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5960381 #
Numero do processo: 10872.000136/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Deve ser cancelada a autuação que recai sobre os mesmos fatos já tributados em outros lançamentos e ainda pendentes de julgamento administrativo, com base no artigo 145 do CTN.
Numero da decisão: 1201-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM ACOLHER, de ofício, preliminar de cancelamento dos autos de infração por tratarem dos mesmos fatos já tributados em outros lançamentos e ainda pendentes de julgamento administrativo, com base no art. 145 do CTN, não se conhecendo do mérito, nos termos do caput do art. 59 do Anexo II do Regimento Interno do CARF. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

6054413 #
Numero do processo: 10680.020327/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRRF — AC.2003 E 2004 - OUTROS RENDIMENTOS - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF: NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AUSÊNCIA – O contribuinte se pronunciou nos autos no momento oportuno e se não logrou êxito é que seus argumentos não se compaginaram com a verdade dos fatos. PAF — PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. PAF – ESPONTANEIDADE – ART.138 DO CTN – Ausente a figura do arrependimento eficaz quando o Contribuinte, apenas, promove a entrega de declarações retificadoras, dois dias após recebimento do termo de inicio de fiscalização, bem como não providencia o pagamento do débito com os juros correspondentes. PAF – SUJEITO PASSIVO – RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA – SOLIDARIEDADE – São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes as obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os sócios, mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. IRRF - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco durante anos consecutivos, indicando valores ínfimos nas suas DIPJs, além de escriturar as notas fiscais com valores diferentes dos faturamentos reais, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei n° 4.502/1964. PAF — INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS —Súmula CARF Nº- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PAF — JUROS .COBRANÇA — Sumula CARF Nº- 4 — A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1102-000.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade manter a responsabilidade dos arrolados no termo de sujeição passiva, vencidos Silvana Resigno Guerra Barreto, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Lima Junior que os cancelavam. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

6099960 #
Numero do processo: 15374.721998/2008-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003,2004 PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A partir de 1º de outubro de 2002 para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação a legislação fixou o prazo de cinco anos, contados da data da entrega da declaração, para que os débitos sejam homologados tacitamente, o que privilegia o princípio da segurança jurídica.
Numero da decisão: 1803-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para conhecer a prescrição dos débitos remanescentes, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Victor Humberto da Silva Maizman não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Marcos Antonio Pires, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

6120183 #
Numero do processo: 10480.720102/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 CSLL. PRESTADORA DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. RECEITA BRUTA. COMPOSIÇÃO. Constitui receita bruta da empresa prestadora de serviço temporário, base para cálculo do lucro presumido, a totalidade dos valores recebidos da empresa tomadora do serviço.
Numero da decisão: 1401-001.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5960037 #
Numero do processo: 19740.720019/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ALIENAÇÃO DE TÍTULOS DA BOVESPA. GANHOS DE CAPITAL. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NOMINAIS DOS TÍTULOS PARA EQUIPARAÇÃO À FRAÇÃO IDEAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL DAS ASSOCIAÇÕES “INVESTIDAS”. NEUTRALIDADE. A atualização dos títulos patrimoniais da BOVESPA não afeta a apuração do ganho de capital no momento de sua alienação pois, de um lado, não representa efetivo custo de aquisição, e, de outro, integra reserva de capital que deve ser realizada na baixa dos direitos. IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS TRABALHISTAS INCORRIDAS. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. Inexiste vedação legal à dedutibilidade de despesas trabalhistas, regularmente incorridas e que se enquadram nas disposições do artigo 299 do RIR/99, que estejam sendo objeto de discussão em embargos à execução. Na hipótese de o contribuinte lograr êxito nos embargos, caberá a tributação dos valores ao tempo do trânsito em julgado. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS, APLICADA APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO EM CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS CARF Nº 82 E 105. Nos termos da Súmula 82 do CARF, após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas. No caso, aplica-se, ainda, o disposto na Súmula nº 105 que consolidou a jurisprudência no sentido de que "a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício." Recurso de Oficio Provido. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso de ofício.Vencidos os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá, que votaram por negar provimento. O Conselheiro Carlos Pelá acompanhou o relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução no valor de R$ 543.604,61 e cancelar a multa isolada. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator ad hoc (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

6038815 #
Numero do processo: 11543.000862/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 Comprovado pelo contribuinte o pagamento tempestivo dos juros, que ocorreu em DARF separado há que se reconhecer o cancelamento do auto de infração.
Numero da decisão: 1401-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

6048084 #
Numero do processo: 11060.002331/2004-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO — Para que configure nulidade do Auto de infração, se faz necessário a presença de, pelo menos, urna das hipóteses contidas no artigo 59 do Decreto 70.235 de 1972. OMISSÃO DE RECEITA — SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADO - Para afastar a omissão de receita se faz necessário a comprovação da origem do numerário, bem como a efetiva entrega. JUROS DE MORA — TAXA SELIC — POSSIBILIDADE. A Taxa Selic como índice de correção 1 monetária dos juros de mora é perfeitamente possível, nos termos do que restou consolidado na Súmula n" 4 deste E. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF. MULTA EXORBITANTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO — A análise de afronta a princípios constitucionais é de competência exclusiva do Poder Judiciário, sob pena de invasão de competência, nos termos da Súmula IV 2 do CARF. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30%. POSSIBILIDADE — A limitação de 30% para a compensação de prejuízos fiscais encontra amparo nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95, bem como artigo 15 da Lei 9065/95.
Numero da decisão: 1102-000.425
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

6099949 #
Numero do processo: 10980.909494/2008-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 Ementa:COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO. Não compete aos órgãos de julgamentos proceder a homologação de compensação, sem prévia análise do órgão competente para analisar tal pleito. Inteligência dos parágrafos 2º, 9º e 10º do artigo 74 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1803-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja apreciada a liquidez e certeza do direito creditório, devendo os autos retornarem à Unidade de origem, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto. Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Selene Ferreira de Moraes (Presidente à Época do Julgamento). Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

6037717 #
Numero do processo: 16561.720017/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, resolvem sobrestar o julgamento até que seja proferida decisão nos processos 16643.000049/2010-17 e 16561.720018/2011-77. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinada digitalmente) Carlos Pelá – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: Não se aplica

5957375 #
Numero do processo: 12898.000568/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ATESTADAS PELOS CLIENTES E REGULARMENTE RECEBIDAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADAS. Subsistem as constatações fiscais, regularmente expostas e motivadas, se o sujeito passivo nega dispor de qualquer livro ou documento de sua escrituração e na defesa administrativa faz alegações dissociadas de prova documental, limitando-se a requer perícia para averiguação de livros que afirmara não possuir. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS. A prática reiterada de deixar de declarar receitas estampadas em notas fiscais apuradas junto aos clientes do sujeito passivo, sem que qualquer justificativa válida seja apresentada para esta conduta, impõe a manutenção da multa qualificada.
Numero da decisão: 1101-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi REJEITADA a argüição de nulidade do lançamento e NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Marcos Vinícius Barros Ottoni, Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA