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4727742 #
Numero do processo: 14052.005761/94-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05786
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal através do acórdão nº 108-04.929, de 18/02/98.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4723616 #
Numero do processo: 13888.001158/00-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E IRF - O direito de o fisco constituir exigências tributárias relativas ao IRPJ e ao Imposto de Renda na Fonte, em decorrência de omissão de receitas, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. IRPJ E IRF - O direito de o fisco constituir exigências tributárias relativas ao IRPJ e ao Imposto de Renda na Fonte, em decorrência de omissão de receitas, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. CSLL - PIS - DECADÊNCIA. Em entendimento majoritário, para a 7ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, o prazo decadencial da CSLL e do PIS encontra-se, também, no §4o. do art. 150 do Código Tributário Nacional – CTN. Portanto, também para o período de janeiro a outubro de 1995, inclusive, há que se reconhecer a decadência quanto a essas contribuições.
Numero da decisão: 107-07336
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos de janeiro a outubro de 1995 inclusive, em relação ao IRPJ e IRRF e, por maioria de votos, RECONHECER a decadência no mesmo período em relação às contribuições sociais, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e José Antonino de Souza. Designado o conselheiro Otávio Campos Fischer para redigir o voto vencedor. -
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4726823 #
Numero do processo: 13982.000334/94-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PENALIDADES - Nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 8.846, de 21.12.94, a falta de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, no momento da efetividade da venda de bens ou serviços, enseja a aplicação da multa de 300% sobre o respectivo valor, não possuindo esta penalidade efeitos confiscatórios, sobre ser vedada sua aplicação face à inobservância do preceito estabelecido no artigo 1º da mesma lei. A proibição de confisco é a prevista no artigo 150, inciso IV, da Carta Magna de 1988 e com esta não se confunde. IRPJ - IRF - CSSL - COFINS - A falta de emissão de notas fiscais de vendas de mercadorias e serviços no momento da sua efetivação evidencia a prática de omissão de receitas e autoriza o lançamento de ofício dos tributos correspondentes, sobretudo se os respectivos valores não foram registrados na contabilidade oficial da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÕES - PIS/FATURAMENTO - Insubsiste o lançamento do PIS/Faturamento com base nas alterações introduzidas na Lei Complementar nº 7/70 pelos D.L. nº 2445/88 e 2449/88, os quais foram declarados inconstitucionais pelo STF e afastados definitivamente do mundo jurídico através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Preliminares Rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04123
Decisão: P.U.V., REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROV PARCIAL AO REC., PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO DO PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4725906 #
Numero do processo: 13962.000150/00-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO - O prazo inicial para o pedido de restituição, de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base, quando o indébito se consolida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08 .488
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4726513 #
Numero do processo: 13973.000167/94-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Incomprovadas as despesas médicas lançadas como redutor de base de cálculo, mantem-se o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42847
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4728552 #
Numero do processo: 15374.003608/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - ERROS MATERIAIS - VÍCIO ESSENCIAL - NULIDADE - Comprovado que o lançamento complementar contém erros materiais, constatados pelo próprio Fisco, exsurge, assim, sua ilegitimidade, a autorizar seja desconstituído. FIXAÇÃO DA DECADÊNCIA - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL - Existindo nulidade no lançamento por vícios materiais, o prazo para a decadência é o disposto no artigo 150, § 4º do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4728348 #
Numero do processo: 15374.002339/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA – OCORRÊNCIA – Com o advento da Lei nº 8.383/91, o lançamento do IRPJ, no regime do lucro presumido, afeiçoou-se à modalidade por homologação, como definida no art. 150 do Código Tributário Nacional, cuja essência consiste no dever de o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no vencimento estipulado por lei, independentemente do exame prévio da autoridade administrativa. Presente o pagamento antecipado do imposto e ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL – DECADÊNCIA – OCORRÊNCIA – O prazo decadencial estipulado no Código Tributário Nacional aplica-se, por expressa previsão constitucional, a todas as contribuições sociais, sem exceção. Sendo o lançamento de PIS/Repique, CSLL e Cofins por homologação, ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS –Antes da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, os depósitos bancários em valor superior às receitas contabilizadas, por si só, não comportam presunção de omissão de receitas. IMPOSTO DECLARADO – BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO – EXCLUSÃO – Para evitar o “bis in idem”, exclui-se, da exigência apurada de ofício com base em omissão de receitas, o valor do imposto declarado pelo sujeito passivo TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF, PIS/REPIQUE, CSLL E COFINS – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4728558 #
Numero do processo: 15374.003645/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. – INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. – Anteriormente ao ano de 1996 competia ao fisco demonstrar, de forma inequívoca que as operações que deram origem a depósitos bancários derivaram de receitas tributáveis, mantidas à margem da escrituração. A presunção de omissão no registro de receitas, tendo por base única e exclusivamente na existência de depósitos não contabilizados, cuja origem o contribuinte não possa justificar, só ingressou no mundo jurídico com o advento da Lei nº 9.430, de 1996. Prevalecente, no caso, a orientação jurisprudencial traçada com a súmula 182 do antigo TFR, como assim o disposto no artigo 9º, inciso VII, do Decreto-Lei 2.471, de 1988. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4724945 #
Numero do processo: 13909.000044/99-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11448
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4724700 #
Numero do processo: 13907.000044/00-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11668
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto