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4727026 #
Numero do processo: 13984.000971/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada determina a caracterização do evidente intuito de fraude. A presunção relativa estabelecida na Lei 9.430 de 1996, art. 42 não se estende ao artigo 44, inciso II do mesmo diploma legal inclusive, no que se refere ao ônus probatório. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4725109 #
Numero do processo: 13921.000219/95-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA CONHECIDA - A desclassificação da escrita somente se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real. Cabe ao Fisco conceder, por escrito, prazo razoável para a escrituração de livros auxiliares. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Justifica-se o arbitramento do lucro, quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro presumido, deixar de escriturar os livros Caixa e Registro de Inventário. PERCENTUAL DE AGRAVAMENTO - O Decreto-Lei n.º 1.648/78 ao dar competência ao Ministro da Fazenda para determinar os percentuais sobre a receita bruta nos casos de arbitramento, não concedeu a faculdade do agravamento destes percentuais. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Cabível a imposição por omissão de receitas quando determinado suprimento de numerário, sem comprovação da origem e efetiva entrega de recursos. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O lucro arbitrado deduzido do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro, presume-se distribuído aos sócios, na proporção da participação do capital social, e será tributado, exclusivamente na fonte. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É cabível a multa de 1%, ao mês ou fração, sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05399
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, PARA; 1) AFASTAR O ARBITRAMENTO ( CALCULADO COM BASE NA RECEITA CONHECIDA) NO ANO DE 1992; 2) UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DO ARBITRAMENTO NOS ANOS DE 1993 E 1994 EM 15%; 3) ADMITIR A DEDUÇÃO DO IRPJ NA BASE DE CÁLCULO DO IRF; 4) CONSIDERAR QUE A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO INCIDE TÂO-SOMENTE SOBRE O IMPOSTO DECLARADO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MARCIA MARIA LORIA MEIRA (RELATORA), TÂNIA KOETZ MOREIRA E JOSÉ HENRIQUE LONGO QUE AFASTAVAM TAMBÉM A EXIGÊNCIA RELATIVA ÀS RECEITAS CONSIDERADAS OMITIDAS NO ANO DE 1992. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4727708 #
Numero do processo: 14052.004192/92-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE - No contencioso administrativo fiscal as hipóteses de nulidade estão previstas no artigo 59 do Decreto 70235/72. Havendo obediência plena ao direito de defesa previsto no artigo 5O , inciso LV da CF., fica afastada a nulidade do processo, vez que foram atendidos simultaneamente os princípios do contraditório e do devido processo legal. ABATIMENTO - DESPESAS COM VEÍCULOS, VIAGENS E ESTADAS, ALIMENTAÇÃO, DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES - Meras alegações de que referidas despesas são necessárias à atividade da empresa não são suficientes para permitir a dedução. É necessário provar que tais despesas foram incorridas e eu suas realizações vinculam-se ao aperfeiçoamento técnico dos empregados ou sócios. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43481
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4724468 #
Numero do processo: 13899.000596/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1998. LANÇAMENTO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - No Lançamento, em si, enquanto ato administrativo plenamente vinculado, a legislação que disciplina a competência para a sua efetivação, bem como as que normatizam a obrigatoriedade da prestação de informações e autorizam o exame de livros e documentos, é a vigente no momento da sua prática. Argüição de nulidade que se rejeita, eis que, relativamente às infrações apuradas, foram observadas as disposições do art. 144 do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. A ausência de pagamento em decorrência da apuração de base de cálculo negativa do tributo não constitui óbice à aplicação da regra em comento.
