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4691605 #
Numero do processo: 10980.007933/98-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PREJUÍZO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. O lançamento de ofício para exigir imposto de renda devido em razão da não observância da trava de 30% para a compensação de prejuízo fiscal deve observar o disposto nos artigos 219 e 193 do RIR/94 e no PN 02/96. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - PERÍODO-BASE DE 1989 - PLANO VERÃO - IPC X BTNF - Para efeitos da correção monetária de balanço do ano de 1989, deve-se utilizar o IPC, real indexador da inflação e, consequentemente, da CMB. Recurso Provido
Numero da decisão: 107-05988
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4692617 #
Numero do processo: 10980.013865/92-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - CONTAS BANCÁRIAS NÃO ESCRITURADAS - IMPROCEDÊNCIA - Não é cabível o arbitramento caracterizado apenas em face da falta de escrituração de contas bancárias quando se verifica, dos autos do processo, não Ter avido,por parte da fiscalização, nenhum outro trabalho tendente a demonstrar a efetiva imprestabilidade da escrita fiscal. Recurso provido Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05149
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4691283 #
Numero do processo: 10980.006436/2001-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - PROCEDIMENTO FISCAL - MUDANÇA DA NATUREZA - DILIGÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, sob o argumento de que houve mudança da natureza do Mandado de Procedimento Fiscal, modificando o procedimento fiscal de diligência para fiscalização, haja vista o dever de ofício que o obriga a observar as normas que subordinam o exercício desse dever e que não contraria o disposto na Portaria SRF de nº 1.265, de 1999, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal. DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias após o prazo de 20 dias fixado na Instrução Normativa SRF n 50, de 1995, tendo por base o disposto no § 1 do art. 15 do Decreto-lei n 1.510, de 1976. Não há de prevalecer o procedimento administrativo previsto na NE CIEF/CSF n 027, de 1990, vez que derrogada pela NE SRF/COTEC/COFIS n 05, de 1996. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei n 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que foram mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que o cálculo da multa seja efetuado nos termos da Lei n°. 10.426, de 2002, na parte mais benéfica ao recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4690793 #
Numero do processo: 10980.003157/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004). Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª Turma da DRJ/CURITIBA/PR para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que acolhem a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4691656 #
Numero do processo: 10980.008215/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só questão preliminar como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. RENDIMENTOS DE PRESTAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIÇOS - APRESENTADOR/ANIMADOR DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - São tributáveis os rendimentos do trabalho ou de prestação individual de serviços, com ou sem vínculo empregatício, independendo a tributação da denominação dos rendimentos, da condição jurídica da fonte e da forma de percepção das rendas, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Desta forma, os apresentadores e animadores de programas de rádio e televisão, cujos serviços são prestados de forma pessoal, terão seus rendimentos tributados na pessoa física, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica para tratar dos seus interesses. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO - Inaplicável o art. 129 da Lei nº. 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa, mas sim instituiu um novo regime de tributação. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA - Devem ser compensados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº. 9.430, de 1996, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4689184 #
Numero do processo: 10945.002153/95-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - No mútuo entre pessoas jurídicas, torna-se compulsório o reconhecimento do valor correspondente à variação monetária aos índices fixados em lei. Nas operações de arrendamento mercantil, ilegítima a pretendida descaracterização dos contratos devido à estipulação de valores residuais ínfimos. Improcede a exigência por distribuição disfarçada de lucros, quando não resultar tipificado de forma irrefutável o favorecimento em negócio com pessoa ligada. Face ao princípio da não-cumulatividade o ICMS não integra o custo de aquisição dos produtos, razão pela qual improcede imposição a título de subvaliação de estoques. TRIBUTAÇÕES REFLEXAS - Excluída em parte a exigência principal, mesma sorte assiste aos procedimentos decorrentes face à estreita relação de causa e efeito existente. Ilegítima exação de imposto de renda na fonte com base no art. 8°, do Decreto-lei n° 2.065/83, em relação ao exercício de 1992. Improcede exigência do FINSOCIAL com adoção de alíquota superior a 0,5%. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05338
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4690406 #
Numero do processo: 10980.000972/99-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ e CSLL - As glosas de custos/despesas, motivadas pela falta de apresentação dos comprovantes originais dos dispêndios contabilizados, não pode prosperar quando o contribuinte, na fase impugnatória, apresenta todos os comprovantes faltantes. A efetividade, necessidade, usualidade e normalidade não foram questionadas pelo fisco. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE REDUÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO - A tributação pelo imposto de renda na fonte, incidente sobre valores redutores do Lucro Líquido, só cabe quando demonstrado pela fiscalização que a redução foi indevida, ou seja, houve a efetiva saída de recursos do disponível mas a contrapartida do lançamento não é condizente com o verdadeiro beneficiário dos recursos. LANÇAMENTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E CONTRIBUIÇÃO AO PIS - O decidido no processo principal alcança os lançamentos que deste decorrem. Recurso de ofício - Negado provimento.
Numero da decisão: 107-05978
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4690523 #
Numero do processo: 10980.001729/96-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Admite-se a restituição total ou parcial do tributo, quando pago de maneira espontânea, indevida ou maior que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43713
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4690383 #
Numero do processo: 10980.000794/2005-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR – VALIDADE. Verificado, em exames realizados no curso do processo, incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência fiscal, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, é válido o auto de infração complementar quando é devolvido ao sujeito passivo prazo para impugnação da matéria modificada. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02. O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.468
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4688915 #
Numero do processo: 10940.000996/97-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - ESPÓLIO - Tendo em vista a previsão da Lei nº 5.844, de 1943, o imposto apurado após a abertura da sucessão, mesmo quando relativo ao ganho de capital, somente está sujeito à multa de mora. Inteligência do art. 9º, c/c arts. 24 e 999, I, "c" do RIR, de 1994. GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL E BENFEITORIAS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO - O valor do imóvel e das benfeitorias indicados na declaração de rendimentos e não impugnados pelo fisco devem ser considerados como custo de aquisição na apuração do ganho de capital. GANHO DE CAPITAL - ESCRITURA PÚBLICA - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Havendo prova nos autos do efetivo valor pago na aquisição do bem, mediante escritura pública, este é o custo de aquisição a ser observado na apuração do ganho de capital. GANHO DE CAPITAL - DATA DA ALIENAÇÃO - INCORPORAÇÃO PARA AUMENTO DE CAPITAL - Quando o sujeito passivo manifesta e concretiza claramente a incorporação de imóveis no aumento do capital de sociedade, esta será a data da alienação, independente do cumprimento das formalidades legais. GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL COMPOSTO DE PARTES ADQUIRIDAS SEPARADAMENTE E ALIENADAS EM CONJUNTO - A aplicação da Instrução Normativa da Secretariada Receita Federal nº 39/93 somente ocorre quando o imóvel composto de partes adquiridas separadamente for alienado em conjunto; a alienação numa mesma data das diversas partes em separado não permite considerar o custo de aquisição pela totalidade da área. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18810
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos e RE-RATIFICAR o Acórdão nº 104-17.300, de 08 de dezembro de 1999 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir o ganho de capital do imóvel relacionado às fls. 136; II - admitir como custo de aquisição do imóvel relacionado às fls. 99 dos autos o valor de 191,60 UFIR; e III - excluir a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira