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7482744 #
Numero do processo: 10880.996340/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica renúncia à discussão da matéria na via administrativa.
Numero da decisão: 1201-002.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7441215 #
Numero do processo: 19515.002789/2006-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 NULIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 59 DO PAF. Não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do PAF, não há que se falar em nulidade do processo. RETENÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS PELO FISCO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PARA FINS PENAIS. ART. 35 DA LEI N. 9.430/96. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA MANIFESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 28. O CARF é incompetente para decidir sobre eventuais controvérsias decorrentes de Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Aplicação da Súmula n. 28. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE DOLO. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 150, § 4°DO CTN. Ausente qualquer evidência de conduta dolosa do contribuinte, deve ser aplicada a regra contida no art. 150, § 4° do CTN que prevê prazo de 05 anos a contar do fato gerador para o lançamento fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. EXCLUSÃO DE VALORES QUE COMPROVADAMENTE NÃO CONSTITUEM RECEITA TRIBUTÁVEL. POSSIBILIDADE. No caso de lançamento por presunção decorrente de depósitos bancários, a comprovação por meio de diligencia fiscal de créditos que não possuem natureza de receita tributável, é suficiente para exclusão de tais valores da base de presunção. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DE PARTE RELEVANTE. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N°25. Quando não demonstrado nos autos provas inequívocas de conduta dolosa do contribuinte que consegue comprovar origem de parcela relevante dos depósitos, resta não evidenciado o dolo, impossibilitando a aplicação da multa qualificada de 150%, conforme inteligência da Súmula Carf n° 25. TAXA SELIC. SÚMULA CARF nº 4 Conforme Súmula Carf n°4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1201-002.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: a) manter os autos de infração apenas em relação ao montante de R$ 17.445.381,00 e b) afastar a multa qualificada, reduzindo-a de 150% para75%, e, por conseqüência afastar por decadência o PIS e a Cofins relativos aos fatos geradores dos meses de janeiro a novembro/2001. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7438669 #
Numero do processo: 10480.914516/2016-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 DIREITO CREDITÓRIO - COMPENSAÇÃO - PROVA O direito creditório somente pode ser reconhecido se devidamente comprovado pelo contribuinte a origem de seu direito através de documentação hábil e suficiente.
Numero da decisão: 1401-002.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7481045 #
Numero do processo: 10384.000501/2003-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA Não se pode transmutar uma disposição legal relativa a um prazo extintivo para um lapso aquisitivo. É ir muito além das fronteiras da interpretação, especialmente porque não haveria limites ao direito pleiteado. No caso de homologação do pagamento ou da compensação, o direito está limitado ao próprio valor do crédito tributário que se pretende extinguir, como na usucapião, que, apesar de se caracterizar como uma prescrição aquisitiva, está limitada ao próprio bem concreto que se pretende adquirir. Já a aquisição pura e simples de um valor monetário por decurso de prazo na verificação de informações redundaria na possibilidade de se consolidarem direitos contra a Fazenda Pública de montantes estratosféricos e totalmente irreais. Assim, não se pode deferir o pedido de emissão de incentivos fiscais em razão do mero transcurso do tempo. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APRESENTADA FORA DO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA Ao impedir o reconhecimento do direito aos incentivos fiscais no caso de apresentação de declaração de rendimentos ou sua retificadora fora do exercício da competência, o ADN CST nº 26/85, em seu item 1, restringiu direitos sem amparo em diploma normativo de hierarquia legal.
Numero da decisão: 1201-000.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação das demais razões que levaram à não emissão dos certificados de investimento.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

7437825 #
Numero do processo: 13657.000147/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2009 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INÉPCIA. Se a peça de defesa não abriga contestação às razões de decidir do ato tido como recorrido, limitando-se a formalizar solicitação cuja apreciação não está incluída na esfera de decisão do Colegiado de segunda instância, descabe conhecêla.
Numero da decisão: 1302-000.843
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

7422071 #
Numero do processo: 10280.720817/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS - EXCLUSÕES - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO A míngua de comprovação de que determinadas receitas escrituradas pelo contribuinte não lhe pertencem, estas devem compor a base de cálculo do tributo lançado em decorrência de omissão e receitas. LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME LEGAL: LUCRO REAL TRIMESTRAL. APLICAÇÃO SUCESSIVA DO LUCRO ARBITRADO. Diante da ausência de opção pelo lucro presumido, a fiscalização somente poderá apurar o tributo com base na sistemática do Lucro Real, que é o regime que espelha a lucratividade verdadeira da atividade do contribuinte — nem maior, nem menor. Caso a escrituração do contribuinte não permita apuração com base no Lucro Real, caberá ao fisco o arbitramento do lucro. MULTA DE OFÍCIO - IMPOSIÇÃO EX LEGE - IRRELEVANTES A CARACTERIZAÇÃO DE CULPA OU DOLO A multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96 deve ser aplicada sempre que se proceder ao lançamento de ofício dos tributos em que o contribuinte tenha deixado de declará-los e pagá-los, sendo irrelevante que tal conduta tenha sido motivada por divergência quanto a interpretação a legislação em vigor.
Numero da decisão: 1302-003.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a questão de ordem suscitada da tribuna pelo patrono da recorrente e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique , Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7438734 #
Numero do processo: 13706.001697/2002-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO. A revisão de ofício de lançamento não corresponde a novo lançamento, portanto as alterações efetuadas no lançamento a este título não estão limitadas pelo prazo decadencial.
Numero da decisão: 1003-000.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito,em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7441145 #
Numero do processo: 10725.900709/2009-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2005 PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO INFORMADO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVA MENSAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 84 DO CARF. NULIDADE DO ACÓRDÃO. O crédito informado no PER/DCOMP, por tratar-se de pagamento a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, pode ser objeto de compensação, não sendo apenas utilizado na dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) devida ao final do período de apuração ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou CSLL do período. Nos termos da Súmula CARF n.º 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Não sendo analisado a contento o direito creditório do contribuinte, especialmente por ter se firmado posição precedente baseada em argumento superado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, já constante de verbete sumular, é nulo o acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Recurso Voluntário Provido Parcialmente Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 1002-000.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, e declarar a nulidade da decisão de primeiro grau do contencioso administrativo fiscal, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira nova decisão. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7420178 #
Numero do processo: 16561.720020/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 IRPJ. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. PAGAMENTO EFETUADO POR CONTROLADORA. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. A amortização do ágio, como regra geral, é indedutível para a apuração do lucro real, bem como da base de cálculo da CSLL. A possibilidade de deduzi-la prevista no art. 386, III, do RIR/99 - art. 7º, III, da Lei n° 9.532/97 e art. 10 da Lei n° 9.718/98 - não pode prevalecer quando, para sua configuração, é utilizada empresa veículo e inexiste a extinção do investimento em razão da absorção do patrimônio da investidora pela investida, ou vice-versa. TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. A subsunção aos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997, assim como aos artigos 385 e 386 do RIR/99, exige a satisfação dos aspectos temporal, pessoal e material. Exclusivamente no caso em que a investida adquire a investidora original (ou adquire diretamente a investidora de fato) é que haverá o atendimento a esses aspectos, sendo descabida a utilização de empresas veículos que se prestem a exercer este papel de intermediárias na tentativa de transferir o ágio. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da contribuinte de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A exigência decorrente deve seguir a orientação decisória adotada para o tributo principal, tendo em vista ser fundada nos mesmos fatos, mormente em face de norma prevendo, para a CSLL, iguais hipóteses e condições de dedutibilidade de amortização de ágio, existentes em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1402-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, i) preliminarmente, tendo em vista a inexistência de qualquer petição acostada pela recorrente tratando do assunto, rejeitar o suscitado de ofício e preambularmente ao início do julgamento pelo Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira no sentido de que os autos deveriam ser encaminhados à PGFN, mediante resolução, para manifestação daquele órgão em face da edição da Lei nº 13.655/2018, que trataria de matéria de ordem pública, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Leonardo Luis Pagano Gonçalves; ii) no mérito, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos; e, ii.ii) dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer a multa qualificada em 150%, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que davam provimento ao recurso voluntário e negavam provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7437565 #
Numero do processo: 13819.906242/2012-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, §4º. LEI 9.784/1999, ART. 38. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa, em observância ao princípio da formalidade moderada e ao artigo 38, da Lei nº 9.784/1999. COMPENSAÇÃO. Ultrapassa-se o obstáculo da impossibilidade de retificação da declaração de imposto de renda, em razão do decidido em solução de consulta, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da liquidez e certeza do crédito pretendido em compensação.
Numero da decisão: 1301-003.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso do contribuinte para ultrapassar o obstáculo da impossibilidade de retificação da declaração de imposto de renda, em razão do decidido em solução de consulta, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da liquidez e certeza do crédito pretendido em compensação, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual, oportunizando, ainda, ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos ou esclarecimentos que entender necessários. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO