Numero do processo: 10680.017255/2003-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOPeríodo de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA/CONCORDÂNCIA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.Deve ser considerada definitiva a obrigação tributária regularmente constituída cuja matéria recorrida tenha sido objeto renúncia expressa.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALPeríodo de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2003PRELIMINAR NULIDADEDO AUTO DE INFRAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA INOCORRÊNCIANão implica descaracterização da sociedade e nem em nulidade o fato de o auto de infração tributar os resultados da cooperativa, tidos pelo fisco como oriundos de atos não cooperativos, em contraponto à tese de defesa de que se originaram apenas de atos cooperativos e, por conseguinte, conforme o raciocínio da recorrente, fora do campo da incidência.ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RETROATIVIDADE DA MP nº 1.858/99.O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINSPeríodo de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2003COOPERATIVA: CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES.A sociedade cooperativa se constitui de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, em proveito comum, sem objetivo de lucro. Para se aquilatar se um ato é cooperativo, deve se, portanto, dar relevo ao critério funcional, desde que associado à premissa conceitual básica de que se trata de um esforço conjunto de pessoas que contribuem para a consecução de uma finalidade específica. A medida de todas as coisas para a cooperativa deve ser a identificação dessa moeda de troca, qual seja, deve-se averiguar se a atividade em questão objeto do estatuto pode ser convertida ou mensurada em esforço individualizado de cada um dos cooperados para a consecução desse objetivo.BASE DE CÁLCULO E FATO GERADOR. PERÍODO ANTERIOR À MP nº 1.858/99.Apenas os atos cooperativos estão isentos por força do art. 6º da LC nº 70/91. Os serviços auxiliares, prestados por hospitais, clínicas e laboratórios ou por outras instituições que tenham por objeto a realização de serviços médicos, contratados pela cooperativa de serviços médicos para atendimento dos usuários dos seus planos de saúde são meros atos de intermediação não cooperativos e, portanto, sujeitos à incidência da Cofins.BASE DE CÁLCULO E FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR À MP nº 1.858/99.A Cofins incide sobre o faturamento, que abrange a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, sendo permitida apenas certa exclusões específicas.PERÍODO POSTERIOR À MP nº 1.858/99. DEDUÇÕES AUTORIZADAS NA BASE DE CÁLCULO. PROVA.NA determinação da base de cálculo da COFINS, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir: (I) co-responsabilidades cedidas; (II) a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas; e (III) o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades. Porém, para o ano calendário de 2003 não foi provado o direito a tais exclusões.
Numero da decisão: 1401-000.498
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19647.010797/2006-80
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2000RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.529
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário determinando, o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10283.720742/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002, 2003
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA DECADÊNCIA PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM RELAÇÃO AO IRPJ: 1°, 2º e 3º trimestres de
2002.
Configurada a antecipação do pagamento do tributo por parte da contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, aplicando-se o comando do § 4º do art. 150 do CTN
INOCORRÊNCIA DE NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA NÃO CONFIGURADO.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a
contribuinte teve acesso às informações relativas que fundamentaram a lavratura do auto de infração, podendo refutá-las
durante o prazo de impugnação,
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
IRPJ, CSLL ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APURAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL.
O arbitramento do lucro não é uma penalidade ou sanção tributária. É uma modalidade de lançamento necessária à apuração do lucro tributável, obrigatória quando o contribuinte deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, de acordo com o disposto no art. 530, inciso III, e parágrafo único do art. 527
do RIR.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal estabelecida pela Lei n° 9.430/1996 autoriza o lançamento do crédito tributário, por omissão de rendimentos, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado,
não comprova a origem dos recursos creditados em sua conta.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decido para a obrigação de IRPJ, em função da relação de causa e efeito que os une, com exceção do que foi tratado no corpo do voto em relação à decadência parcial do crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-000.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer, de ofício, a decadência parcial do crédito tributário em relação ao IRPJ dos 1°, 2º e 3º trimestres de 2002, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 18471.001825/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA
A autoridade fiscal é autorizada a realizar diligências na busca da verdade material. Tendo sido o lançamento efetuado de acordo com a legislação de regência, incabível falar em nulidade de lançamento.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Verificada omissão de receita, o montante omitido será computado para determinação da base de cálculo do imposto devido.
NOTAS CALÇADAS - MULTA AGRAVADA Comprovado nos autos depósitos bancários coincidentes em datas e valores com notas fiscais calçadas e/ou omitidas, justifica-se a manutenção da multa
qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido para o IRPJ alcança as tributações reflexas dele decorrentes, no caso o PIS, a CSLL e a COFINS.
Numero da decisão: 1302-000.396
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Eduardo de Andrade.Tabela de Resultados
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10510.001011/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 105-01.104
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10640.000658/97-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. ISENÇÃO. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. Comprovado o descumprimento dos incisos I e II, do artigo 159, do RIR/94 (incisos I e II, do artigo 130, do RIR/80), é cabível a cassação ou a suspensão de isenção de associação de classe de empresas.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS DE VALES-TRANSPORTE. As vendas de vales-transportes pela associação de classe, emitidos pela mesma associação, por delegação expressa no parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 7.814/85(redação da Lei nº 7.855/89), não constituem receitas da associação de classe. Os recursos arrecadados passam a constituir receitas quando utilizados os vales-transporte e prestados os serviços de transporte pelas empresas concessionários de transporte coletivo de passageiros que são os titulares dos direitos de emissão de vales-transporte pelo caput do artigo 5º da Lei nº 7.814/85.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS NÃO CONTABILIZADAS. Não caracteriza omissão de receita da associação, a transferência de receitas de vendas de vales-transporte de uma conta-corrente para outra, registrada na contabilidade da associação na conta ‘Vales-Transporte a Repassar’.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPERVENIÊNCIA ATIVA. O fato de o cheque emitido para pagamento de uma determinação obrigação ter sido compensado, por si só, não permite concluir que não tenha sido utilizado para a finalidade para a qual foi emitido. Sem a conferência física do saldo da conta Caixa no fechamento do balancete ou do balanço, não há como estabelecer presunção de que eventuais diferenças tenham sido supridas com receitas omitidas de vales-transporte que, em princípio não constitui receita da associação.
IRPJ. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA DE DESPESAS. As despesas vinculadas as atividades das associadas e que, portanto, não tem relação e não preenchem os requisitos de necessidade e normalidade para o desenvolvimento das atividades da associação de classe constitui descumprimento do disposto nos incisos I e II, do artigo 159, do RIR/94, devem ser adicionadas ao lucro real declarado.
IRPJ. LUCROS NÃO DECLARADOS. LUCRO REAL. É tributável o lucro real apurado pelo sujeito passivo nas declarações de rendimentos apresentadas sob a ação fiscal, sujeitando-se, inclusive a multa de lançamento de ofício.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE. O imposto de renda retido na fonte sobre salários pagos e PIS pago a maior não pode ser compensado na declaração de rendimentos de pessoa jurídica. O imposto de renda retido na fonte sobre salários só pode ser compensado pelo titular do salário na declaração de rendimentos de pessoa física e no caso de PIS pago a maior, a compensação está prevista em norma específica.
Preliminar rejeitada com cassação de isenção e, no mérito, provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93741
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e manter a cassação de isenção e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento correspondente a omissão de receitas (vendas e receitas não contabilizadas e superveniência ativa).
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10675.000033/00-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FALTA DE OBJETO AO RECURSO - PRELIMINAR - Declarada pela autoridade preparadora a decadência do direito de pedir, e havendo a conformação do postulante sobre o fato, está extinta a discussão pela via administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12081
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.019450/99-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11884
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais. E, no mérito, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10650.001319/00-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
Numero da decisão: 107-06604
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10660.000957/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - Pelo princípio da verdade material, a administração tributária está obrigada a ajustar-se aos fatos constantes do processo que condicionam a exigibilidade do crédito tributário. Logo, tendo a contribuinte comprovado nos autos que não auferiu rendimentos na proporção de sua participação no condômino, não há como manter a exigência do crédito tributário apurado unicamente naquele critério.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45433
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri