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4631127 #
Numero do processo: 10510.000290/99-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. PROGRAMA DE INCENTIVO Á APOSENTADORIA — É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4630554 #
Numero do processo: 10280.002855/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRF - ANO DE 1989 - Decisão de primeiro grau que desatende aos requisitos do artigo 31 do Decreto nº 70.235, de 06.03.72 (redação da Lei n g 8.748, de 09.12.93) proferida em processo matriz. NULIDADE - Idêntico efeito em relação a processo decorrente. Remessa dos autos à repartição de origem para nova decisão.
Numero da decisão: 103-15890
Decisão: Por unanimidade de votos, DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada em consonância com o que vier a ser decidido no processo matriz.
Nome do relator: Edvaldo Pereira de Brito

4631929 #
Numero do processo: 10680.009295/00-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRRF Exercício. 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula n°. 11 do 1° C.C). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4631585 #
Numero do processo: 10660.000329/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Havendo a decisão monocrática agravado a exigência fiscal, ainda que em parte, sem que haja evidência de abertura de processo apartado, as razões de recurso devem ser apreciadas como impugnação, intimando-se o contribuinte para que este, querendo, complemente a impugnação, no que diz respeito a parte agravada, em respeito ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 106-08776
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para que a petição seja apreciada como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4629720 #
Numero do processo: 10166.012726/98-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-01983
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4629147 #
Numero do processo: 19515.004212/2003-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 108-00.462
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4632927 #
Numero do processo: 10835.001517/96-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - O lançamento por processamento eletrônico em desconformidade com os requisitos do art. 11 do Decreto n° 70.235/72 é eivado de nulidade. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16228
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento, nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4632404 #
Numero do processo: 10783.006112/90-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO DECORRENCIA - Processo decorrente, que, a exemplo do matriz, retorna à repartia de origem a fim de que nova decisRo seja prolatada em conson5ncia com a do processo matriz, tendo em vista ínovaa de lançamento.
Numero da decisão: 103-15066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira C5mara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja proferida em consonância com o que vier a ser decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Almeida Migowskii

4630717 #
Numero do processo: 10320.000950/93-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA: Omissão de receita. Não prevalece, para efeito de apuração do lucro real, a utilização de dados obtidos a partir de levantamentos estatísticos, mas as receitas efetivamente recebidas, conforme recibos emitidos pela autuada e não contabilizados. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES PARA EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS - REITERADO PRONUNCIAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE A MATÉRIA OU QUESTÃO PACIFICADA NA ESFERA JUDICIAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes é firme no sentido de que o juízo administrativo não tem competência para o exame de matéria constitucional, por transbordar o limite de sua competência e por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. Excepcionalmente, em respeito ao princípio da economia processual, admite-se o exame de matéria constitucional quando o Poder Judiciário já tenha se pronunciado de forma reiterada sobre a matéria ou quando a questão estiver uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD: O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art. 161, § 15. Somente a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.218/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação a fevereiro de 1991. AUTUAÇÕES DECORRENTES: Aplicam-se às exigências decorrentes o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à intima relação de causa e efeito entre elas. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - EXERCÍCIO DE 1990 - REVOGAÇÃO DO ART. 80. DO DECRETO-LEI n. 2.065/83: Por força dos novos critérios de tributação dos lucros distribuídos pelas pessoas jurídicas introduzidos pela lei n. 7.713/88, tem-se que a tributação do artigo 80. do Dec. lei n. 2.065/83, vigorou somente até a edição daquela lei. FINSOCIAL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - , JURISPRUDÊNCIA NÃO-PACIFICADA: A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, por ocasião do julgamento do RE 187.436-8/RS, que evidencia que a inconstitucionalidade dos dispositivos que majoraram a aliquota de 0,5% do FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviços não foi reconhecida pela Corte Constitucional, não permite que o Conselho de Contribuintes exclua a incidência dos aludidos dispositivos. CONTRIBUICÃO SOCIAL - PERÍODO-BASE 1988 - INCONSTITUCIONALIDADE: Incabível a tributação, no exercício de 1989 (período-base 1988), face ao principio constitucional da anterioridade da lei tributária, conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal e nos termos da Resolução do Senado Federal n. 11/95. PIS: Insubsistente o lançamento da contribuição para o PIS, com fulcro nos Decretos-leis nos. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 148.754- 2/RJ.
Numero da decisão: 108-04663
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as reliminares arguidas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para considerar indevidas as exigências da contribuição social) sobre o lucro no ano de 1988, do imposto de renda devido na fonte no ano de 1989, da contribuição para o PIS nos anos de 1988 e 1989, bem como para excluir a incidência da TRD excedente a 1% ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4632938 #
Numero do processo: 10835.002188/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2001 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97,IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou os respectivos prestadores ou quando esses não sejam habilitados. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - COMPROVAÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida do rendimento tributável a quantia de mil e oitenta reais por dependente, desde que comprovado a relação de dependência. DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL/CONTRIBUIÇÃO À DE PREVIDÊNCIA PRIVADA /CONTRIBUIÇÃO A FUNDOS DE APOSENTADORIA - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderão ser deduzidas as contribuições para à previdência oficial e às entidades de previdência privada domiciliadas no País, destinadas a custear benefícios assemelhadas aos da Previdência Social, desde que devidamente comprovados por meio de documentação hábil e idônea. DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes são dedutíveis até o montante estabelecido pela legislação tributária vigente e, devidamente, comprovadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para alterar o resultado apurado para "Imposto a Restitui" no valor de R$ 540,91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann