Numero do processo: 19647.008804/2005-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: IRPJ e CSLL.
Ano-calendário: 2003
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO – NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES – CABIMENTO – A não apresentação dos livros e da documentação contábil, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao lançamento principal – IPRJ -, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não há fatos novos a ensejar decisão diversa.
PEDIDO DE PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – REQUISITOS – Indefere-se pedido de perícia que não atenda aos requisitos legais e se mostre totalmente prescindível diante da existência nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-96.670
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16707.003903/2002-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA – São tributáveis os valores recebidos em decorrência de ação trabalhista quando não se enquadram nas hipóteses de isenção previstas na legislação tributária vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47260
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 16327.003960/2003-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTIMAÇÃO - VIA POSTAL - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO - VALIDADE - É válida a intimação encaminhada ao domicílio tributário eleito pelo contribuinte, ainda que, na impugnação, o seu advogado tenha requerido que as intimações fossem enviadas para o endereço onde funciona o seu escritório profissional (art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72, com a redação determinada pela Lei nº 9.532/97 (Ac. CSRF/01-04.514, Rel. Cons. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS).
Numero da decisão: 105-15.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 19515.000072/2002-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação ao fisco dos livros comerciais e fiscais, devidamente escriturados, ou das demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, justifica o arbitramento de lucros, com base no artigo 47, incisos III da Lei nº 8.981/95. A elaboração posterior de escrita ou sua apresentação ao fisco após o lançamento, não tem o condão de ilidir o ato administrativo praticado, prevalecendo como base de cálculo o montante de lucro arbitrado, consoante previsão do art. 44 do Código Tributário Nacional, e art. 47, da lei.
OMISSÃO DE RECEITAS – Não Logrando a autuada, previamente intimada, comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos mantidos junto a instituição financeira prevalece a presunção de omissão de receitas de que trata o art. 42 e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 9.430/96.
CSLL, PIS e COFINS - Em se tratando de contribuições calculadas com base nos mesmos fatos que ditaram o lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica e não havendo razão específica que determine outro tratamento, as exigências para suas cobranças são reflexivas e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado nas decisões relativas a essas contribuições.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-07566
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício de 112,5% para 75%.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 16707.000630/99-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados à título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se em rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44344
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.001967/2005-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – INVESTIMENTOS NO EXTERIOR – Os resultados positivos da avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial, segundo a legislação do Imposto de Renda, não se enquadram na categoria de lucros auferidos pela controladora sujeitos à incidência desse Imposto. Entretanto, com o comando fixado pelo artigo 74 da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, o resultado positivo dessa equivalência decorrente de investimentos no exterior, integram a base de cálculo do lucro real e da CSLL.
IRPJ – LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – CONVERSÃO - Ao teor do disposto do § 7º. do art. 394 do RIR/99, que reiterou o disposto no art. 25, § 4º da Lei nº 9.249/95, para efeito de conversão para o Real, os lucros auferidos no exterior devem ser convertidos em reais pela taxa de câmbio, para a venda, dos dias das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da controlada e coligada.
VARIAÇÃO CAMBIAL – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL – Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes. Entretanto, em se tratando de lucros auferidos no exterior, deve se excluir da base de cálculo da contribuição os lucros auferidos até a vigência da MP 1.858-8/99, ante a ausência de base legal para a sua exigência.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para: I) excluir da renda tributável a variação cambial sobre o investimento; II) em relação ao lucro auferido no exterior, determinar o ajuste do lançamento, em conformidade com a taxa de câmbio vigente à data das demonstrações financeiras de apuração dos lucros, e III) especificamente com relação à CSL, excluir da base de cálculo do lançamento os lucros auferidos no exterior até a vigência da MP 2.158-35, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.002651/2002-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – RATEIO DE DESPESAS CONDOMINIAIS – TIPIFICAÇÃO RECEITA DE ALUGUEIS – TRIBUTAÇÃO COMO DEMAIS RECEITAS – IMPROPRIEDADE - O conceito de demais receitas, a reclamar a aplicação do art. 521, caput, do RIR/99, pressupõe a circunstância de, efetivamente, se estar diante de valores recebidos pela entidade empresarial decorrentes do exercício de outras atividades que não as constantes de seu objeto, mas que, efetivamente, tenha caráter contraprestacional, vale dizer, com o intuito de obtenção de lucro. O pacto com terceiros para efeitos de divisão do custo total de área locada, segundo a parcela que cada parceiro ocupa no imóvel, evidencia tratar-se, unicamente, de rateio de custos/despesas, eis que não presente o caráter de lucro na operação, aplicando-se à espécie, pois, a regra do § 3º do citado art. 521 DO RIR/99.
PIS/COFINS – RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE RATEIO DE DESPESAS – NATUREZA DE RECUPERAÇÃO DE CUSTOS/DESPESAS – INAPLICABILIDADE DO CONCEITO DE RECEITA – O pressuposto de incidência do PIS e da COFINS é o aferimento de receitas, não podendo haver a incidência das contribuições, pois, no mero ingresso de recursos em que a entidade empresarial esta, tão somente, recebendo de terceiros valores a ele imputável em função do rateio de custos/despesas entre as partes estipulado.
Numero da decisão: 107-08.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss (Relator) e Albertina Silva Santos de Lima. O Conselheiro Luiz Martins Valera ressalva seu entendimento e acompanha a maioria por força do art. 23 § único do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 19515.000039/2005-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS —
Devidamente justificada pelos julgadores de primeiro grau a
insubsistência de parte da exigência fiscal relativa a omissão de
receitas financeiras, é de se negar provimento ao recurso de oficio interposto contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário irregularmente constituído.
MULTA QUALIFICADA — FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE Súmula 1°CC rf 14. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PRELIMINAR DE NULIDADE DESNECESSIDADE DE
CONTRADITÓRIO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL AUTONOMIA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA QUANTO ÀS TÉCNICAS NA AUDITORIA Desde que não ofenda a
legalidade, é livre a autoridade fiscal para empreender sua
fiscalização segundo a técnica que julgue mais adequada
Eventual insatisfação quanto aos resultados da fiscalização
somente encontra foro, no âmbito administrativo, após a
instauração válida do contencioso fiscal.
PRELIMINAR DE NULIDADE PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PARA SELECIONAR O CONTRIBUINTE A SER FISCALIZADO EMISSÃO VÁLIDA
DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Não merece guarida o inconformismo do sujeito passivo pelo fato de ser submetido à fiscalização, pois ausente qualquer indício de ilegalidade ou ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade administrativa A seleção do contribuinte é uma atribuição própria da Administração, exercida sob o caráter discricionário A realização prévia de diligência não impede a ação fiscal, desde que sob a emissão regular do MPF OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA RECONHECIMENTO DA RECEITA PELO SEU VALOR
LÍQUIDO O reconhecimento da receita do sujeito passivo pelo
seu valor líquido, descontada do valor correspondente à retenção
na fonte, caracteriza omissão de receita em montante equivalente
às retenções efetuadas.
CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA E NA VIA JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1° CC n° 1)
PENALIDADE MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA) FALTA DE RECOLHIMENTO PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento
de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma
infração PIS — COFINS — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES — LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO — DESCABIMENTO Conforme disposto no artigo 63 da Lei n°
9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01197, é
indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de
lançamento de oficio destinado a prevenir a decadência, cuja
exigibilidade houver sido suspensa tendo em vista a busca da
proteção do Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC ri° 4. A partir de 10 de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.742
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, NÃO CONHECER do recurso no que tange as alegações quanto a tributação das receitas financeiras em face da concomitância com a ação judicial, e excluir a multa de oficio sobre as contribuições do PIS/COFINS; por maioria de votos, cancelar da exigência a multa de oficio isolada, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que
mantinham essa penalidade.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10880.025457/88-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12283
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