Numero da decisão: 105-16.580
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4726157 #
Numero do processo: 13971.000243/92-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DA AUTUAÇÃO FISCAL - A escolha, pelo contribuinte, de ingressar com ação judicial por qualquer modalidade processual, para discutir o mesmo objeto constante de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, importa em renúncia às instâncias administrativas ou aos recursos apresentados. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO E OUTROS - INÉRCIA DA FAZENDA NACIONAL - A obtenção de liminar em Mandado de Segurança, confirmada por sentença de Primeiro Grau, suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o prosseguimento do processo administrativo, cujo curso somente foi retomado quando negada a segurança em instância superior. Destarte, alegações relativas a prescrição intercorrente, preclusão e decadência não podem ser aceitas, eis que a demora foi ocasionada por ação do próprio contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13974
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, rejeitar as preliminares suscitadas, negando provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4727702 #
Numero do processo: 14052.004155/92-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Inovado o lançamento pela decisão da autoridade julgadora de primeira instância, começa fluir o prazo de trinta dias para o contribuinte apresentar a impugnação pertinente a matéria modificada.
Numero da decisão: 106-10794
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para que, em correção de instância, a petição recursal seja apreciada como impugnação.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4725028 #
Numero do processo: 13909.000257/99-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar intempestivamente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão abrangidos pelo art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44383
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira

4727372 #
Numero do processo: 14041.000442/2004-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – ALEGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO IMOTIVADO, ILEGAL E ARBITRÁRIO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo o crédito tributário sido constituído por lançamento realizado por autoridade administrativa competente, que descreveu com clareza no ato as infrações apuradas e os dispositivos legais vulnerados, não há como se alegar a sua nulidade. PAF – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA – Para caracterização de ofensa à ampla defesa, há de restar provado ofensa ao direito material e substancial consagrados na Constituição, fato inexistente neste procedimento em que, em face de impugnação a ato administrativo plenamente vinculado e isento de máculas, ao contribuinte foi ofertada toda a garantia emergente do PAF. CSLL – COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DA PROVA DE SUA REALIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Diante de lançamento levado a termo por autoridade administrativa, somente mediante prova cabal pode se aceitar a legação de que a diferença de tributo apurada já teria sido objeto de anterior compensação. CSLL – COMPENSAÇÃO – LANÇAMENTO – PLEITO DE COMPENSAÇÃO – MODO PRÓPRIO DE REALIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Inaugurado o litígio pela impugnação ao lançamento, a competência das autoridades judicantes circunscreve-se à matéria constante do lançamento. A pretensão do contribuinte de realizar compensação de tributos após o lançamento deve se realizar em procedimento específico, segundo as regras vigentes.
Numero da decisão: 107-08.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao rec so, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4725278 #
Numero do processo: 13924.000193/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas autoriza a presunção de omissão de receitas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — lançamento efetuado exclusivamente com base em depósitos bancários não legitima a tributação. PIS — COFINS — IRRF — CSLL — LANÇAMENTOS REFLEXOS — Julgado improcedente em parte o lançamento principal (IRPJ), igual sorte colhe os lançamentos ditos decorrentes, face ao nexo de causa e efeito que os vincula. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso para excluir da tributação as importâncias de R$ 103.282,99, R$ 18.443,03 e R$ 53.532,80, nos meses de maio, junho e julho de 1995, respectivamente (omissão de receitas - depósitos bancários), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: André Luiz Franco de Aguiar

4727756 #
Numero do processo: 14120.000148/2005-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O imposto de renda da pessoa física, relativo aos rendimentos e deduções sujeitos ao ajuste anual, tem fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário, excepciona-se a hipótese indicada na parte final do § 4º do artigo 150 do CTN. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESRESPEITO AO ARTIGO 9º DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. INOCORRÊNCIA. Referida norma menciona que o lançamento deve ser distinto para cada imposto, contribuição ou penalidade. No presente caso, o lançamento contempla um único tributo e seus acessórios. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. Em tema de deduções de despesas médicas, tem por assentada a jurisprudência deste Conselho que os comprovantes apresentados pelo contribuinte não podem ser aceitos se o fisco demonstrar sua inidoneidade. MULTA QUALIFICADA. Aplica-se a multa qualificada quando fique comprovado o evidente intuito de reduzir o montante do tributo devido. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.957
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos