida de 12%.
O atendimento à tais normas da Anvisa somente pode ser comprovado através da apresentação do alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, vigente à época do fato gerador do tributo, não sendo possível acolher alvará emitido em exercício posterior.
Numero da decisão: 1201-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 19647.001919/2003-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. LITÍGIO NÃO INSTAURADO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE.
A devolução pelos Correios de Aviso de Recebimento com a informação de que a empresa contribuinte mudou de endereço, autoriza a intimação por edital. A petição apresentada após o respectivo prazo legal, não pode ser recebida como manifestação de inconformidade. Essa situação implica a não instauração do contencioso administrativo, impondo-se o não conhecimento do recuso voluntário.
Numero da decisão: 1302-002.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
