Numero do processo: 16327.000597/2001-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Matéria objeto de ação judicial importa em renúncia às instâncias administrativas pelo sujeito passivo. Súmula nº.1 do 1º.CC.
JUROS DE MORA - Não havendo depósito integral do crédito tributário em ação judicial, cabe a cobrança de juros lançados nos Autos de Infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 19515.004218/2003-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da decisão de primeira instância, a contribuinte apresentou Recurso ao Conselho de Contribuintes a destempo, ou seja, transcorrido mais de 30 dias do prazo legal.
Numero da decisão: 107-08.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Renata Sucupita Duarte
Numero do processo: 19515.000764/2006-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa de Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
IRPJ – ROYALTIES - REMUNERAÇÃO À CONTROLADORA PELA LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES - DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – Os dispêndios, a título de direitos autorais, pagos à controladora domiciliada no exterior, para pagamento de taxa de licenciamento e comercialização de software, classificam-se como royalties, cuja dedutibilidade se submete às condições gerais de apropriação de custos e despesas, pelos critérios da necessidade, usualidade e normalidade ao desenvolvimento das atividades da empresa, não se inserindo entre as hipótese de indedutibilidade previstas o art. 353, inciso III, alínea “b” do RIR/99, que se referem a royalties pelo uso de patentes de invenção, processos e fórmulas de fabricação, ou pelo uso de marcas de indústria ou de comércio.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, Karem Jureidini Dias votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 18471.000461/2003-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa - PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Embargos parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.681
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos opostos, para SUPRIR omissão apontada no Acórdão n°. 108-09.234 de 28/02/07, sem contudo alterar o resultado do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16707.000192/00-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADES COOPERATIVAS - Situam-se fora do campo de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido os resultados obtidos pelas cooperativas nos atos cooperados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 15956.000251/2006-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SUSTENTAÇÃO ORAL PERANTE A DRJ - DEVIDO PROCESSO LEGAL - Não existindo previsão legal que autorize a realização de sustentação oral durante o julgamento do processo perante a DRJ, a sua vedação não consiste cerceamento do direito de defesa nem ofensa ao princípio do devido processo legal.
REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INSTRUMENTO VÁLIDO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento tributário, pautado pela instrumentalidade documental, funda-se nos documentos e fatos registrados levantados no curso do procedimento de fiscalização e que venham a integrar o processo tributário administrativo. Ausência de relevância dos dados de formação do alegado dossier do contribuinte ara se verificar a validade do lançamento.
DESVIO DE FINALIDADE - CAUSA DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL - PROCESSO PENAL - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - Ainda que o procedimento de fiscalização tenha sido iniciado por fatos apurados em procedimentos penais ou perante Comissão Parlamentar de Inquérito, a atividade de fiscalização da Receita Federal do Brasil é autônoma e independente, não se vinculando aos resultados de investigações realizadas em outros planos do Poder do Estado. Mesmo porque, ainda que não haja crime ou ainda que não haja infração sujeita à investigação parlamentar, a Receita Federal do Brasil pode identificar a existência de tributos devidos e não pagos, cuja competência exclusiva para lançar lhe pertence.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE - A Administração Tributária pode requisitar informações bancárias do contribuinte às Instituições Financeiras quando este, após regular intimação, deixa de apresentá-las espontaneamente.
A requisição de informações bancárias do contribuinte não configura quebra de sigilo financeiros, posto que as informações arrecadadas estão protegidas pelo sigilo fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105 - É imperioso que a Autoridade Fiscal seja dotada de poderes para identificar os elementos formadores da relação jurídico-tributária, de forma a confirmar ou infirmar a regularidade dos pagamentos realizados pelo contribuinte.
A súmula 02 do 1º CC veda a análise de constitucionalidade de lei na seara administrativa.
INFORMAÇÕES DA CPMF - RETROATIVIDADE DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - As normas que regulamentam os procedimentos de fiscalização possuem vigência imediata e podem ser utilizadas para identificação de fato pretérito ao seu estabelecimento.
As informações decorrentes do pagamento da CPMF podem ser utilizadas durante o procedimento de fiscalização de outros tributos, mormente quando o contribuinte, intimado para apresentar suas informações financeiras, omite depósitos existentes em outras instituições financeiras diversas daquela onde os alega possuir.
INDISPENSABILIDADE DA PRESENTAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - A demonstração, pela Fiscalização, da indispensabilidade da movimentação financeira para o sucesso do procedimento de fiscalização não é requisito legalmente estabelecido para a requisição de referidas informações.
ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO -
Cabe à Fiscalização provar as irregularidades praticadas pelo contribuinte, assim como a ausência de recolhimento de tributo devido; mas também cabe, ao Contribuinte, infimar e provar a ausência de sustentabilidade dos elementos que dão fundamento à autuação.
Cabe ao contribuinte manter os seus registros contábeis e a documentação que os respalde de forma ordenada e pronta para análise por parte da fiscalização. As normas fiscais e contábeis, neste particular, se por um lado direcionam o contribuinte para apuração do montante do tributo a ser pago, por outro estruturam a forma de verificação da correção daquilo que foi oferecido à tributação. Não constituem, assim, os deveres de registro e guarda de documentação, um fim em si mesmo. Instaurada a fiscalização, deve, o contribuinte, apresentar documentos idôneos que respaldem a sua escrituração contábil, de forma a comprovar que o tributo por ele mesmo apurado e pago, encontra-se em acordo com a legislação de regência.
GLOSA DE DESPESA - Caso o contribuinte não logre comprovar a efetividade da prestação do serviço, ou a efetividade da despesa, ou que a mesma não corresponde a atividade essencial ao seu objeto social, a mesma deve ser glosada. E referida glosa não se faz por mera presunção, mas sim por ausência de comprovação da dedutibilidade do gastos na formação de base e incidência dos tributos incidentes obre a renda.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Constatada a realização de pagamentos a beneficiários não identificados, empresas inidôneas, empresas inexistentes, dentre outros, deve a respectiva despesa ser glosada.
GLOSA DE CUSTOS - NOTA FISCAL - DOCUMENTO HÁBIL E IDÔNEO - DESCRIÇÃO GENÉRICA DO SERVIÇO - A nota fiscal com descrição genérica do serviço comprova apenas sua prestação, e não a sua vinculação e referenciabilidade com a empresa contratante. Não basta que a despesa seja comprovada por meio de documentação hábil e idônea. O documento deve, também, demonstrar que a despesa incorrida é necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, e como tendo sido incorrida em favor da Contribuinte.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A transferência de bens imóveis para os sócios da empresa por meio de contrato de compra e venda, com sucessivos inadimplementos por parte dos supostos compradores e com inércia da vendedora Contribuinte, causando prejuízos a esta, configura distribuição disfarçada de lucros.
MULTA QUALIFICADA - Identificada a existência de dolo e fraude por parte do contribuinte, deve ser mantida a multa qualificada em 150%.
DECADÊNCIA - Identificadas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial, ainda eu o tributo esteja sujeito ao lançamento por homologação, tem início no 1º dia do exercício seguinte, afastando-se o disposto no § 4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 105-17.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de Oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16327.002603/2003-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO – Tendo sido deferida pela autoridade julgadora a compensação de débitos com créditos de terceiros, impõe-se o cancelamento do Auto de Infração lavrado em decorrência da compensação anteriormente indeferida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.000881/99-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IRPJ – OPERAÇÕES DAY-TRADE – DEFINIÇÃO - As operações de compra e venda e venda e compra de ativos ou assemelhados em um mesmo dia enquadram-se como day-trade e estão sujeitas à forma de tributação prevista nas leis nº 8.541/92 e 8.383/91, devendo ser considerado na sua determinação a detenção pela contribuinte de estoques ou posição anterior do ativo analisado.
IRPJ – INCONSTITUCIONALIDADE – OPERAÇÕES DAY-TRADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos de apuração anteriores a abril de 1994 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar os estoques anteriores de cada ativo nas operações day-trade, com os ajustes discriminados no voto do Conselheiro Relator, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16327.001661/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- Erros na apuração do crédito, se restarem provados, poderão acarretar o provimento total ou parcial do recurso, não implicando nulidade do lançamento
DECADÊNCIA –CSLL_ Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete às regras do CTN. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial é a data do encerramento do balanço anual.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - JUROS SOBRE TRIBUTOS- Para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, a partir da vigência da Lei 8.981/95, apenas se sujeitam à dedutibilidade segundo o regime de caixa, os juros incidentes sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos dos incisos II a IV, do art. 151, do CTN.
Numero da decisão: 101-95.988
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000881/2001-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal, que se deu em 19.11.1996.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
