Numero do processo: 13851.001382/2004-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – Quando o rendimento da pessoa física sujeitar-se tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, caracterizando o lançamento por homologação, o prazo decadencial deve ser contado do fato gerador, neste caso, 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir desta data, para efetuar o lançamento.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Considera-se a dedução referente a despesas médicas somente quando comprovadas mediante documentação apresentada pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução despesa médica de R$10.500,00, ano-calendário 2000, R$6.000,00, ano-calendário 2001, e R$2.500,00, ano-calendário de 2002, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Arnaud da Silva
(suplente convocado) e José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13851.001185/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A apresentação de recibos que se adequam ao disposto em Lei (art. 85, § 1º, 'c' do Decreto nº 1.041/94), é suficiente para permitir a dedução de despesas. Para a glosa é necessário comprovar materialmente que os serviços não foram prestados.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Por ser penalidade acessória, afastado o principal não há necessidade de se examinar os argumentos relativos a aplicação da multa de ofício qualificada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas de R$1.850,00 em 1998, R$3.530,00 em 1999, R$2.803,82 em 2000 e R$6.500,00 em 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13839.004242/00-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ERRO DE PREENCHIMENTO - As informações prestadas na declaração de rendimentos pela contribuinte refletem os dados escriturados em seus registros contábeis e fiscais, presumindo-se sua certeza e veracidade. A alegação de erro de preenchimento deve ser amparada em provas documentais e concretas.
Numero da decisão: 105-15.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13855.000454/97-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVA PERICIAL - Indefere-se quando o fato que se pretende provar é irrelevante para a solução da lide.
IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Em tema de deduções de despesas médicas, tem por assentada a jurisprudência deste Conselho que os comprovantes apresentados pelo contribuinte não podem ser aceitos se o fisco demonstrar de forma inequívoca sua inidoneidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11082
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13857.000649/2003-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS, COM INSTRUÇÃO E COM PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se o contribuinte não logra comprovar as despesas médicas, com instrução e com previdência privada declaradas, seja porque os recibos não se revelam idôneos, seja porque não apresenta recibos, o correto é glosar estas despesas na Declaração de Imposto de Renda do contribuinte, conforme preceitua o art. 73 do Decreto nº 3.000/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13855.001641/2005-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A apresentação de documentos fornecidos pelos profissionais prestadores dos serviços médicos, capazes de respaldar a efetividade dos valores declarados, são suficientes para ratificar as informações constantes dos recibos que justificaram as deduções com despesas de saúde, sendo aptos para afastar as glosas empreendida pelo Fisco. Por outro lado, devem ser mantidas as glosas das despesas médicas para as quais não há respaldo da efetividade da prestação dos serviços.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas nos valores de R$10.000,00 e R$7.200,00, respectivamente, aos anos-calendário de 2000 e 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13884.001611/2003-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - PEREMPÇÃO - PRAZO RECURSAL - Considera-se perempto o recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência do acórdão de primeiro grau, conforme previsto no art. 33, § 1º do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13884.000887/98-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou sujeitos à não-incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção.
IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se da exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração , não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17270
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13847.000087/93-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10616
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13851.000257/2004-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECORRÊNCIA - Em se tratando de valores provenientes dos mesmos fatos que ditaram o lançamento do IRPJ e não havendo nada de específico que reclame tratamento diferenciado, a decisão de mérito proferida no litígio referente àquele tributo reflete no julgamento da CSLL.
LUCRO PRESUMIDO –.Segundo o disposto nos art. 20, Lei nº 9.249/95, a base de cálculo da contribuição da empresa que declara a contribuição pelo lucro presumido é calculada pelo percentual de 12% sobre a receita bruta.
COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos.
CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
MULTA ISOLADA - Descabe a sua aplicação após encerrado o ano-calendário, com prejuízos fiscais.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 107-08.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada no ano calendário de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
